| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2794 / 2010 |
| Date | 2010-08-20 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 1224 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.794/2010 DE 20 DE AGOSTO DE 2010. “Dispõe sobre a suplementação de verbas e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Saúde 02 – Auxílios e Convênios 2.071 – Farmácia Básica do Estado 3.3.90.30.00.00.00.00.4050.0 – 168 – Material de Consumo ..............................................................................................R$ 40.036,73 Total da suplementação...................................................R$ 40.036,73 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, previsão de arrecadação à maior no valor de R$ 40.036,73 (quarenta mil, tinta e seis reais e setenta e três centavos). Total do suporte...............................................................R$ 40.036,73 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de agosto de 2010. Braulio Zatti Prefeito Municipal Patrick Jonathan Madalóz Agente Administrativo Auxiliar