| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2776 / 2010 |
| Date | 2010-07-09 |
| Ementa | “ALTERA A ALÍNEA “A” DO INCISO I DO ART.º 1º, DA LEI MUNICIPAL 2.775/2010, DE 30 DE JUNHO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.776/2010, DE 09 DE JULHO DE 2010. “Altera a alínea “a” do inciso I do Art.º 1º, da Lei Municipal 2.775/2010, de 30 de junho de 2010 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a seguinte contratação temporária: I- Área II - Séries finais do Ensino Fundamental: a) 01 Professor de Ciências Humanas, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica e/ou estar cursando a partir do 7º semestre, para jornada de trabalho de 22 horas semanais. Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei 2.775/2010 permanecem inalterados. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de julho de 2010. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração