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norma nº 1769/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1769 / 2001
Date 2001-12-19
Ementa“REVOGA LEI MUNICIPAL N.º 1523/97, DE 23MAIO97 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO.”
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LEI MUNICIPAL N.º 1.769, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.
“REVOGA LEI MUNICIPAL N.º 1523/97, DE 23MAIO97 E AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE
PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o Artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1.º - Fica revogada a Lei Municipal n.º 1523/97, de 23MAIO97, que Autoriza o
Poder Executivo a firmar acordo de reparcelamento de dívida para com o fundo de garantia do tempo de
serviço.
Art. 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado, em nome do Município de Constantina –
RS, firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal – CAIXA, relativo à dívida havida ao
Fundo de Garantia do Tempo de Serviços – FGTS.
Art. 3º - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e
utilizar cotas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), durante todo o prazo de vigência do ajuste.
Art. 4.º - O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará,
nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do
ajuste.
Art. 5.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de dezembro de 2001.
IVOR VICENTINI
PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO
REGISTRE-SE E PUBLICA-SE
DATA SUPRA
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

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