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norma nº 2771/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2771 / 2010
Date 2010-06-30
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.771/2010 DE 30 DE JUNHO DE 2010.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratações temporárias de excepcional
interesse público e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as contratações
temporárias e de excepcional interesse publico, abaixo discriminadas, cujas atribuições
constam do Anexo I desta Lei, com a finalidade de dar continuidade ao Programa Nacional de
Acompanhamento Integral à Família – Projeto Casa da Família, abrangendo a população de
baixa renda do município de Constantina, sendo:
Quantidade
Função
Carga horária
Vencimento
(R$)
01
PSICÓLOGO 
40Hs/semanai
s
2.171,61
02
ASSISTENTE SOCIAL 
20Hs/semanai
s
1.194,36
01
AUXILIAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
40Hs/semanai
s
775,95
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse
público previstas nesta Lei será pelo período 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual
período ou pelo período de vigência do Programa Nacional de Acompanhamento Integral à
Família – Projeto Casa da Família, bem como enquanto a municipalidade receber os incentivos
financeiros para dar suporte ao presente Programa.
Art. 3º. Os profissionais a serem contratados de forma excepcional e temporária
conforme descrito no art. 1º desta Lei, terão dedicação exclusiva ao Programa Nacional de
Acompanhamento Integral à Família conforme carga horária especifica.
Art. 4º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que trata
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esta Lei, reger-se-ão pela Lei Municipal nº. 1790/2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e suas alterações posteriores e a Lei Municipal nº. 1.835/2002, que
dispõe sobre o quadro de servidores municipais e suas alterações posteriores e ou legislações
supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de junho de 2010.
Aluísio Cesar Caleffi Valle
 Prefeito Municipal em Exercício
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNICIONAL: PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar atividades no campo da psicologia.
b) Descrição Analítica: proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para
possibilitar a orientação e treinamento no campo profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das
condições pessoais para fins de readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações humanas, prestar
atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de problemas de natureza psicológica que afetam a higiene,
a segurança e demais condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; realizar pesquisas e desenvolver
metodologia novas de trabalho na órbita de sua competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; manter
atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento
da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética : Prestar serviços de assistência social;
b) Descrição Analítica : Executar e coordenar as atividades e programas de Assistência Social doMunicípio,
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avaliando as condições econômicas da população, fiscalizando e controlando a distribuição de benefícios às famílias
em estado de carência do Município; executar políticas de inclusão e de prevenção social; cumprir com todas as
atividades elencadas na Lei Orgânica Nacional de Assistência Social e legislação correlata; promover a cidadania;
executar políticas e programas estabelecidos; coordenar, elaborar e promover assistência social no município e
realizar todas as atividades a fim.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética : Auxiliar nos serviços de assistência social.
b) Descrição Analítica: Executar tarefas de auxilio ao Departamento de Assistência Social, auxiliar na
classificação registros de usuários, arquivamento de expediente e outros documentos de acordo com orientação
predeterminada; fazer anotações em fichas e numerar fichários; auxiliar a separação, classificação, distribuição de
auxílios ou benefícios, numeração e expedição da correspondência; executar serviços burocráticos, tais como: ofícios,
memorandos, telegramas, fichas de estoques, recibos, mapas, conhecimentos, empenhos, requisições, tarefas
rotineiras de recebimento e distribuição de materiais; conferir materiais em geral; preencher formulários para fins
estatísticos em geral; auxiliar na implantação e na execução dos programas do departamento de assistência social,
incentivando as políticas publicas de assistência social tais como inclusão de crianças, adultos, idosos e famílias
carentes e ou beneficiadas com os programas; executar outras tarefas afins.

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