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norma nº 2799/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2799 / 2010
Date 2010-08-20
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.799/2010 DE 20 DE AGOSTO DE 2010.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária por excepcional interesse
público e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação
temporária e de excepcional interesse publico, abaixo discriminada, cujas atribuições do Cargo
constam da Lei 1.835/02, com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria de Saúde
– Unidade de Saúde Distrito Capinzal, do município de Constantina, Sendo:
Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico (R$)
01 Auxiliar de
Serviços Gerais
20Hs/semanais R$ 291,79
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse
público, previstas nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06(seis) meses
renováveis por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse publico de que trata esta
Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790/02 e 1.835/02, que dispõem sobre o Regime
Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de seguinte dotação
orçamentária:
09 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Manutenção da Saúde com rec. ASPS
2.005 – Saúde Pública
3.1.90.04.00.00.00.00.0040-274–Contratação por tempo determinado
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de agosto de 2010.
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Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Patrick Jonathan Madalóz
Agente Administrativo Auxiliar
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CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros
socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar
trabalhos domésticos.
b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar
pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e
arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar
vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas lavadas;
recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varres pátios e fazer a alimentação; dar
banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de
assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; cuidar das
fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Período: normal de 20 ou 40 horas semanais.
B) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene
antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Instrução: 1º grau incompleto.
B) Idade: de 18 a 45 anos.

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