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norma nº 2776/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2776 / 2010
Date 2010-07-09
Ementa“ALTERA A ALÍNEA “A” DO INCISO I DO ART.º 1º, DA LEI MUNICIPAL 2.775/2010, DE 30 DE JUNHO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.776/2010, DE 09 DE JULHO DE 2010.
“Altera a alínea “a” do inciso I do Art.º 1º, da Lei
Municipal 2.775/2010, de 30 de junho de 2010 e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a seguinte contratação
temporária:
I- Área II - Séries finais do Ensino Fundamental:
a) 01 Professor de Ciências Humanas, séries finais do ensino
fundamental, com habilitação específica e/ou estar cursando a partir
do 7º semestre, para jornada de trabalho de 22 horas semanais.
Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei 2.775/2010 permanecem inalterados.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de julho de 2010.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração

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