| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2802 / 2010 |
| Date | 2010-08-20 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ALIENAÇÃO DE BENS DO MUNICÍPIO.” |
| native_id | 1232 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.802/2010 DE 20 DE AGOSTO DE 2010. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder alienação de bens do município.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a proceder à alienação de bem, com a seguinte característica: I- (01) um automóvel Gol, marca/modelo VW/GOL 1.0, cor branca, placa IMQ-1389/RS, chassi n°. 9BWCAO5X55t151556, ano/modelo 2005/2005, combustível álcool/gasolina. Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei Federal n°. 8.666/93 e posteriores. Art. 2º. O lance mínimo será dado conforme valor conferido pela Comissão Permanente de Licitação, observando para tanto laudos técnicos de avaliação. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de agosto de 2010. Braulio Zatti Prefeito Municipal Patrick Jonathan Madalóz Agente Administrativo Auxiliar