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norma nº 2790/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2790 / 2010
Date 2010-08-20
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.790/2010 DE 20 DE AGOSTO DE 2010.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratações temporárias de excepcional
interesse público e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação
temporária e de excepcional interesse publico, abaixo discriminada, cujas atribuições constam
do Anexo I desta Lei, com a finalidade de suprir as necessidades do cargo, atendendo a central
telefônica da Prefeitura Municipal, sendo:
Quantidade Função Carga horária Vencimento (R$)
01 Telefonista 40hs/semanais 679,19
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse
público previstas nesta Lei será pelo período 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual
período.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que trata
esta Lei, reger-se-ão pela Lei Municipal nº. 1790/2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e suas alterações posteriores e a Lei Municipal nº. 1.835/2002, que
dispõe sobre o quadro de servidores municipais e suas alterações posteriores e ou legislações
supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Administração
01 – Sec. Municipal da Administração
2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-71 – Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil
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Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de agosto de 2010.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Patrick Jonathan Madalóz
Agente Administrativo Auxiliar
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03
ATRIBUIÇÕES:
 a) Descrição Sintética: Atendimento ao telefone nas repartições municipais;
 b) Descrição Analítica: Operar com aparelhos telefônicos, e mesa de
ligação; efetuar ligações solicitadas; receber, registrar e transmitir mensagens; estar
sempre informados das alterações de taxas da CRT. Efetuar cobrança dos assinantes ou de
seus usuários; fazer a competente prestação de contas aos cofres públicos municipais;
efetuar reparos nos equipamentos telefônicos; tomar providências imediatas, ou seja,
comunicar ao responsável, no caso de algum defeito nos equipamentos; efetuar tarefas
correlatas. (conforme atribuição da Lei Municipal nº. 1.835/2002).
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas de trabalho.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau completo.
b) Idade: de 18 a 45 anos.
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