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norma nº 2778/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2778 / 2010
Date 2010-07-09
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA-RS A PAGAR BOLSA AUXÍLIO E BOLSA ALIMENTAÇÃO PARA INTEGRANTES DO PROGRAMA FRENTES EMERGENCIAIS DE TRABALHO.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.778/2010 DE 09 DE JULHO DE 2010.
“Autoriza o Município de Constantina-RS a pagar Bolsa
Auxílio e Bolsa Alimentação para integrantes do
Programa Frentes Emergenciais de Trabalho.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar Bolsa Auxílio e Bolsa
Alimentação aos integrantes do Programa Frente Emergenciais de Trabalho, conforme Programa
do Governo do Estado – Consulta Popular, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais)
por integrante.
Art. 2º. A despesa decorrente do presente auxílio será suportada por dotação
Orçamentária especifica.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de julho de 2010.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração

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