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norma nº 2815/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2815 / 2010
Date 2010-10-08
Ementa“CONCEDE INCENTIVOS PARA INDÚSTRIA DO MUNICÍPIO”.
native_id1245

Documents (1)

texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.815/2010 DE 08 DE OUTUBRO DE 2010.
“Concede Incentivos para Indústria do Município”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Constantina-RS, conforme Lei Municipal
1.971/03, a conceder incentivos na forma de pagamento de alugueis à D’LU INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
12.508.233/0001-89, com sede e foro neste Município.
Art. 2º. O valor do incentivo de que trata o art. 1º, será de R$ 1.800,00 (hum mil e
oitocentos reais) mensais, pelo prazo de 01(um) ano, a contar da data de assinatura do
Contrato, podendo ser renovado pelo prazo de 01 (um) ano, conforme disposto no art. 5º, b, IV,
da Lei Municipal nº 1.971/03, corrigido pelo IGPM - FGV.
Art. 3º. A cessação das atividades industriais da empresa beneficiada, antes do
término do incentivo, importará no cancelamento automático do repasse.
Art. 4º. Para viabilizar o acesso ao repasse autorizado pela presente lei a empresa
beneficiária deverá apresentar documento que comprove a utilização da verba para o fim
autorizado em lei, junto ao Setor Fazendário da Prefeitura.
Art. 5º. As despesas decorrentes do presente incentivo correrá por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de outubro de 2010.
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Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal da Administração
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Minuta Contratual
Contrato n°. ..../2010
O Município de Constantina, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ
n°. 87.708.889/0001-44, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Excelentíssimo Sr.
BRAULIO ZATTI, CPF n°. 543.385.490-68, CI n.º 7050023147, expedida pela SSP/PC RS,
brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado D’LU INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob
n°. 12.508.233/0001-89, com sede e fórum no Município de Constantina, cito na Rua Franklin
Siliprandi, nº. 352, aqui representada por sua Sócia Gerente Sra. Rosemeri Turatti Mayer,
residente e domiciliada neste município, resolvem celebrar o presente contrato em conformidade
com a Lei Municipal n°. 1.971/03 e Lei Municipal n°. ......../10, com as seguintes condições:
I – OBJETO:
Incentivos concedidos na forma de pagamento de alugueis à empresa acima citada, em
conforme Lei Municipal n°. 1.971/03 e Lei Municipal n°. .......... 
II – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O prazo de vigência do contrato é de 01 (um) ano iniciado após a assinatura deste
contrato, podendo ser renovado pelo prazo de 01 (um) ano.
III – DO PREÇO E PAGAMENTO:
O Município de Constantina pagará a empresa a importância de R$ 1.800,00 (Hum mil e
oitocentos reais) mensais, mediante apresentação de documento que comprove a utilização da
verba para o fim autorizado em lei, sendo que para o início do recebimento do incentivo a
empresa deverá apresentar junto ao Setor Fazendário da Prefeitura contrato de aluguel efetuado
com o proprietário do imóvel a ser utilizado pela empresa e nos meses seguintes apresentar
recibo ou comprovante de pagamento do mesmo.
IV –RECURSOS FINANCEIROS:
As despesas serão suportadas pela Dotação Orçamentária específica.
V – SANÇÕES:
Caso qualquer das partes descumpra com suas obrigações, estará sujeito a uma multa
contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
VI – RESCISÃO DE CONTRATO:
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do Art. 78 , da
Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja
conveniência a Administração.
c) Conforme art. 3° da Lei Municipal n°. ......./2010.
d) Judicialmente, nos termos da legislação.
VII - O FORO:
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É eleito o Foro da Comarca de Constantina–RS, para conhecer e decidir quanto aos
litígios que possam decorrer da execução desse contrato.
E por estarem às partes justas, contratadas e acordadas, firmam o presente, em 03 (três
vias) com as testemunhas a todo presente.
Constantina, ..... de .................. de 2010.
BRAULIO ZATTI
Prefeito Municipal 
Contratante
D’LU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
Contratado
Testemunhas:
1. ____________________________________ 2. _____________________________________

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