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norma nº 2784/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2784 / 2010
Date 2010-07-23
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS PARA A ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SERTÃO – EXTENSÃO DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.784/2010 DE 23 DE JULHO DE 2010.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratações
emergenciais e temporárias para a Escola Agrotécnica
Federal de Sertão – Extensão de Constantina e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação de
240 (duzentos e quarenta) horas/aula, de profissionais habilitados nas mais diversas
áreas para prestarem serviços junto ao Curso Técnico em Agropecuária, Extensão
Constantina.
Art. 2º. As contratações dar-se-ão conforme a necessidade do curso,
seguindo sua matriz curricular.
Art. 3º. As contratações serão em caráter emergencial e temporário,
estendendo-se até o final do curso.
Art. 4º. A remuneração será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora/aula,
tanto para professores como orientadores, correndo as despesas por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º. Os critérios de seleção serão definidos pela coordenação do Curso,
mediante a apresentação de currículo vitae.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de julho de 2010.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
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 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração

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