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norma nº 2803/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2803 / 2010
Date 2010-08-27
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS.”
native_id1233

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.803/2010 DE 27 DE AGOSTO DE 2010.
“Dispõe sobre a suplementação de
verbas e aponta recursos.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte
Dotação Orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação
04 – Auxílios e Convênios
2.017 – Merenda Escolar
3.3.90.30.00.00.00.00.1072.0 – 311 – Material de Consumo
..............................................................................................R$ 11.260,00
3.3.90.30.00.00.00.00.1015.0 – 3336 – Material de Consumo
..............................................................................................R$ 42.271,89
Total da suplementação...................................................R$
53.531,89
Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior,
previsão de arrecadação à maior no valor de R$ 44.593,11 (quarenta e quatro mil,
quinhentos e noventa e três reais e onze centavos) e superávit financeiro no valor de R$
8.938,78 (oito mil, novecentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos).
Total do suporte...............................................................R$
53.531,89
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de agosto de 2010.
Braulio Zatti
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 Prefeito Municipal
 Patrick Jonathan Madalóz
Agente Administrativo Auxiliar

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