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norma nº 1757/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1757 / 2001
Date 2001-11-26
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL N.º 1757, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001.
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS
PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 02 (dois) abonos
salariais aos professores municipais que atuam em regência de classe do ensino fundamental, sendo o
primeiro de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser pago em 30 de novembro de 2001, e outro a ser definido
por Decreto do Poder Executivo Municipal, cujo valor deverá ser suficiente para cumprir o mínimo
constitucional de 60% do FUNDEF a ser aplicado na remuneração de professores, art. 7.º da Lei Federal
n.º 9424/96, a ser pago em 24 de dezembro de 2001.
Art. 2.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de novembro de 2001.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
DATA SUPRA
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

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