br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 2798/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2798 / 2010
Date 2010-08-20
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO AO CTG - CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS TAQUARUÇU DE CONSTANTINA, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id1228

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

2
LEI MUNICIPAL Nº. 2.798/2010 DE 20 DE AGOSTO DE 2010.
“Autoriza o município a conceder auxílio ao CTG -
Centro de Tradições Gaúchas Taquaruçu de
Constantina, abre crédito especial e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao CTG - Centro de
Tradições Gaúchas Taquaruçu de Constantina, portador do CNPJ nº. 88.160.221/0001-78, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em parcela única.
Art. 2º. O recurso previsto no artigo anterior, servirá de apoio a realização e execução das
atividades culturais desenvolvidas pelo Centro de Tradições Gaúchas Taquaruçu de
Constantina.
Art. 3º. Os beneficiados com o presente auxílio deverão prestas contas junto a
Administração Municipal, num prazo de 60 dias após o recebimento dos recursos.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial,
junto a Secretaria Municipal de Educação, o qual suportará as despesas decorrentes da
presente lei:
06 – Secretaria Municipal de Educação
03 – Cultura e Desporto
2.010 – Desenvolvimento Cultural
3.3.60.41.00.00.00.00 – Contribuições
.................................................................................................R$ 2.000,00
Total da abertura de crédito................................................R$ 2.000,00
Art. 5º. Servirá de suporte para a abertura de crédito especial de que trata o artigo
anterior à redução na seguinte Dotação Orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação
03 – Cultura e Desporto
2.010 – Desenvolvimento Cultural
3.3.90.30.00.00.00.00.0001- 452 – Material de consumo
.................................................................................................R$ 2.000,00
Total do suporte..................................................................R$ 2.000,00
2
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de agosto de 2010.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Patrick Jonathan Madalóz
Agente Administrativo Auxiliar

open original →