| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2788 / 2010 |
| Date | 2010-08-20 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 1218 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.788/2010 DE 20 DE AGOSTO DE 2010. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 05 – Secretaria Municipal de Obras 02 – Departamento de Estradas e Rodagens 3.3.90.30.00.00.00.00.0001.0 – 445 – Material de Consumo ..............................................................................................R$ 56.997,68 3.3.90.36.00.00.00.00.0001.0 – 446 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..............................................................................................R$ 6.002,32 Total da abertura de crédito..............................................R$ 63.000,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito de que trata o artigo anterior, superávit financeiro no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais). Total do suporte................................................................R$ 63.000,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 2 Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de agosto de 2010. Braulio Zatti Prefeito Municipal Patrick Jonathan Madalóz Agente Administrativo Auxiliar