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norma nº 2781/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2781 / 2010
Date 2010-07-23
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS.”
native_id1211

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.781/2010 DE 23 DE JULHO DE 2010.
“Dispõe sobre a suplementação de
verbas e aponta recursos.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte
Dotação Orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação
03 – Cultura e Desporto
1.122 – Ampliação e Reforma de Parques Recreativos
4.4.90.51.00.00.00.00.0001.0 – 240 – Obras e Instalações
..............................................................................................R$
65.000,00
Total da suplementação...................................................R$
65.000,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior a
redução na seguinte dotação orçamentária:
03 – Secretaria Municipal de Administração
01 – Secretaria Municipal da Administração
1.003 – Feicomel e Outras Feiras e Eventos
3.3.90.30.00.00.00.00.0001.0 – 259 – Material de Consumo
..............................................................................................R$ 780,38
3.3.90.31.00.00.00.00.0001.0 – 258 – Premiações Culturais, Artísticas,
Desportivas e Outros
..............................................................................................R$ 61,39
3.3.90.36.00.00.00.00.0001.0 – 257 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Física
2
..............................................................................................R$ 3.677,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0001.0 – 256 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa
Jurídica
.............................................................................................R$ 4.979,83
04 – Secretaria Municipal de Fazenda
01 – Secretaria Municipal de Fazenda
1.063 – Repasses para comunidades – Orçamento Participativo
3.3.50.43.00.00.00.00.0001.0 – 273 – Subvenções Sociais
..............................................................................................R$
19.500,00
07 – Secretaria Municipal de Agricultura
01 – Secretaria Municipal de Agricultura
1.134 – Abatedouto Municipal
4.4.90.51.00.00.00.00.0001.0 – 197 – Obras e Instalações
..............................................................................................R$
10.000,00
04 – Secretaria Municipal de Fazenda
01 – Secretaria Municipal de Fazenda
1.001 – Decisões Judiciais e Precatórios
3.3.90.91.00.00.00.00.0001.0 – 1 – Sentenças Judiciais
..............................................................................................R$
26.001,40
Total do suporte...............................................................R$
65.000,00
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de julho de 2010.
2
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração

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