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norma nº 2775/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2775 / 2010
Date 2010-06-30
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.775/2010 DE 30 DE JUNHO DE 2010.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação
emergencial e temporária e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a seguinte contratação
temporária:
I- Área II - Séries finais do Ensino Fundamental:
a) 01 Professor de Ciências Humanas, séries finais do ensino fundamental, com
habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais.
Art. 2º. A contratação constante no artigo anterior será pelo Convênio PRADEM,
consoante a Lei Municipal 2.752/2010 de 28 de maio de 2010.
Art. 3º. A contratação será em caráter emergencial e temporário com prazo
determinado de 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a
persistência da insuficiência nos respectivos quadros de servidores do Município.
Art. 4º. As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em especial, pelas
Leis Municipais nº. 1.646/00, 1.790/02, 1.835/02, 2.028/04 e 2.710/10.
Art. 5º. A remuneração de será a prevista para o cargo conforme previsão do
quadro de servidores municipais, correndo a despesas por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º. Os critérios de seleção serão definidos via de competente edital.
Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
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Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de junho de 2010.
Aluísio Cesar Caleffi Valle
 Prefeito Municipal em Exercício
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração
ANEXO l
CATEGORIA FUNCIONAL : ENFERMEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO : 11
ATRIBUIÇÕES:
 a) Descrição Sintética: executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos
estabelecimentos de assistência médico-hospital e ambulatorial do Município, organizar,
coordenar e executar encontros e palestra com grupos comunitários.
b) Descrição Analítica: prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias,
ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer
curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios, responder pela observância das
prescrições médicas relativas a pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes;
supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de
urgências; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de
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pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a
execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades
onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em
escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios
referentes às atividades sob sua supervisão; executar tarefas afins, inclusive as editadas no
respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horária de 20 ou 40 horas.
B) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de
enfermeiro.
B) Idade: de 21 a 45 anos.
 C) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

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