| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2799 / 2010 |
| Date | 2010-08-20 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.799/2010 DE 20 DE AGOSTO DE 2010. “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional interesse público e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária e de excepcional interesse publico, abaixo discriminada, cujas atribuições do Cargo constam da Lei 1.835/02, com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria de Saúde – Unidade de Saúde Distrito Capinzal, do município de Constantina, Sendo: Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico (R$) 01 Auxiliar de Serviços Gerais 20Hs/semanais R$ 291,79 Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse público, previstas nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06(seis) meses renováveis por igual período. Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse publico de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790/02 e 1.835/02, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de seguinte dotação orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Saúde 01 – Manutenção da Saúde com rec. ASPS 2.005 – Saúde Pública 3.1.90.04.00.00.00.00.0040-274–Contratação por tempo determinado Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de agosto de 2010. 2 Braulio Zatti Prefeito Municipal Patrick Jonathan Madalóz Agente Administrativo Auxiliar 2 CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar trabalhos domésticos. b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varres pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Período: normal de 20 ou 40 horas semanais. B) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes e depois do horário de expediente. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Instrução: 1º grau incompleto. B) Idade: de 18 a 45 anos.