| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2778 / 2010 |
| Date | 2010-07-09 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA-RS A PAGAR BOLSA AUXÍLIO E BOLSA ALIMENTAÇÃO PARA INTEGRANTES DO PROGRAMA FRENTES EMERGENCIAIS DE TRABALHO.” |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.778/2010 DE 09 DE JULHO DE 2010. “Autoriza o Município de Constantina-RS a pagar Bolsa Auxílio e Bolsa Alimentação para integrantes do Programa Frentes Emergenciais de Trabalho.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar Bolsa Auxílio e Bolsa Alimentação aos integrantes do Programa Frente Emergenciais de Trabalho, conforme Programa do Governo do Estado – Consulta Popular, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) por integrante. Art. 2º. A despesa decorrente do presente auxílio será suportada por dotação Orçamentária especifica. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de julho de 2010. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração