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norma nº 2786/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2786 / 2010
Date 2010-08-09
Ementa“AUTORIZA A MESA DIRETORA A CONTRATAR TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.786/2010 DE 09 DE AGOSTO DE 2010.
“Autoriza a mesa diretora a contratar
temporária e emergencialmente auxiliar de serviços
gerais”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores a contratar em caráter
emergencial, temporariamente, um(a) servidor para desempenhar as funções de auxiliar de serviços gerais
Parágrafo único: a contratação será em caráter suplementar, a título precário para suprir
deficiência momentânea no quadro de servidores do Legislativo.
Art. 2º. Esta contratação é em caráter emergencial e temporário com prazo determinado de 10 (dez)
dias, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a persistência da insuficiência no respectivo
quadro de servidores.
Art. 3º. A contratação reger-se-á pela legislação pertinente, jornada de 40 horas
semanais e as despesas correrão por conta da dotação orçamentária - salários
servidores 3.5 – da própria da Câmara.
Denominação n.º de cargos Padrão
Auxiliar Serviços Gerais 01 03
Art. 4.º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de agosto de 2010.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal de Administração

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