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norma nº 2773/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2773 / 2010
Date 2010-06-30
Ementa“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 01 (UM) AGENTE EPIDEMIOLÓGICO PARA DAR CONTINUIDADE AO PROGRAMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A DENGUE.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.773/2010 DE 30 DE JUNHO DE 2010.
“Autoriza a contratação de 01 (um) agente
epidemiológico para dar continuidade ao
programa de prevenção e combate a dengue.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Autoriza a contratação em caráter emergencial e temporário, 01 (um)
servidor para exercer as funções de Agente Epidemiológico, com vista à prevenção e ao combate
da epidemia da Dengue.
Art. 2º. A presente contratação será em caráter suplementar, a título precário, pelo
prazo de 06 (seis) meses renováveis por igual período, se verificada a necessidade, tudo em
consonância com as Leis nº. 1790/02 e 1962/03, ou abreviado se o término do programa
ocorrer antes do prazo acima referido.
Art. 3º. A remuneração referente a presente contratação será equivalente à
percebida pelo titular do cargo em Comissão de Supervisor Sanitário, com dotação orçamentária
específica.
Art. 4º. A referida contratação será de natureza administrativa, obedecendo às
disposições contidas Título VIII, da Lei Municipal nº. 1.790/2002.e 1962/03.
Art. 5º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de junho de 2010.
Aluísio Cesar Caleffi Valle
 Prefeito Municipal em Exercício
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração

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