| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2790 / 2010 |
| Date | 2010-08-20 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.790/2010 DE 20 DE AGOSTO DE 2010. “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias de excepcional interesse público e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária e de excepcional interesse publico, abaixo discriminada, cujas atribuições constam do Anexo I desta Lei, com a finalidade de suprir as necessidades do cargo, atendendo a central telefônica da Prefeitura Municipal, sendo: Quantidade Função Carga horária Vencimento (R$) 01 Telefonista 40hs/semanais 679,19 Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse público previstas nesta Lei será pelo período 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período. Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger-se-ão pela Lei Municipal nº. 1790/2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e suas alterações posteriores e a Lei Municipal nº. 1.835/2002, que dispõe sobre o quadro de servidores municipais e suas alterações posteriores e ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Administração 01 – Sec. Municipal da Administração 2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração 3.1.90.11.00.00.00.00.0001-71 – Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil 2 Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de agosto de 2010. Braulio Zatti Prefeito Municipal Patrick Jonathan Madalóz Agente Administrativo Auxiliar l 2 ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 03 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Atendimento ao telefone nas repartições municipais; b) Descrição Analítica: Operar com aparelhos telefônicos, e mesa de ligação; efetuar ligações solicitadas; receber, registrar e transmitir mensagens; estar sempre informados das alterações de taxas da CRT. Efetuar cobrança dos assinantes ou de seus usuários; fazer a competente prestação de contas aos cofres públicos municipais; efetuar reparos nos equipamentos telefônicos; tomar providências imediatas, ou seja, comunicar ao responsável, no caso de algum defeito nos equipamentos; efetuar tarefas correlatas. (conforme atribuição da Lei Municipal nº. 1.835/2002). CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 40 horas de trabalho. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: 1º grau completo. b) Idade: de 18 a 45 anos. 2