| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2784 / 2010 |
| Date | 2010-07-23 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS PARA A ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SERTÃO – EXTENSÃO DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.784/2010 DE 23 DE JULHO DE 2010. “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratações emergenciais e temporárias para a Escola Agrotécnica Federal de Sertão – Extensão de Constantina e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação de 240 (duzentos e quarenta) horas/aula, de profissionais habilitados nas mais diversas áreas para prestarem serviços junto ao Curso Técnico em Agropecuária, Extensão Constantina. Art. 2º. As contratações dar-se-ão conforme a necessidade do curso, seguindo sua matriz curricular. Art. 3º. As contratações serão em caráter emergencial e temporário, estendendo-se até o final do curso. Art. 4º. A remuneração será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora/aula, tanto para professores como orientadores, correndo as despesas por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º. Os critérios de seleção serão definidos pela coordenação do Curso, mediante a apresentação de currículo vitae. Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de julho de 2010. Braulio Zatti Prefeito Municipal 2 Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal de Administração