| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1757 / 2001 |
| Date | 2001-11-26 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL N.º 1757, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001. “AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 02 (dois) abonos salariais aos professores municipais que atuam em regência de classe do ensino fundamental, sendo o primeiro de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser pago em 30 de novembro de 2001, e outro a ser definido por Decreto do Poder Executivo Municipal, cujo valor deverá ser suficiente para cumprir o mínimo constitucional de 60% do FUNDEF a ser aplicado na remuneração de professores, art. 7.º da Lei Federal n.º 9424/96, a ser pago em 24 de dezembro de 2001. Art. 2.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de novembro de 2001. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL REGISTRA-SE E PUBLICA-SE DATA SUPRA LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO