| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2781 / 2010 |
| Date | 2010-07-23 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS.” |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.781/2010 DE 23 DE JULHO DE 2010. “Dispõe sobre a suplementação de verbas e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação 03 – Cultura e Desporto 1.122 – Ampliação e Reforma de Parques Recreativos 4.4.90.51.00.00.00.00.0001.0 – 240 – Obras e Instalações ..............................................................................................R$ 65.000,00 Total da suplementação...................................................R$ 65.000,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior a redução na seguinte dotação orçamentária: 03 – Secretaria Municipal de Administração 01 – Secretaria Municipal da Administração 1.003 – Feicomel e Outras Feiras e Eventos 3.3.90.30.00.00.00.00.0001.0 – 259 – Material de Consumo ..............................................................................................R$ 780,38 3.3.90.31.00.00.00.00.0001.0 – 258 – Premiações Culturais, Artísticas, Desportivas e Outros ..............................................................................................R$ 61,39 3.3.90.36.00.00.00.00.0001.0 – 257 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2 ..............................................................................................R$ 3.677,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0001.0 – 256 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica .............................................................................................R$ 4.979,83 04 – Secretaria Municipal de Fazenda 01 – Secretaria Municipal de Fazenda 1.063 – Repasses para comunidades – Orçamento Participativo 3.3.50.43.00.00.00.00.0001.0 – 273 – Subvenções Sociais ..............................................................................................R$ 19.500,00 07 – Secretaria Municipal de Agricultura 01 – Secretaria Municipal de Agricultura 1.134 – Abatedouto Municipal 4.4.90.51.00.00.00.00.0001.0 – 197 – Obras e Instalações ..............................................................................................R$ 10.000,00 04 – Secretaria Municipal de Fazenda 01 – Secretaria Municipal de Fazenda 1.001 – Decisões Judiciais e Precatórios 3.3.90.91.00.00.00.00.0001.0 – 1 – Sentenças Judiciais ..............................................................................................R$ 26.001,40 Total do suporte...............................................................R$ 65.000,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de julho de 2010. 2 Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração