| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2806 / 2010 |
| Date | 2010-09-03 |
| Ementa | “EXTINGUE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MÉDICO VETERINÁRIO, DEFINE ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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4 LEI MUNICIPAL Nº. 2.806/2010 DE 03 DE SETEMBRO DE 2010. “Extingue cargo de provimento efetivo de Coordenador de Vigilância Sanitária, cria cargo de provimento efetivo de Médico Veterinário, define atribuições e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica extinto o cargo de provimento efetivo de Coordenador de Vigilância Sanitária, criado pela Lei Municipal nº. 2.779/2007 de 06 de julho de 2007, pertencente ao quadro de Cargos e Funções Públicas do Município de Constantina, vinculado ao art. 3° da Lei Municipal 1.835/02 de 23 de agosto de 2002. Art. 2º. Fica criado o cargo de provimento efetivo de Médico Veterinário, junto ao quadro de cargos e funções públicas do município de Constantina, com o seguinte padrão e carga horária: Cargo Padrão Provimento Efetivo Vaga(s) Carga Horária Médico Veterinário 11 Sim 01 40 horas Art. 3º. As atribuições do cargo são aquelas constantes do anexo I da presente Lei. Art. 4º. O cargo criado por esta Lei integrará o Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município de Constantina, vinculado ao art. 3° da Lei Municipal 1.835/02 de 23 de agosto de 2002. Art. 5º. Fica o referido cargo vinculado a Secretaria Municipal de Agricultura. Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº. 2.779/2007. Art. 7º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de setembro de 2010. Braulio Zatti 4 Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal da Administração 4 ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 ATRIBUIÇÕES: A) Descrição Sintética: Planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, desenvolvimento e aprimoramento relativos à área veterinária e zootécnica; B) Descrição Analítica: Prestar assessoramento técnico aos criadores do Município, sob o modo de tratar e criar os animais; planejar e desenvolver campanhas de serviços de fomento; atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos animais; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir os criadores sobre problemas de técnica pastoril; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer a vacinação antirábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; pesquisar necessidades nutricionais dos animais; estudar métodos alternativos de tratamento e controle de enfermidades de animais; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Colaborar na execução das tarefas de inspecção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior; Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adaptar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detectados casos de doenças de caráter epizoótico; Emitir guias sanitárias de trânsito; Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respectivo município; Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou econômico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; B) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade: Mínima de 20 anos B) Instrução: Ensino Superior em Medicina Veterinária.