| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2809 / 2010 |
| Date | 2010-09-03 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 1239 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.809/2010 DE 03 DE SETEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 09 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Manutenção da Saúde com Recurso ASPS 1.054 – Plantão Médico 3.3.71.39.00.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ...................................................................................... R$ 85.000,00 Total da abertura de crédito.......................................... R$ 85.000,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito de que trata o artigo anterior, redução na seguinte dotação orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Manutenção da Saúde com Recurso ASPS 1.054 – Plantão Médico 3.3.50.43.00.00.00.00.0040.0 – Subvenções Sociais ...................................................................................... R$ 85.000,00 Total do suporte............................................................ R$ 85.000,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de setembro de 2010. 2 Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal da Administração