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norma nº 2795/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2795 / 2010
Date 2010-08-20
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS.”
native_id1225

Documents (1)

texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.795/2010 DE 20 DE AGOSTO DE 2010.
“Dispõe sobre a suplementação de verbas e
aponta recursos.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação
Orçamentária:
09 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Manutenção da Saúde e com Recurso ASPS
2.005 – Saúde Pública
3.3.90.30.00.00.00.00.0040.0 – 219 – Material de Consumo
........................................................................................R$ 41.000,00
Total da suplementação...........................................R$ 41.000,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, redução
na seguinte dotação orçamentária:
09 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Manutenção da Saúde e com Recurso ASPS
1.141 – Combate à Drogas
3.3.90.30.00.00.00.00.0040.0 – 234 – Material de Consumo
........................................................................................R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0001.0–233 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
........................................................................................R$ 12.000,00
09 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Manutenção da Saúde e com Recurso ASPS
1.140 – Academia Popular
3.3.90.30.00.00.00.00.0040.0 – 237 – Material de Consumo
..........................................................................................R$ 2.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00.0001.0 – 236 – Obras e Instalações
........................................................................................R$ 10.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00.0001.0 – 235 – Equipamentos e Material Permanente
..........................................................................................R$ 7.000,00
Total do suporte......................................................R$ 41.000,00
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Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de agosto de 2010.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Patrick Jonathan Madalóz
Agente Administrativo Auxiliar

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