| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1756 / 2001 |
| Date | 2001-11-26 |
| Ementa | “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESAS DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA PARA O EXERCÍCIO DE 2002.” |
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LEI MUNICIPAL N.º 1756/2001, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESAS DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA PARA O EXERCÍCIO DE 2002.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Do Orçamento do Município: Artigo 1.º - O Orçamento Geral do Município de Constantina – RS para o exercício de 2002 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 5.220.000,00 (cinco milhões, duzentos e vinte mil reais), sendo R$ 5.220.000,00 (cinco milhões, duzentos e vinte mil reais) do Orçamento Fiscal e R$ 0,00 () do Orçamento da Seguridade Social. Dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura e Câmara Municipal: Artigo 2.º - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2002 estima a Receita em R$ 5.220.000,00 (cinco milhões, duzentos e vinte mil reais) e fixa a Despesas para a Câmara Municipal em R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil reais), em R$ 5.001.000,00 (cinco milhões e hum mil reais) a Despesa da Prefeitura Municipal. § 1.º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, renda e outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor, discriminada com o seguinte desdobramento. 1. RECEITA CORRENTES 5.131.570,00 1.1 RECEITA TRIBUTÁRIA 321.000,00 1.2 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 415.180,00 1.3 RECEITA PATRIMONIAL 35.000,00 1.4 RECEITA AGROPECUÁRIA 37.066,00 1.6 RECEITA DE SERVIÇOS 35.000,00 1.7 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 4.151.824,00 1.9 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 136.500,00 2. RECIETAS DE CAPITAL 8.430,00 2.2 ALIENAÇÃO DE BENS 88.430,00 SOMA: 5.220.000,00 TOTAL: 5.220.000,00 § 2.º - A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira: I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 01 – CÂMARA DE VEREADORES 224.000,00 02 – GABINETE DO PREFEITO 189.310,00 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 208.598,00 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 489.326,00 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 634.957,00 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.656.970,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA 270.950,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA IND. E COMÉRCIO 61.830,00 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 932.179,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 95.080,00 11 – FUNDO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR – RPPS 417.180,00 12 – CONSELHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 28.620,00 13 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 6.000,00 Cont. da Lei Municipal n.º 1756/2001............................................................................................................fls. 02 I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 14 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000,00 SOMA: 5.220.000,00 TOTAL: 5.220.000,00 II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 01 – Legislativa 224.000,00 02 – Judiciária 38.522,00 04 – Administração 661.588,00 06 – Segurança Pública 1.000,00 08 – Assistência Social 119.700,00 09 – Previdência Social 417.180,00 10 – Saúde 853.829,00 12 – Educação 1.581.600,00 13 - Cultura 37.370,00 15 – Urbanismo 12.000,00 16 – Habitação 30.000,00 17 – Saneamento 33.000,00 18 – Gestão Ambiental 50.530,00 20 – Agricultura 245.950,00 22 – Indústria 30.000,00 23 – Comércio e Serviços 18.000,00 24 – Comunicações 17.000,00 25 – Energia 34.000,00 26 – Transporte 495.257,00 27 – Desporto e Lazer 38.000,00 28 – Encargos Especiais 276.654,00 99 – Reserva de Contingência 5.000,00 SOMA: 5.220.000,00 III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA 0001 – EXECUÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA 201.000,00 0003 – EXECUÇÃO DA AÇÃO JUDICIÁRIA 38.522,00 0008 – PLANEJAMENTO GOVERNAMENTA 59.000,00 0012 – DIVULGAÇÃO OFICIAL E INSTITUCIONAL 26.000,00 0013 – SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUM. 7.000,00 0015 – EDIFICAÇÃO PÚBLICA 28.000,00 0016 – ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL 833.350,00 0018 – ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 18.000,00 0019 – ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 12.000,00 0031 – SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 17.000,00 0033 – POLICIAMENTO MILITAR 1.000,00 00038 – SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO 16.500,00 0039 – SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA AO DEFICIENTE 2.780,00 0041 – ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO 456.390,00 0042 – ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GERAL 56.800,00 0043 – ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNITÁRIA 43.620,00 0045 – PREV. SOCIAL A SERV. ATIVOS E INATIVOS E PENS. R 417.180,00 0047 – ASSISTÊNCIA BÁSICA 811.729,00 0051 – NORMATIZAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA V 2.600,00 0054 – ZOONOZES E VETORES 500,00 0055 – ORIENTAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR 64.000,00 0066 – ACESSO, MANUT. E QUAL. DO ENSINO FUND. 910.335,00 0070 – ACESSO, MANUT. E QUALIFICAÇÃO AO EDUCANDO 72.063,00 0073 – DESENVOLVIMENTO CULTURAL 37.370,00 0075 – PLANEJAMENTO URBANO 12.000,00 0077 – POLÍTICA HABITACIONAL 30.000,00 0078 – ABASTECIMENTO DE ÁGUA 33.000,00 Cont. da Lei Municipal n.º 1756/2001............................................................................................................fls. 03 III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA 0081 – PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE 45.350,00 0092 – MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA 23.000,00 0094 – PRODUÇÃO E FOMENTO FLORESTAL 5.000,00 0095 – ASSIST. FINANCEIRA E MAT. AOS PROD. DE BAIXA RE 70.000,00 0096 – DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO VEGETAL 18.000,00 0097 – DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL 2.000,00 0105 – ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAM. À PRODUÇÃO AGRÍC. 20.000,00 0109 – COMPLEXOS INDUSTRIAIS 30.000,00 0119 – ELETRIFICAÇÃO RURAL 10.000,00 0122 – SERVIÇOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS 63.000,00 0124 – RECUPERAÇÃO VIÁRIA 414.257,00 0126 – APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO COM 38.000,00 0128 – AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA 268.654,00 0130 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000,00 SOMA 5.220.000,00 IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 4.580.646,00 3.1.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.148.260,00 3.2.00.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 98.522,00 3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.333.864,00 DESPESAS DE CAPITAL 634.354,00 4.4.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS 405.700,00 4.5.00.00.00.00 – INVERSÕES FINANCEIRAS 20.000,00 4.6.00.00.00.00 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 208.654,00 9.9.99.99.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000,00 SOMA: 5.220.000,00 Artigo 3.º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultados primários positivo, conforme abaixo: UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA 01 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000,00 TOTAL 5.000,00 § 1.º - A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos especificados neste artigo. § 2.º - Para efeito desta Lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor. § 3.º - Não se efetivando até o dia 10/12/2002 os riscos relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventuais Fiscais Imprevistos”, conforme definido no § 2.º deste artigo, desde que o Orçamento para 2003 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais. Artigo 4.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesas para o outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais. Artigo 5.º - O executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7.º da Lei Federal n.º 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Receita Estimada para o Orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos: I – O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício. II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas. III – superávit financeiro do exercício anterior. Cont. da Lei Municipal n.º 1756/2001..........................................................................................................fls. 04 PARÁGRAFO ÚNICO – Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício. Artigo 6.º - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa. Artigo 7.º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Artigo 8.º - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de crédito adicionais suplementares e especiais. Artigo 9.º - Durante o exercício de 2002 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei. Artigo 10.º - Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação. Artigo 11 – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta. Artigo 12 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2002, a partir de 1.º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina – RS, 26 de novembro de 2001. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL REGISTRA-SE E PUBLICA-SE DATA SUPRA LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO