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norma nº 2800/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2800 / 2010
Date 2010-08-20
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS.”
native_id1230

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texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.800/2010 DE 20 DE AGOSTO DE 2010.
“Dispõe sobre a suplementação de
verbas e aponta recursos.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte
Dotação Orçamentária:
03 – Secretaria Municipal da Administração
01 – Secretaria Municipal da Administração
2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração
3.1.91.13.00.00.00.00.0001.0 – 48 – Obrigações Patronais
..............................................................................................R$ 116.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0001.0 – 75 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa
Jurídica
..............................................................................................R$ 35.000,00
05 – Secretaria Municipal de Obras
01 – Secretaria de Obras e Viação
2.024 – Coleta Seletiva e Transporte de Lixo
3.3.90.39.00.00.00.00.0001.0 – 293 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa
Jurídica
..............................................................................................R$ 21.000,00
2.029 – Conservação e Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e
Implementos Rodoviários
3.3.90.30.00.00.00.00.0001.0 – 331 – Material de Consumo
..............................................................................................R$ 30.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0001.0 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
..............................................................................................R$ 30.000,00
09 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Manutenção da Saúde com Recurso ASPS
2.005 – Saúde Pública
3.3.90.30.00.00.00.00.0040.0 – 219 – Material de Consumo
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..............................................................................................R$ 30.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0040.0 - 288 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa
Jurídica
..............................................................................................R$ 30.000,00
Total da suplementação.................................................R$
292.000,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior,
previsão de arrecadação à maior no valor de R$ 292.000,00 (duzentos e noventa e dois
mil reais).
Total do suporte.............................................................R$
292.000,00
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de agosto de 2010.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Patrick Jonathan Madalóz
Agente Administrativo Auxiliar

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