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norma nº 2782/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2782 / 2010
Date 2010-07-23
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS.”
native_id1212

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.782/2010 DE 23 DE JULHO DE 2010.
“Dispõe sobre a suplementação de
verbas e aponta recursos.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte
Dotação Orçamentária:
09 – Secretaria Municipal de Saúde
02 – Auxílios e Convênios
2.073 – Saúde Bucal do Estado
3.3.90.30.00.00.00.00.4120.0 – 186 – Material de Consumo
..............................................................................................R$ 2.670,00
3.3.90.30.00.00.00.00.4110.0 – 187 – Material de Consumo
..............................................................................................R$ 3.170,00
2.080 – Incentivo ao PSF – População Indígena – Estado
3.3.50.43.00.00.00.00.4100.0 – 175 – Subvenções Sociais
..............................................................................................R$
28.000,00
Total da suplementação...................................................R$
33.840,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior,
previsão de arrecadação à maior no valor de R$ 33.840,00 (trinta e três mil, oitocentos e
quarenta reais).
Total do suporte...............................................................R$
33.840,00
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de julho de 2010.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
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Secretária Municipal de Administração

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