| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2795 / 2010 |
| Date | 2010-08-20 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 1225 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.795/2010 DE 20 DE AGOSTO DE 2010. “Dispõe sobre a suplementação de verbas e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Saúde 01 – Manutenção da Saúde e com Recurso ASPS 2.005 – Saúde Pública 3.3.90.30.00.00.00.00.0040.0 – 219 – Material de Consumo ........................................................................................R$ 41.000,00 Total da suplementação...........................................R$ 41.000,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, redução na seguinte dotação orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Saúde 01 – Manutenção da Saúde e com Recurso ASPS 1.141 – Combate à Drogas 3.3.90.30.00.00.00.00.0040.0 – 234 – Material de Consumo ........................................................................................R$ 10.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0001.0–233 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................................................................................R$ 12.000,00 09 – Secretaria Municipal de Saúde 01 – Manutenção da Saúde e com Recurso ASPS 1.140 – Academia Popular 3.3.90.30.00.00.00.00.0040.0 – 237 – Material de Consumo ..........................................................................................R$ 2.000,00 4.4.90.51.00.00.00.00.0001.0 – 236 – Obras e Instalações ........................................................................................R$ 10.000,00 4.4.90.52.00.00.00.00.0001.0 – 235 – Equipamentos e Material Permanente ..........................................................................................R$ 7.000,00 Total do suporte......................................................R$ 41.000,00 2 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de agosto de 2010. Braulio Zatti Prefeito Municipal Patrick Jonathan Madalóz Agente Administrativo Auxiliar