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norma nº 2802/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2802 / 2010
Date 2010-08-20
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ALIENAÇÃO DE BENS DO MUNICÍPIO.”
native_id1232

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.802/2010 DE 20 DE AGOSTO DE 2010.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder
alienação de bens do município.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a proceder à alienação de
bem, com a seguinte característica:
I- (01) um automóvel Gol, marca/modelo VW/GOL 1.0, cor branca, placa IMQ-1389/RS,
chassi n°. 9BWCAO5X55t151556, ano/modelo 2005/2005, combustível álcool/gasolina.
Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei Federal n°. 8.666/93 e
posteriores.
Art. 2º. O lance mínimo será dado conforme valor conferido pela Comissão Permanente
de Licitação, observando para tanto laudos técnicos de avaliação.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de agosto de 2010.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Patrick Jonathan Madalóz
Agente Administrativo Auxiliar

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