| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1769 / 2001 |
| Date | 2001-12-19 |
| Ementa | “REVOGA LEI MUNICIPAL N.º 1523/97, DE 23MAIO97 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO.” |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.769, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001. “REVOGA LEI MUNICIPAL N.º 1523/97, DE 23MAIO97 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o Artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1.º - Fica revogada a Lei Municipal n.º 1523/97, de 23MAIO97, que Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de reparcelamento de dívida para com o fundo de garantia do tempo de serviço. Art. 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado, em nome do Município de Constantina – RS, firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal – CAIXA, relativo à dívida havida ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviços – FGTS. Art. 3º - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), durante todo o prazo de vigência do ajuste. Art. 4.º - O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Art. 5.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de dezembro de 2001. IVOR VICENTINI PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO REGISTRE-SE E PUBLICA-SE DATA SUPRA LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO