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norma nº 2812/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2812 / 2010
Date 2010-10-01
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.812/2010 DE 01 DE OUTUBRO DE 2010.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação
temporária de excepcional interesse público e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária e de
excepcional interesse publico, abaixo discriminada, cujas atribuições constam do Anexo I desta Lei,
com a finalidade, organização e funcionamento do Programa de Agentes Comunitárias de Saúde, sendo:
Quantidade Micro-Área Função Carga 
Horária
Vencimento
Básico (R$)
01 13 Agente Comunitária 
de Saúde
40hs/
semanais
683,55
01 14 Agente Comunitária de
Saúde
40hs/
semanais
683,55
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse publico
previstas nesta Lei será pelo período de 03 (três) meses, ou abreviado se o término do auxílio doença da
titular ocorrer antes do prazo acima referido.
Art. 3º. Os vencimentos básicos fixados nesta Lei para remuneração dos profissionais a
serem contratados será reajustado no mesmo percentual e data da revisão, reajustes ou reposição dos
vencimentos dos demais Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 4º. O profissional a ser contratado de forma excepcional e temporária conforme descrito
no art. 1º desta Lei, terão dedicação exclusiva ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde
conforme carga horária especifica.
Art. 5º. A contratação temporária e de excepcional interesse publico de que tratam esta Lei,
reger-se-á sob da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, em conformidade com a Portaria nº648/06,
de 28 de março de 2006, Lei Federal nº.11.350/06, de 05 de outubro de 2006 e Lei Municipal
nº2428/08, de 11 de janeiro de 2008 e alterações posteriores.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
09 – Secretaria Municipal de Saúde
02 – Auxílios e convênios
2.074 –PACS –Programa de Agentes Comunitários
3.1.90.11.00.00.00.00.4530.0 – 183 – Vencimentos e vantagens Fixas – Pessoal Civil
.............................................................. R$ 106.175,34
3.1.90.11.00.00.00.00.4080.0 – 184 - Vencimentos e vantagens Fixas – Pessoal Civil
.............................................................. R$ 8.968,00
3.1.90.11.00.00.00.00.0040.0 –185 - Vencimentos e vantagens Fixas – Pessoal Civil
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................................................................ R$ 3.058,00
3.1.90.13.00.00.00.00.0040.0 – 182 – Obrigações Patronais
..................................................................................... R$ 19.431,17
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de outubro de 2010.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal da Administração
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ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
a) Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da
saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.
b) Descrição Analítica: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da
comunidade de sua atuação; promover e executar ações de educação para a saúde individual e coletiva;
registrar, para fins de controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à
saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de
qualidade de vida à família; realizar visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de situações
de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras
políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à
função do Agente Comunitário de Saúde, realização do cadastramento de famílias; participação na
realização do diagnóstico demográfico e do perfil econômico da comunidade, na descrição do perfil do
meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento
básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência; realização do acompanhamento das
microáreas de risco; realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua freqüência nos
domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; atualização das fichas de
cadastramento dos componentes das famílias; execução da vigilância de crianças menores de 1 ano
consideradas em situação de risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças
de 0 a 5 anos, promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço
de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; promoção do aleitamento materno
exclusivo, monitoramento das diarréias e promoção da reidratação oral, monitoramento das infecções
respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de
pneumonia ao serviço de saúde de referência; monitoramento das dermatoses e parasitoses em
crianças; orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso
de drogas, identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de
saúde de referência; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes,
priorizando atenção nos aspectos de: desenvolvimento da gestação, seguimento do pré natal, sinais e
sintomas de risco na gestação, nutrição, incentiva e preparo para o aleitamento materno e preparo para
o parto; atenção e cuidados ao recém-nascido; cuidados no puerpério, monitoramento dos
recém-nascidos e das puérperas, realização de ações educativas para a prevenção do câncer
cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames
periódicos nas unidades de saúde da referência; realização de ações educativas sobre métodos de
planejamento familiar; realização de ações educativas referentes ao climatério; realização de atividades
de educação nutricional nas famílias e na comunidade; realização de atividades de educação em saúde
bucal na família com ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças infecto-contagiosas; apoio a
inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação
compulsória; supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos
pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; realização de
atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso; identificação dos portadores de deficiência
psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicilio; incentivo à
comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica;orientação às
famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas; realização de ações
educativas para preservação do meio ambiente; realização de ações para a sensibilização das famílias e
da comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimulação da participação comunitária para
ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; outras ações e atividades a serem
definidas de acordo com prioridades locais.

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