| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2800 / 2010 |
| Date | 2010-08-20 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 1230 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.800/2010 DE 20 DE AGOSTO DE 2010. “Dispõe sobre a suplementação de verbas e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação Orçamentária: 03 – Secretaria Municipal da Administração 01 – Secretaria Municipal da Administração 2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração 3.1.91.13.00.00.00.00.0001.0 – 48 – Obrigações Patronais ..............................................................................................R$ 116.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0001.0 – 75 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ..............................................................................................R$ 35.000,00 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Secretaria de Obras e Viação 2.024 – Coleta Seletiva e Transporte de Lixo 3.3.90.39.00.00.00.00.0001.0 – 293 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ..............................................................................................R$ 21.000,00 2.029 – Conservação e Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e Implementos Rodoviários 3.3.90.30.00.00.00.00.0001.0 – 331 – Material de Consumo ..............................................................................................R$ 30.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0001.0 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ..............................................................................................R$ 30.000,00 09 – Secretaria Municipal de Saúde 01 – Manutenção da Saúde com Recurso ASPS 2.005 – Saúde Pública 3.3.90.30.00.00.00.00.0040.0 – 219 – Material de Consumo 2 ..............................................................................................R$ 30.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0040.0 - 288 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ..............................................................................................R$ 30.000,00 Total da suplementação.................................................R$ 292.000,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, previsão de arrecadação à maior no valor de R$ 292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil reais). Total do suporte.............................................................R$ 292.000,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de agosto de 2010. Braulio Zatti Prefeito Municipal Patrick Jonathan Madalóz Agente Administrativo Auxiliar