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norma nº 2806/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2806 / 2010
Date 2010-09-03
Ementa“EXTINGUE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MÉDICO VETERINÁRIO, DEFINE ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.806/2010 DE 03 DE SETEMBRO DE 2010.
“Extingue cargo de provimento efetivo de Coordenador de
Vigilância Sanitária, cria cargo de provimento efetivo de
Médico Veterinário, define atribuições e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica extinto o cargo de provimento efetivo de Coordenador de Vigilância
Sanitária, criado pela Lei Municipal nº. 2.779/2007 de 06 de julho de 2007, pertencente ao
quadro de Cargos e Funções Públicas do Município de Constantina, vinculado ao art. 3° da Lei
Municipal 1.835/02 de 23 de agosto de 2002.
Art. 2º. Fica criado o cargo de provimento efetivo de Médico Veterinário, junto ao
quadro de cargos e funções públicas do município de Constantina, com o seguinte padrão e
carga horária:
Cargo Padrão Provimento Efetivo Vaga(s) Carga Horária
Médico
Veterinário 11 Sim 01 40 horas
Art. 3º. As atribuições do cargo são aquelas constantes do anexo I da presente Lei.
Art. 4º. O cargo criado por esta Lei integrará o Quadro de Cargos e Funções
Públicas do Município de Constantina, vinculado ao art. 3° da Lei Municipal 1.835/02 de 23 de
agosto de 2002.
Art. 5º. Fica o referido cargo vinculado a Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal
nº. 2.779/2007.
Art. 7º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de setembro de 2010.
Braulio Zatti
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 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal da Administração
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção,
desenvolvimento e aprimoramento relativos à área veterinária e zootécnica;
B) Descrição Analítica: Prestar assessoramento técnico aos criadores do Município, sob
o modo de tratar e criar os animais; planejar e desenvolver campanhas de serviços de fomento;
atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos
animais; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como a
implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir os criadores sobre
problemas de técnica pastoril; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e
cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer a
vacinação antirábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; pesquisar necessidades
nutricionais dos animais; estudar métodos alternativos de tratamento e controle de
enfermidades de animais; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das
atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão. Colaborar na execução das tarefas de inspecção hígio-sanitária e
controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem
animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam,
transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de
origem animal e seus derivados; Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as
instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior; Elaborar e remeter, nos prazos
fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; Notificar de imediato
as doenças de declaração obrigatória e adaptar prontamente as medidas de profilaxia
determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detectados casos
de doenças de caráter epizoótico; Emitir guias sanitárias de trânsito; Participar nas campanhas
de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do
respectivo município; Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de
interesse pecuário e ou econômico e prestar informação técnica sobre abertura de novos
estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem
animal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
B) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: Mínima de 20 anos
B) Instrução: Ensino Superior em Medicina Veterinária.

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