| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2792 / 2010 |
| Date | 2010-08-20 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE PARA A CASA DE PASSAGEM E HOSPEDAGEM DE CRIANÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.792/2010 DE 20 DE AGOSTO DE 2010. “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasse para a Casa de Passagem e Hospedagem de Crianças e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para o Município de Sarandi, através da Secretaria Municipal da Fazenda, a importância de R$ 2.393,87 (dois mil, trezentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos) mensais, a partir do mês de abril de 2010, pagos até o décimo dia do mês subseqüente, para oportunizar o funcionamento da Casa de Passagem e Hospedagem de Crianças. Parágrafo Único: Além do valor constante no caput do artigo, fica o município autorizado a repassar para o município de Sarandi o valor correspondente a 1 salário mínimo mensal para cada criança e/ou adolescente internado, observado o fracionamento pro-rata-die. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 3º. Revoga-se a Lei Municipal 2.255/06 de 08 de junho de 2006. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2010. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de agosto de 2010. Braulio Zatti Prefeito Municipal Patrick Jonathan Madalóz Agente Administrativo Auxiliar