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norma nº 2805/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2805 / 2010
Date 2010-09-03
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO.”
native_id1235

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.805/2010 DE 03 DE SETEMBRO DE 2010.
“Autoriza o Executivo Municipal a firmar
Termo de Permissão de Uso.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º. Fica Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Permissão de
Uso de bens municipais com a Cooperativa de Habitação dos Agricultores Familiares –
COOPERHAF.
Art. 2º. Os bens referidos no artigo anterior são os seguintes:
I. 04(quatro) automóveis wolkswagem/voyage, 0 km, ano 2010 / modelo
2011, motor 1.0, 04 portas; aceleração de 0 a 100 km/h; cilindrada 999 cm3; ar
condicionado com regulagem mecânica; direção hidráulica; levantador do vidro, dianteiro
elétrico, traseiro mecânico, desembaçador do vidro traseiro, banco dianteiro com
regulagem de altura LE e profundidade, pintura sólida, compartimento de carga volume
mínimo de 480 litros, reservatório de combustível: 55 litros, pneus 175/70/14, apoio de
cabeça atrás, apoio de cabeça para bancos dianteiros com regulagem de altura, número
máximo de passageiros: 05 pessoas; e demais itens do Código Brasileiro de Trânsito.
II. 01 (um) gabinete Torre; 02 (dois) Processadores Quad-core 2.33Ghz, FSB
1333; 12Mb (doze) Memória Cache (2x6MB) Level 2 cache; 12Gb (doze) Memória
DDR2-667 (Fully Buffered DIMMs) (6x2Gb); 01 (uma) Controladora Array 512Mb BBWC
RAID 0/1/1+0/5 hot-plug LFF SATA, no mínimo 1 conector externo compatível com
unidade externa SAS LTO-4, suporte mínimo 8 drives, 1.5Gb PCI-X; gabinete com
capacidade para 6 (seis) discos rígido 3.5" hot-plug LFF SATA; 06 (seis) Discos rígidos
1Tb hot-plug LFF SATA2 3.5" 7.2K; 03 (três) Portas de Rede Gigabit Ethernet
10/100/1000 (RJ45); 01 (uma) Placa de vídeo 32Mb; 01 Drive DVDROM; 06 (cinco)
Portas USB 2.0 (02 frontais, 02 traseiras, 02 internas); 02 (duas) fontes redundantes
hot-plug (100 a 127v); 01 (um) teclado; 01 (um) mouse.
III. 01 (um) Gabinete Torre; 01 (um) Processador Dual-core 2.66Ghz, 65W,
1333MHz FSB; 4Mb (quatro) Memória Cache (4 x 1MB) Level 2 cache; 2Gb (dois)
Memória Unbuffered PC2-6400 ECC DIMM (1x2Gb); Controladora 6 portas (4 para HDD)
SATA2 com RAID 0/1; Gabinete com capacidade interna para 04 discos rígido não
hot-plug; 02 (dois) Discos rígidos SATA2 250GB 1.5G 7.2K não hot-plug; 02 (duas)
Portas de Rede Gigabit Ethernet 10/100/1000 (RJ45); 01 (um) Drive DVD-RW; 08 (oito)
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Portas USB 2.0; 01 (uma) Fonte fixa não hot-plug 365W (100 a 127v); 01 (um) teclado;
01 (um) mouse.
IV. 01 (um) Unidade de Backup LTO-4 Ultrium Externa Capacidade
Normal/Compactada: 800Gb/1.6Tb; Buffer de memória: 128Mb; Interface: 3Gb/sec
SAS; Transferência: 576Gb/hora ou superior; Cabo SAS External-Min 2M;
V. 01 (um) Unidade de Backup DAT 160 Externa
Capacidade Normal/Compactada: 80Gb/160Gb; Buffer de memória: 16Mb; Interface:
USB 2.0; Transferência: 49.3 Gb/hora;Cabo USB externo;
VI. 12 (doze) Cartuchos de Dados 800/1.6Tb RW para Unidade LTO-4
Ultrium;
VII. 02 (dois) Cartuchos de Limpeza para Unidade LTO-4 Ultrium;
VIII. 12 (doze) Fitas de Dados 80/160Gb para Unidade DAT 160;
IX. 02 (dois) Nobreaks, 06KVA ou superior; Senoidal on-line dupla
conversão; Microprocessado; 06 (seis) tomadas ou superior; conexão módulo de baterias
externas; entrada 220V; saída 115/127V; módulo adicional com 16 baterias 12V x 7Ah
ou superior;
X. 01 (uma) Impressora Plotter, Impressão Jato de Tinta Térmico; largura 24
polegadas (A1); alimentação por folha, por rolo e sistema de corte automático; eixo para
rolo de papel; cabeça de impressão (4 x 1 cores - ciano, magenta, amarelo e preto);
qualidade otimizada em cores até 2400 x 1200dpi; memória 160Mb ou superior;
velocidade de impressão (normal) - 55 seg/página A1, 31 impressões tamanho A1/hora;
velocidade de impressão (cores, fotografia) - 16 min/página tamanho A1; porta USB 2.0;
Porta Ethernet 10/100/1000Mbps;
XI. 01 (uma) Impressora Laser Colorida, Qualidade de impressão 600 x
600dpi;
Velocidade em preto 21ppm; Velocidade em colorido 21ppm; Memória 128Mb ou
superior; impressão frente e verso; 02 (duas) bandejas (1 multiuso, 1 para 250 folhas
A4); porta USB 2.0; porta Ethernet 10/100/1000Mbps; ciclo mensal 40.000 páginas.
XII. 06 (seis) Impressora Multifuncional Laser Monocromática, Qualidade
de impressão 1200 x 1200 dpi; Velocidade até 33ppm; memória 256Mb; 3 (três)
bandejas (01 multiuso, 02 para 500 folhas A4), digitalização em cores com base plana;
alimentador automático de documentos; resolução melhorada de digitalização até
600ppp; resolução ótica de digitalização até 600ppp; tamanho da mesa do scanner 21.6
x 29.7cm; formatos dos arquivos digitalizados JPEG, TIFF e PDF; porta USB 2.0; porta
Ethernet 10/100/1000Mbps; ciclo mensal 75.000 páginas.
XIII. 06 (seis) Computadores: Processador Core-duo 2.2GHz, ou superior;
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cache 1Mb ou superior; barramento 800 MHz ou superior; memória 3Gb DDR2-667MHz
ou superior; drive DVD-RW; controladora on-board SATA2 RAID 0/1; 02 Discos rígidos
de 320GB 7200RPM SATA II ou superior; 02 Portas Ethernet 10/100Mbps ou superior
(RJ45); placa de vídeo on-board compartilhada 32MB ou superior; teclado PS2; monitor
LCD 17' Widescreen, resolução 1440x900 60Hz ou superior; estabilizador 300VA,
entrada 115/220v, saída 115v.
XIV. 08 (oito) Computadores: Processador Core-duo 2.53GHz, ou superior;
cache 3Mb ou superior; barramento 1066 MHz ou superior; memória 3Gb
DDR2-667MHz ou superior; gravador de DVD-RW; disco rígido de 250GB 7200RPM
SATA II ou superior; 01 Porta Ethernet 10/100/1000Mbps (RJ45); placa de vídeo
on-board compartilhada 64MB ou superior; placa de som on-board; caixas de som (par);
mouse óptico 3 botões PS2; teclado ABNT2 PS2; monitor LCD 17' Widescreen, resolução
1440x900 60Hz ou superior, sistema Operacional Windows XP OEM Professional;
estabilizador 300VA, entrada 115/220v, saída 115v.
XV. 05 (cinco) Notebook: Processador Core-duo 1.86GHz, ou superior;
Cache 1Mb ou superior; Barramento 533MHz ou superior; memória 3Gb DDR2-667MHz
ou superior; gravador de DVD-RW; 03 Portas USB 2.0 ou superior; disco rígido de
160GB SATA ou superior; 01 Porta Ethernet 10/100/1000Mbps (RJ45); Fax Modem
V.92 56K (RJ11); Placa de vídeo on-board compartilhada até 256Mb; Câmera de 1.3MP e
microfone embutidos; Teclado ABNT2; Mouse Touchpad; Leitor de cartão de memória;
Tela 15.4' Widescreen Cristal Brite, resolução 1280x800 ou superior; Bateria 06 células.
Parágrafo Único: Os bens acima relacionados foram adquiridos por força do
Contrato de Repasse nº 0312062-49/2009/MDA/CAIXA, firmado entre a União Federal,
via Ministério de Desenvolvimento Agrário – MDA, representado pela Caixa Econômica
Federal - CEF e o Município de Constantina.
Art. 2.º. A vigência do Termo de Permissão de Uso é pelo prazo de 18 (dezoito) meses, a
contar da assinatura do referido Termo e efetiva entrega dos bens, podendo ser prorrogado a critério das
partes, podendo a outorga do Município cessar a qualquer tempo, por seu interesse ou sempre que for
constatada alguma irregularidade no uso ou destinação dos equipamentos, não cabendo à COOPERHAF
qualquer indenização.
Parágrafo Único: Os deveres e obrigações assumidos entre a COOPERHAF e o Município,
serão os constantes na Minuta do Termo de Permissão de Uso, cuja cópia integra a presente lei. 
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de setembro de 2010.
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Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal da Administração
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público
interno, CNPJ 87778889/0001-44, neste ato representado pelo
seu Prefeito Municipal BRAULIO ZATTI, doravante denominado
Permitente, e a COOPERHAF - Cooperativa de Habitação dos
Agricultores Familiares, pessoa jurídica de direito privado, com
sede na Servidão Capivari, 94-E, Bairro Universitário, na cidade
de Chapecó - SC, inscrita no CNPJ sob nº 04.801.878/0001-87,
neste ato representada pela sua Presidente, Liane Vitali Kothe,
brasileira, casada, agricultora familiar, inscrita no CPF sob nº
978.776.380.00, RG nº. 5.789.105, SSP/SC, residente e
domiciliada na Linha Santo Afonso, município de Saudades –
SC, doravante denominado Permissionário, celebram o presente
TERMO DE PERMISSÃO DE USO, mediante o estabelecimento
das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto.
O Permitente, através deste Instrumento, permite o uso, dos bens,
descritos a seguir, pela Permissionária - Cooperativa de Habitação dos Agricultores
Familiares - COOPERHAF:
I. 04(quatro) automóveis wolkswagem/voyage, 0 km, ano 2010 / modelo
2011, placas: IQX 7548, IQX 7885, IQX 7695 e IQX 7633; motor 1.0, 04 portas;
aceleração de 0 a 100 km/h; cilindrada 999 cm3; ar condicionado com regulagem
mecânica; direção hidráulica; levantador do vidro, dianteiro elétrico, traseiro mecânico,
desembaçador do vidro traseiro, banco dianteiro com regulagem de altura LE e
profundidade, pintura sólida, compartimento de carga volume mínimo de 480 litros,
reservatório de combustível: 55 litros, pneus 175/70/14, apoio de cabeça atrás, apoio de
cabeça para bancos dianteiros com regulagem de altura, número máximo de
passageiros: 05 pessoas; e demais itens do Código Brasileiro de Trânsito.
II. 01 (um) gabinete Torre; 02 (dois) Processadores Quad-core 2.33Ghz, FSB
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1333; 12Mb (doze) Memória Cache (2x6MB) Level 2 cache; 12Gb (doze) Memória
DDR2-667 (Fully Buffered DIMMs) (6x2Gb); 01 (uma) Controladora Array 512Mb BBWC
RAID 0/1/1+0/5 hot-plug LFF SATA, no mínimo 1 conector externo compatível com
unidade externa SAS LTO-4, suporte mínimo 8 drives, 1.5Gb PCI-X; gabinete com
capacidade para 6 (seis) discos rígido 3.5" hot-plug LFF SATA; 06 (seis) Discos rígidos
1Tb hot-plug LFF SATA2 3.5" 7.2K; 03 (três) Portas de Rede Gigabit Ethernet
10/100/1000 (RJ45); 01 (uma) Placa de vídeo 32Mb; 01 Drive DVDROM; 06 (cinco)
Portas USB 2.0 (02 frontais, 02 traseiras, 02 internas); 02 (duas) fontes redundantes
hot-plug (100 a 127v); 01 (um) teclado; 01 (um) mouse.
III. 01 (um) Gabinete Torre; 01 (um) Processador Dual-core 2.66Ghz, 65W,
1333MHz FSB; 4Mb (quatro) Memória Cache (4 x 1MB) Level 2 cache; 2Gb (dois)
Memória Unbuffered PC2-6400 ECC DIMM (1x2Gb); Controladora 6 portas (4 para HDD)
SATA2 com RAID 0/1; Gabinete com capacidade interna para 04 discos rígido não
hot-plug; 02 (dois) Discos rígidos SATA2 250GB 1.5G 7.2K não hot-plug; 02 (duas)
Portas de Rede Gigabit Ethernet 10/100/1000 (RJ45); 01 (um) Drive DVD-RW; 08 (oito)
Portas USB 2.0; 01 (uma) Fonte fixa não hot-plug 365W (100 a 127v); 01 (um) teclado;
01 (um) mouse.
IV. 01 (um) Unidade de Backup LTO-4 Ultrium Externa Capacidade
Normal/Compactada: 800Gb/1.6Tb; Buffer de memória: 128Mb; Interface: 3Gb/sec
SAS; Transferência: 576Gb/hora ou superior; Cabo SAS External-Min 2M;
V. 01 (um) Unidade de Backup DAT 160 Externa
Capacidade Normal/Compactada: 80Gb/160Gb; Buffer de memória: 16Mb; Interface:
USB 2.0; Transferência: 49.3 Gb/hora;Cabo USB externo;
VI. 12 (doze) Cartuchos de Dados 800/1.6Tb RW para Unidade LTO-4
Ultrium;
VII. 02 (dois) Cartuchos de Limpeza para Unidade LTO-4 Ultrium;
VIII. 12 (doze) Fitas de Dados 80/160Gb para Unidade DAT 160;
IX. 02 (dois) Nobreaks, 06KVA ou superior; Senoidal on-line dupla
conversão; Microprocessado; 06 (seis) tomadas ou superior; conexão módulo de baterias
externas; entrada 220V; saída 115/127V; módulo adicional com 16 baterias 12V x 7Ah
ou superior;
X. 01 (uma) Impressora Plotter, Impressão Jato de Tinta Térmico; largura
24 polegadas (A1); alimentação por folha, por rolo e sistema de corte automático; eixo
para rolo de papel; cabeça de impressão (4 x 1 cores - ciano, magenta, amarelo e preto);
qualidade otimizada em cores até 2400 x 1200dpi; memória 160Mb ou superior;
velocidade de impressão (normal) - 55 seg/página A1, 31 impressões tamanho A1/hora;
velocidade de impressão (cores, fotografia) - 16 min/página tamanho A1; porta USB 2.0;
Porta Ethernet 10/100/1000Mbps;
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XI. 01 (uma) Impressora Laser Colorida, Qualidade de impressão 600 x
600dpi;
Velocidade em preto 21ppm; Velocidade em colorido 21ppm; Memória 128Mb ou
superior; impressão frente e verso; 02 (duas) bandejas (1 multiuso, 1 para 250 folhas
A4); porta USB 2.0; porta Ethernet 10/100/1000Mbps; ciclo mensal 40.000 páginas.
XII. 06 (seis) Impressora Multifuncional Laser Monocromática, Qualidade
de impressão 1200 x 1200 dpi; Velocidade até 33ppm; memória 256Mb; 3 (três)
bandejas (01 multiuso, 02 para 500 folhas A4), digitalização em cores com base plana;
alimentador automático de documentos; resolução melhorada de digitalização até
600ppp; resolução ótica de digitalização até 600ppp; tamanho da mesa do scanner 21.6
x 29.7cm; formatos dos arquivos digitalizados JPEG, TIFF e PDF; porta USB 2.0; porta
Ethernet 10/100/1000Mbps; ciclo mensal 75.000 páginas.
XIII. 06 (seis) Computadores: Processador Core-duo 2.2GHz, ou superior;
cache 1Mb ou superior; barramento 800 MHz ou superior; memória 3Gb DDR2-667MHz
ou superior; drive DVD-RW; controladora on-board SATA2 RAID 0/1; 02 Discos rígidos
de 320GB 7200RPM SATA II ou superior; 02 Portas Ethernet 10/100Mbps ou superior
(RJ45); placa de vídeo on-board compartilhada 32MB ou superior; teclado PS2; monitor
LCD 17' Widescreen, resolução 1440x900 60Hz ou superior; estabilizador 300VA,
entrada 115/220v, saída 115v.
XIV. 08 (oito) Computadores: Processador Core-duo 2.53GHz, ou superior;
cache 3Mb ou superior; barramento 1066 MHz ou superior; memória 3Gb
DDR2-667MHz ou superior; gravador de DVD-RW; disco rígido de 250GB 7200RPM
SATA II ou superior; 01 Porta Ethernet 10/100/1000Mbps (RJ45); placa de vídeo
on-board compartilhada 64MB ou superior; placa de som on-board; caixas de som (par);
mouse óptico 3 botões PS2; teclado ABNT2 PS2; monitor LCD 17' Widescreen, resolução
1440x900 60Hz ou superior, sistema Operacional Windows XP OEM Professional;
estabilizador 300VA, entrada 115/220v, saída 115v.
XV. 05 (cinco) Notebook: Processador Core-duo 1.86GHz, ou superior;
Cache 1Mb ou superior; Barramento 533MHz ou superior; memória 3Gb DDR2-667MHz
ou superior; gravador de DVD-RW; 03 Portas USB 2.0 ou superior; disco rígido de
160GB SATA ou superior; 01 Porta Ethernet 10/100/1000Mbps (RJ45); Fax Modem
V.92 56K (RJ11); Placa de vídeo on-board compartilhada até 256Mb; Câmera de 1.3MP e
microfone embutidos; Teclado ABNT2; Mouse Touchpad; Leitor de cartão de memória;
Tela 15.4' Widescreen Cristal Brite, resolução 1280x800 ou superior; Bateria 06 células.
Parágrafo Único: Todos os bens acima relacionados foram adquiridos por
força do Contrato de Repasse nº 0312062-49/2009/MDA/CAIXA, firmado entre a União
Federal, via Ministério de Desenvolvimento Agrário – MDA, representado pela Caixa
Econômica Federal - CEF e o Município de Constantina.
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CLÁUSULA SEGUNDA 
A presente Permissão de Uso é gratuita e condicionada à melhoria das condições de
infra-estrutura da Permissionária, para que melhor possa atender as famílias de agricultores familiares
residentes na Região Sul, garantindo a operacionalização de atividades que permitam o acesso dos
agricultores familiares aos projetos habitacionais dos Governos federal, estaduais e municipais, dentre
outras, em favor dos munícipes de Constantina.
A COOPERHAF - Cooperativa de Habitação dos Agricultores Familiares tem atuação
reconhecida e destacada na área da habitação popular. Desta forma a Cooperativa trabalhará organizando
grupos, auxiliando no encaminhamento dos pedidos, liberação dos financiamentos e prestação de contas,
capacitarão os beneficiários, desenvolverão e se responsabilizarão pelo projeto técnico e o
acompanhamento da execução, construção e reforma de unidades habitacionais e, ainda, desenvolverão o
projeto social, acompanharão o processo de construção e compra de materiais, atuarão na motivação das
famílias para organizar melhor as propriedades e embelezar os arredores das casas.
CLÁUSULA TERCEIRA
A Permissionária compromete-se em fazer a conservação e manutenção dos bens, objeto
deste Instrumento, como se próprios fossem, custeando todas e quaisquer despesas de manutenção, não
cabendo à Permissionária ressarcimento pelas despesas que vier a efetuar, seja a que título for.
CLÁUSULA QUARTA
O Permitente transfere para a Permissionária, e esta assume, todas e quaisquer obrigações
e/ou responsabilidades, no campo administrativo, civil, trabalhista ou criminal, que possam advir do uso
dos bens, objeto deste Instrumento, assumindo como principal devedora, judicial ou extrajudicialmente,
isentando o Permitente de qualquer envolvimento ou ônus com terceiros. A Permissionária assume todas e
quaisquer despesas decorrentes de documentação necessária para o uso dos bens. A Permissionária
assume todas as despesas decorrentes do uso dos bens, sejam elas de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUINTA
A Permissionária fica, sempre que solicitado, obrigada a apresentar relatório e/ou
informações necessárias aos controles e registros patrimoniais do Permitente, demonstrando as atividades
por ela desenvolvidas. O Permitente poderá recolher os bens, se estes estiverem sendo usados
inadequadamente ou fora das previsões pelas quais foram permitidas.
CLÁUSULA SEXTA
A Permissionária fica, expressamente, proibida de ceder ou transferir a terceiros, a qualquer
título, os bens descritos na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA SÉTIMA
A Permissionária fica obrigada a efetuar o pagamento de IPVA dos veículos e promover
Contrato de Seguro dos bens descritos na Cláusula Primeira, de forma individualizada em valor que, no
mínimo, cubra o custo dos bens. Em relação aos automóveis o Seguro deverá ser total, pessoal e material,
próprio e contra terceiros, junto a uma empresa seguradora do município de Constantina, sendo que o
valor do seguro total do casco deverá corresponder a 110% (cento e dez por cento) da FIPE – incêndio,
roubo e colisão, danos materiais de terceiros, danos corporais contra terceiros (valor por pessoa), APP
morte de passageiros, APP Invalidez dos Passageiros, danos morais, além de coberturas habituais.
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CLÁUSULA OITAVA
O presente Termo é firmado pelo prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da data de assinatura
presente Instrumento e efetiva entrega dos bens, podendo ser prorrogado a critério das partes, podendo a
outorga do MUNICIPIO cessar a qualquer tempo, por seu interesse ou sempre que for constatada alguma
irregularidade no uso ou destinação dos equipamentos, não cabendo à COOPERHAF qualquer indenização.
CLÁUSULA NONA
O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser rescindido, por qualquer das partes, pelo
descumprimento de quaisquer cláusulas ou por interesse administrativo, mediante notificação, sendo que
os bens descritos na Cláusula Primeira deverão ser restituídos em perfeitas condições de conservação e
funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA
O desvio de quaisquer das finalidades previstas por este Instrumento acarretará, na
proibição da Permissionária de receber qualquer tipo de incentivo municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Constantina, para dirimir
eventuais dúvidas oriundas desta Permissão de Uso que, por ventura, não venham a ser resolvidas
administrativamente.
E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 vias de
igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Constantina,.............. de ................. de 2010.
Braulio Zatti
Prefeito Municipal
Coop. de Habitação dos Agricultores Familiares
COOPERHAF
Testemunhas:
1. _____________________________________________________
2. _____________________________________________________

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