| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2803 / 2010 |
| Date | 2010-08-27 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 1233 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.803/2010 DE 27 DE AGOSTO DE 2010. “Dispõe sobre a suplementação de verbas e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação 04 – Auxílios e Convênios 2.017 – Merenda Escolar 3.3.90.30.00.00.00.00.1072.0 – 311 – Material de Consumo ..............................................................................................R$ 11.260,00 3.3.90.30.00.00.00.00.1015.0 – 3336 – Material de Consumo ..............................................................................................R$ 42.271,89 Total da suplementação...................................................R$ 53.531,89 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, previsão de arrecadação à maior no valor de R$ 44.593,11 (quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa e três reais e onze centavos) e superávit financeiro no valor de R$ 8.938,78 (oito mil, novecentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos). Total do suporte...............................................................R$ 53.531,89 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de agosto de 2010. Braulio Zatti 2 Prefeito Municipal Patrick Jonathan Madalóz Agente Administrativo Auxiliar