| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2811 / 2010 |
| Date | 2010-10-01 |
| Ementa | “CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE INSPEÇÃO SANITÁRIA, DEFINE ATRIBUIÇÕES, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.811/2010 DE 01 DE OUTUBRO DE 2010. “Cria o cargo de provimento efetivo de auxiliar de inspeção sanitária, define atribuições, autoriza a contratação emergencial e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica criado o cargo de provimento efetivo de auxiliar de inspeção sanitária, junto ao quadro de cargos e funções públicas do município de Constantina, com o seguinte padrão e carga horária: Cargo Padrão Provimento Efetivo Vaga(s) Carga Horária Auxiliar de Inspeção Sanitária 05 Sim 01 40 horas Art. 2º. As atribuições do cargo são aquelas constantes do anexo I da presente Lei. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação emergencial, a fim de suprir a vaga do cargo supra citado, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.790/02 de 26 de março de 2002. Art. 4º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse público prevista nesta Lei será pelo período 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período. Art. 5º. O cargo criado por esta Lei integrará o Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município de Constantina criado pela Lei Municipal 1.835/02 de 23 de agosto de 2002 e suas alterações posteriores. Art. 6º. Fica o referido cargo vinculado a Secretaria Municipal de Agricultura. Art. 7º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de outubro de 2010. 2 Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal da Administração 2 ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE INSPEÇÃO SANITÁRIA PADRÃO DE VENCIMENTO: 05 ATRIBUIÇÕES: A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades auxiliares envolvendo inspeções inerentes às condições sanitárias de estabelecimentos que fabriquem ou manuseiem alimentos. B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar na inspeção de estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias de seus interiores, limpeza do equipamento, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio das pessoas que manipulam alimentos; Relatar aos superiores sobre as condições sanitárias insatisfatórias dos estabelecimentos, para que sejam tomadas as medidas necessárias; Zelar pela obediência do regulamento sanitário; Executar outras tarefas semelhantes. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; B) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade: Mínima de 18 anos B) Instrução: 2º grau completo ou equivalente