| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2782 / 2010 |
| Date | 2010-07-23 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 1212 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.782/2010 DE 23 DE JULHO DE 2010. “Dispõe sobre a suplementação de verbas e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Saúde 02 – Auxílios e Convênios 2.073 – Saúde Bucal do Estado 3.3.90.30.00.00.00.00.4120.0 – 186 – Material de Consumo ..............................................................................................R$ 2.670,00 3.3.90.30.00.00.00.00.4110.0 – 187 – Material de Consumo ..............................................................................................R$ 3.170,00 2.080 – Incentivo ao PSF – População Indígena – Estado 3.3.50.43.00.00.00.00.4100.0 – 175 – Subvenções Sociais ..............................................................................................R$ 28.000,00 Total da suplementação...................................................R$ 33.840,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, previsão de arrecadação à maior no valor de R$ 33.840,00 (trinta e três mil, oitocentos e quarenta reais). Total do suporte...............................................................R$ 33.840,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de julho de 2010. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto 2 Secretária Municipal de Administração