| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2775 / 2010 |
| Date | 2010-06-30 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.775/2010 DE 30 DE JUNHO DE 2010. “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação emergencial e temporária e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a seguinte contratação temporária: I- Área II - Séries finais do Ensino Fundamental: a) 01 Professor de Ciências Humanas, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais. Art. 2º. A contratação constante no artigo anterior será pelo Convênio PRADEM, consoante a Lei Municipal 2.752/2010 de 28 de maio de 2010. Art. 3º. A contratação será em caráter emergencial e temporário com prazo determinado de 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a persistência da insuficiência nos respectivos quadros de servidores do Município. Art. 4º. As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em especial, pelas Leis Municipais nº. 1.646/00, 1.790/02, 1.835/02, 2.028/04 e 2.710/10. Art. 5º. A remuneração de será a prevista para o cargo conforme previsão do quadro de servidores municipais, correndo a despesas por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Os critérios de seleção serão definidos via de competente edital. Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; 2 Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de junho de 2010. Aluísio Cesar Caleffi Valle Prefeito Municipal em Exercício Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração ANEXO l CATEGORIA FUNCIONAL : ENFERMEIRO PADRÃO DE VENCIMENTO : 11 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospital e ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar encontros e palestra com grupos comunitários. b) Descrição Analítica: prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios, responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de 2 pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: carga horária de 20 ou 40 horas. B) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro. B) Idade: de 21 a 45 anos. C) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.