| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2798 / 2010 |
| Date | 2010-08-20 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO AO CTG - CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS TAQUARUÇU DE CONSTANTINA, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.798/2010 DE 20 DE AGOSTO DE 2010. “Autoriza o município a conceder auxílio ao CTG - Centro de Tradições Gaúchas Taquaruçu de Constantina, abre crédito especial e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao CTG - Centro de Tradições Gaúchas Taquaruçu de Constantina, portador do CNPJ nº. 88.160.221/0001-78, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em parcela única. Art. 2º. O recurso previsto no artigo anterior, servirá de apoio a realização e execução das atividades culturais desenvolvidas pelo Centro de Tradições Gaúchas Taquaruçu de Constantina. Art. 3º. Os beneficiados com o presente auxílio deverão prestas contas junto a Administração Municipal, num prazo de 60 dias após o recebimento dos recursos. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial, junto a Secretaria Municipal de Educação, o qual suportará as despesas decorrentes da presente lei: 06 – Secretaria Municipal de Educação 03 – Cultura e Desporto 2.010 – Desenvolvimento Cultural 3.3.60.41.00.00.00.00 – Contribuições .................................................................................................R$ 2.000,00 Total da abertura de crédito................................................R$ 2.000,00 Art. 5º. Servirá de suporte para a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior à redução na seguinte Dotação Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação 03 – Cultura e Desporto 2.010 – Desenvolvimento Cultural 3.3.90.30.00.00.00.00.0001- 452 – Material de consumo .................................................................................................R$ 2.000,00 Total do suporte..................................................................R$ 2.000,00 2 Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de agosto de 2010. Braulio Zatti Prefeito Municipal Patrick Jonathan Madalóz Agente Administrativo Auxiliar