| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2805 / 2010 |
| Date | 2010-09-03 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO.” |
| native_id | 1235 |
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8 LEI MUNICIPAL Nº. 2.805/2010 DE 03 DE SETEMBRO DE 2010. “Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Permissão de Uso.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º. Fica Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso de bens municipais com a Cooperativa de Habitação dos Agricultores Familiares – COOPERHAF. Art. 2º. Os bens referidos no artigo anterior são os seguintes: I. 04(quatro) automóveis wolkswagem/voyage, 0 km, ano 2010 / modelo 2011, motor 1.0, 04 portas; aceleração de 0 a 100 km/h; cilindrada 999 cm3; ar condicionado com regulagem mecânica; direção hidráulica; levantador do vidro, dianteiro elétrico, traseiro mecânico, desembaçador do vidro traseiro, banco dianteiro com regulagem de altura LE e profundidade, pintura sólida, compartimento de carga volume mínimo de 480 litros, reservatório de combustível: 55 litros, pneus 175/70/14, apoio de cabeça atrás, apoio de cabeça para bancos dianteiros com regulagem de altura, número máximo de passageiros: 05 pessoas; e demais itens do Código Brasileiro de Trânsito. II. 01 (um) gabinete Torre; 02 (dois) Processadores Quad-core 2.33Ghz, FSB 1333; 12Mb (doze) Memória Cache (2x6MB) Level 2 cache; 12Gb (doze) Memória DDR2-667 (Fully Buffered DIMMs) (6x2Gb); 01 (uma) Controladora Array 512Mb BBWC RAID 0/1/1+0/5 hot-plug LFF SATA, no mínimo 1 conector externo compatível com unidade externa SAS LTO-4, suporte mínimo 8 drives, 1.5Gb PCI-X; gabinete com capacidade para 6 (seis) discos rígido 3.5" hot-plug LFF SATA; 06 (seis) Discos rígidos 1Tb hot-plug LFF SATA2 3.5" 7.2K; 03 (três) Portas de Rede Gigabit Ethernet 10/100/1000 (RJ45); 01 (uma) Placa de vídeo 32Mb; 01 Drive DVDROM; 06 (cinco) Portas USB 2.0 (02 frontais, 02 traseiras, 02 internas); 02 (duas) fontes redundantes hot-plug (100 a 127v); 01 (um) teclado; 01 (um) mouse. III. 01 (um) Gabinete Torre; 01 (um) Processador Dual-core 2.66Ghz, 65W, 1333MHz FSB; 4Mb (quatro) Memória Cache (4 x 1MB) Level 2 cache; 2Gb (dois) Memória Unbuffered PC2-6400 ECC DIMM (1x2Gb); Controladora 6 portas (4 para HDD) SATA2 com RAID 0/1; Gabinete com capacidade interna para 04 discos rígido não hot-plug; 02 (dois) Discos rígidos SATA2 250GB 1.5G 7.2K não hot-plug; 02 (duas) Portas de Rede Gigabit Ethernet 10/100/1000 (RJ45); 01 (um) Drive DVD-RW; 08 (oito) 8 Portas USB 2.0; 01 (uma) Fonte fixa não hot-plug 365W (100 a 127v); 01 (um) teclado; 01 (um) mouse. IV. 01 (um) Unidade de Backup LTO-4 Ultrium Externa Capacidade Normal/Compactada: 800Gb/1.6Tb; Buffer de memória: 128Mb; Interface: 3Gb/sec SAS; Transferência: 576Gb/hora ou superior; Cabo SAS External-Min 2M; V. 01 (um) Unidade de Backup DAT 160 Externa Capacidade Normal/Compactada: 80Gb/160Gb; Buffer de memória: 16Mb; Interface: USB 2.0; Transferência: 49.3 Gb/hora;Cabo USB externo; VI. 12 (doze) Cartuchos de Dados 800/1.6Tb RW para Unidade LTO-4 Ultrium; VII. 02 (dois) Cartuchos de Limpeza para Unidade LTO-4 Ultrium; VIII. 12 (doze) Fitas de Dados 80/160Gb para Unidade DAT 160; IX. 02 (dois) Nobreaks, 06KVA ou superior; Senoidal on-line dupla conversão; Microprocessado; 06 (seis) tomadas ou superior; conexão módulo de baterias externas; entrada 220V; saída 115/127V; módulo adicional com 16 baterias 12V x 7Ah ou superior; X. 01 (uma) Impressora Plotter, Impressão Jato de Tinta Térmico; largura 24 polegadas (A1); alimentação por folha, por rolo e sistema de corte automático; eixo para rolo de papel; cabeça de impressão (4 x 1 cores - ciano, magenta, amarelo e preto); qualidade otimizada em cores até 2400 x 1200dpi; memória 160Mb ou superior; velocidade de impressão (normal) - 55 seg/página A1, 31 impressões tamanho A1/hora; velocidade de impressão (cores, fotografia) - 16 min/página tamanho A1; porta USB 2.0; Porta Ethernet 10/100/1000Mbps; XI. 01 (uma) Impressora Laser Colorida, Qualidade de impressão 600 x 600dpi; Velocidade em preto 21ppm; Velocidade em colorido 21ppm; Memória 128Mb ou superior; impressão frente e verso; 02 (duas) bandejas (1 multiuso, 1 para 250 folhas A4); porta USB 2.0; porta Ethernet 10/100/1000Mbps; ciclo mensal 40.000 páginas. XII. 06 (seis) Impressora Multifuncional Laser Monocromática, Qualidade de impressão 1200 x 1200 dpi; Velocidade até 33ppm; memória 256Mb; 3 (três) bandejas (01 multiuso, 02 para 500 folhas A4), digitalização em cores com base plana; alimentador automático de documentos; resolução melhorada de digitalização até 600ppp; resolução ótica de digitalização até 600ppp; tamanho da mesa do scanner 21.6 x 29.7cm; formatos dos arquivos digitalizados JPEG, TIFF e PDF; porta USB 2.0; porta Ethernet 10/100/1000Mbps; ciclo mensal 75.000 páginas. XIII. 06 (seis) Computadores: Processador Core-duo 2.2GHz, ou superior; 8 cache 1Mb ou superior; barramento 800 MHz ou superior; memória 3Gb DDR2-667MHz ou superior; drive DVD-RW; controladora on-board SATA2 RAID 0/1; 02 Discos rígidos de 320GB 7200RPM SATA II ou superior; 02 Portas Ethernet 10/100Mbps ou superior (RJ45); placa de vídeo on-board compartilhada 32MB ou superior; teclado PS2; monitor LCD 17' Widescreen, resolução 1440x900 60Hz ou superior; estabilizador 300VA, entrada 115/220v, saída 115v. XIV. 08 (oito) Computadores: Processador Core-duo 2.53GHz, ou superior; cache 3Mb ou superior; barramento 1066 MHz ou superior; memória 3Gb DDR2-667MHz ou superior; gravador de DVD-RW; disco rígido de 250GB 7200RPM SATA II ou superior; 01 Porta Ethernet 10/100/1000Mbps (RJ45); placa de vídeo on-board compartilhada 64MB ou superior; placa de som on-board; caixas de som (par); mouse óptico 3 botões PS2; teclado ABNT2 PS2; monitor LCD 17' Widescreen, resolução 1440x900 60Hz ou superior, sistema Operacional Windows XP OEM Professional; estabilizador 300VA, entrada 115/220v, saída 115v. XV. 05 (cinco) Notebook: Processador Core-duo 1.86GHz, ou superior; Cache 1Mb ou superior; Barramento 533MHz ou superior; memória 3Gb DDR2-667MHz ou superior; gravador de DVD-RW; 03 Portas USB 2.0 ou superior; disco rígido de 160GB SATA ou superior; 01 Porta Ethernet 10/100/1000Mbps (RJ45); Fax Modem V.92 56K (RJ11); Placa de vídeo on-board compartilhada até 256Mb; Câmera de 1.3MP e microfone embutidos; Teclado ABNT2; Mouse Touchpad; Leitor de cartão de memória; Tela 15.4' Widescreen Cristal Brite, resolução 1280x800 ou superior; Bateria 06 células. Parágrafo Único: Os bens acima relacionados foram adquiridos por força do Contrato de Repasse nº 0312062-49/2009/MDA/CAIXA, firmado entre a União Federal, via Ministério de Desenvolvimento Agrário – MDA, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF e o Município de Constantina. Art. 2.º. A vigência do Termo de Permissão de Uso é pelo prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da assinatura do referido Termo e efetiva entrega dos bens, podendo ser prorrogado a critério das partes, podendo a outorga do Município cessar a qualquer tempo, por seu interesse ou sempre que for constatada alguma irregularidade no uso ou destinação dos equipamentos, não cabendo à COOPERHAF qualquer indenização. Parágrafo Único: Os deveres e obrigações assumidos entre a COOPERHAF e o Município, serão os constantes na Minuta do Termo de Permissão de Uso, cuja cópia integra a presente lei. Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de setembro de 2010. 8 Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal da Administração TERMO DE PERMISSÃO DE USO O Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 87778889/0001-44, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal BRAULIO ZATTI, doravante denominado Permitente, e a COOPERHAF - Cooperativa de Habitação dos Agricultores Familiares, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Servidão Capivari, 94-E, Bairro Universitário, na cidade de Chapecó - SC, inscrita no CNPJ sob nº 04.801.878/0001-87, neste ato representada pela sua Presidente, Liane Vitali Kothe, brasileira, casada, agricultora familiar, inscrita no CPF sob nº 978.776.380.00, RG nº. 5.789.105, SSP/SC, residente e domiciliada na Linha Santo Afonso, município de Saudades – SC, doravante denominado Permissionário, celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto. O Permitente, através deste Instrumento, permite o uso, dos bens, descritos a seguir, pela Permissionária - Cooperativa de Habitação dos Agricultores Familiares - COOPERHAF: I. 04(quatro) automóveis wolkswagem/voyage, 0 km, ano 2010 / modelo 2011, placas: IQX 7548, IQX 7885, IQX 7695 e IQX 7633; motor 1.0, 04 portas; aceleração de 0 a 100 km/h; cilindrada 999 cm3; ar condicionado com regulagem mecânica; direção hidráulica; levantador do vidro, dianteiro elétrico, traseiro mecânico, desembaçador do vidro traseiro, banco dianteiro com regulagem de altura LE e profundidade, pintura sólida, compartimento de carga volume mínimo de 480 litros, reservatório de combustível: 55 litros, pneus 175/70/14, apoio de cabeça atrás, apoio de cabeça para bancos dianteiros com regulagem de altura, número máximo de passageiros: 05 pessoas; e demais itens do Código Brasileiro de Trânsito. II. 01 (um) gabinete Torre; 02 (dois) Processadores Quad-core 2.33Ghz, FSB 8 1333; 12Mb (doze) Memória Cache (2x6MB) Level 2 cache; 12Gb (doze) Memória DDR2-667 (Fully Buffered DIMMs) (6x2Gb); 01 (uma) Controladora Array 512Mb BBWC RAID 0/1/1+0/5 hot-plug LFF SATA, no mínimo 1 conector externo compatível com unidade externa SAS LTO-4, suporte mínimo 8 drives, 1.5Gb PCI-X; gabinete com capacidade para 6 (seis) discos rígido 3.5" hot-plug LFF SATA; 06 (seis) Discos rígidos 1Tb hot-plug LFF SATA2 3.5" 7.2K; 03 (três) Portas de Rede Gigabit Ethernet 10/100/1000 (RJ45); 01 (uma) Placa de vídeo 32Mb; 01 Drive DVDROM; 06 (cinco) Portas USB 2.0 (02 frontais, 02 traseiras, 02 internas); 02 (duas) fontes redundantes hot-plug (100 a 127v); 01 (um) teclado; 01 (um) mouse. III. 01 (um) Gabinete Torre; 01 (um) Processador Dual-core 2.66Ghz, 65W, 1333MHz FSB; 4Mb (quatro) Memória Cache (4 x 1MB) Level 2 cache; 2Gb (dois) Memória Unbuffered PC2-6400 ECC DIMM (1x2Gb); Controladora 6 portas (4 para HDD) SATA2 com RAID 0/1; Gabinete com capacidade interna para 04 discos rígido não hot-plug; 02 (dois) Discos rígidos SATA2 250GB 1.5G 7.2K não hot-plug; 02 (duas) Portas de Rede Gigabit Ethernet 10/100/1000 (RJ45); 01 (um) Drive DVD-RW; 08 (oito) Portas USB 2.0; 01 (uma) Fonte fixa não hot-plug 365W (100 a 127v); 01 (um) teclado; 01 (um) mouse. IV. 01 (um) Unidade de Backup LTO-4 Ultrium Externa Capacidade Normal/Compactada: 800Gb/1.6Tb; Buffer de memória: 128Mb; Interface: 3Gb/sec SAS; Transferência: 576Gb/hora ou superior; Cabo SAS External-Min 2M; V. 01 (um) Unidade de Backup DAT 160 Externa Capacidade Normal/Compactada: 80Gb/160Gb; Buffer de memória: 16Mb; Interface: USB 2.0; Transferência: 49.3 Gb/hora;Cabo USB externo; VI. 12 (doze) Cartuchos de Dados 800/1.6Tb RW para Unidade LTO-4 Ultrium; VII. 02 (dois) Cartuchos de Limpeza para Unidade LTO-4 Ultrium; VIII. 12 (doze) Fitas de Dados 80/160Gb para Unidade DAT 160; IX. 02 (dois) Nobreaks, 06KVA ou superior; Senoidal on-line dupla conversão; Microprocessado; 06 (seis) tomadas ou superior; conexão módulo de baterias externas; entrada 220V; saída 115/127V; módulo adicional com 16 baterias 12V x 7Ah ou superior; X. 01 (uma) Impressora Plotter, Impressão Jato de Tinta Térmico; largura 24 polegadas (A1); alimentação por folha, por rolo e sistema de corte automático; eixo para rolo de papel; cabeça de impressão (4 x 1 cores - ciano, magenta, amarelo e preto); qualidade otimizada em cores até 2400 x 1200dpi; memória 160Mb ou superior; velocidade de impressão (normal) - 55 seg/página A1, 31 impressões tamanho A1/hora; velocidade de impressão (cores, fotografia) - 16 min/página tamanho A1; porta USB 2.0; Porta Ethernet 10/100/1000Mbps; 8 XI. 01 (uma) Impressora Laser Colorida, Qualidade de impressão 600 x 600dpi; Velocidade em preto 21ppm; Velocidade em colorido 21ppm; Memória 128Mb ou superior; impressão frente e verso; 02 (duas) bandejas (1 multiuso, 1 para 250 folhas A4); porta USB 2.0; porta Ethernet 10/100/1000Mbps; ciclo mensal 40.000 páginas. XII. 06 (seis) Impressora Multifuncional Laser Monocromática, Qualidade de impressão 1200 x 1200 dpi; Velocidade até 33ppm; memória 256Mb; 3 (três) bandejas (01 multiuso, 02 para 500 folhas A4), digitalização em cores com base plana; alimentador automático de documentos; resolução melhorada de digitalização até 600ppp; resolução ótica de digitalização até 600ppp; tamanho da mesa do scanner 21.6 x 29.7cm; formatos dos arquivos digitalizados JPEG, TIFF e PDF; porta USB 2.0; porta Ethernet 10/100/1000Mbps; ciclo mensal 75.000 páginas. XIII. 06 (seis) Computadores: Processador Core-duo 2.2GHz, ou superior; cache 1Mb ou superior; barramento 800 MHz ou superior; memória 3Gb DDR2-667MHz ou superior; drive DVD-RW; controladora on-board SATA2 RAID 0/1; 02 Discos rígidos de 320GB 7200RPM SATA II ou superior; 02 Portas Ethernet 10/100Mbps ou superior (RJ45); placa de vídeo on-board compartilhada 32MB ou superior; teclado PS2; monitor LCD 17' Widescreen, resolução 1440x900 60Hz ou superior; estabilizador 300VA, entrada 115/220v, saída 115v. XIV. 08 (oito) Computadores: Processador Core-duo 2.53GHz, ou superior; cache 3Mb ou superior; barramento 1066 MHz ou superior; memória 3Gb DDR2-667MHz ou superior; gravador de DVD-RW; disco rígido de 250GB 7200RPM SATA II ou superior; 01 Porta Ethernet 10/100/1000Mbps (RJ45); placa de vídeo on-board compartilhada 64MB ou superior; placa de som on-board; caixas de som (par); mouse óptico 3 botões PS2; teclado ABNT2 PS2; monitor LCD 17' Widescreen, resolução 1440x900 60Hz ou superior, sistema Operacional Windows XP OEM Professional; estabilizador 300VA, entrada 115/220v, saída 115v. XV. 05 (cinco) Notebook: Processador Core-duo 1.86GHz, ou superior; Cache 1Mb ou superior; Barramento 533MHz ou superior; memória 3Gb DDR2-667MHz ou superior; gravador de DVD-RW; 03 Portas USB 2.0 ou superior; disco rígido de 160GB SATA ou superior; 01 Porta Ethernet 10/100/1000Mbps (RJ45); Fax Modem V.92 56K (RJ11); Placa de vídeo on-board compartilhada até 256Mb; Câmera de 1.3MP e microfone embutidos; Teclado ABNT2; Mouse Touchpad; Leitor de cartão de memória; Tela 15.4' Widescreen Cristal Brite, resolução 1280x800 ou superior; Bateria 06 células. Parágrafo Único: Todos os bens acima relacionados foram adquiridos por força do Contrato de Repasse nº 0312062-49/2009/MDA/CAIXA, firmado entre a União Federal, via Ministério de Desenvolvimento Agrário – MDA, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF e o Município de Constantina. 8 CLÁUSULA SEGUNDA A presente Permissão de Uso é gratuita e condicionada à melhoria das condições de infra-estrutura da Permissionária, para que melhor possa atender as famílias de agricultores familiares residentes na Região Sul, garantindo a operacionalização de atividades que permitam o acesso dos agricultores familiares aos projetos habitacionais dos Governos federal, estaduais e municipais, dentre outras, em favor dos munícipes de Constantina. A COOPERHAF - Cooperativa de Habitação dos Agricultores Familiares tem atuação reconhecida e destacada na área da habitação popular. Desta forma a Cooperativa trabalhará organizando grupos, auxiliando no encaminhamento dos pedidos, liberação dos financiamentos e prestação de contas, capacitarão os beneficiários, desenvolverão e se responsabilizarão pelo projeto técnico e o acompanhamento da execução, construção e reforma de unidades habitacionais e, ainda, desenvolverão o projeto social, acompanharão o processo de construção e compra de materiais, atuarão na motivação das famílias para organizar melhor as propriedades e embelezar os arredores das casas. CLÁUSULA TERCEIRA A Permissionária compromete-se em fazer a conservação e manutenção dos bens, objeto deste Instrumento, como se próprios fossem, custeando todas e quaisquer despesas de manutenção, não cabendo à Permissionária ressarcimento pelas despesas que vier a efetuar, seja a que título for. CLÁUSULA QUARTA O Permitente transfere para a Permissionária, e esta assume, todas e quaisquer obrigações e/ou responsabilidades, no campo administrativo, civil, trabalhista ou criminal, que possam advir do uso dos bens, objeto deste Instrumento, assumindo como principal devedora, judicial ou extrajudicialmente, isentando o Permitente de qualquer envolvimento ou ônus com terceiros. A Permissionária assume todas e quaisquer despesas decorrentes de documentação necessária para o uso dos bens. A Permissionária assume todas as despesas decorrentes do uso dos bens, sejam elas de qualquer natureza. CLÁUSULA QUINTA A Permissionária fica, sempre que solicitado, obrigada a apresentar relatório e/ou informações necessárias aos controles e registros patrimoniais do Permitente, demonstrando as atividades por ela desenvolvidas. O Permitente poderá recolher os bens, se estes estiverem sendo usados inadequadamente ou fora das previsões pelas quais foram permitidas. CLÁUSULA SEXTA A Permissionária fica, expressamente, proibida de ceder ou transferir a terceiros, a qualquer título, os bens descritos na Cláusula Primeira. CLÁUSULA SÉTIMA A Permissionária fica obrigada a efetuar o pagamento de IPVA dos veículos e promover Contrato de Seguro dos bens descritos na Cláusula Primeira, de forma individualizada em valor que, no mínimo, cubra o custo dos bens. Em relação aos automóveis o Seguro deverá ser total, pessoal e material, próprio e contra terceiros, junto a uma empresa seguradora do município de Constantina, sendo que o valor do seguro total do casco deverá corresponder a 110% (cento e dez por cento) da FIPE – incêndio, roubo e colisão, danos materiais de terceiros, danos corporais contra terceiros (valor por pessoa), APP morte de passageiros, APP Invalidez dos Passageiros, danos morais, além de coberturas habituais. 8 CLÁUSULA OITAVA O presente Termo é firmado pelo prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da data de assinatura presente Instrumento e efetiva entrega dos bens, podendo ser prorrogado a critério das partes, podendo a outorga do MUNICIPIO cessar a qualquer tempo, por seu interesse ou sempre que for constatada alguma irregularidade no uso ou destinação dos equipamentos, não cabendo à COOPERHAF qualquer indenização. CLÁUSULA NONA O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser rescindido, por qualquer das partes, pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou por interesse administrativo, mediante notificação, sendo que os bens descritos na Cláusula Primeira deverão ser restituídos em perfeitas condições de conservação e funcionamento. CLÁUSULA DÉCIMA O desvio de quaisquer das finalidades previstas por este Instrumento acarretará, na proibição da Permissionária de receber qualquer tipo de incentivo municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Constantina, para dirimir eventuais dúvidas oriundas desta Permissão de Uso que, por ventura, não venham a ser resolvidas administrativamente. E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Constantina,.............. de ................. de 2010. Braulio Zatti Prefeito Municipal Coop. de Habitação dos Agricultores Familiares COOPERHAF Testemunhas: 1. _____________________________________________________ 2. _____________________________________________________