| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2815 / 2010 |
| Date | 2010-10-08 |
| Ementa | “CONCEDE INCENTIVOS PARA INDÚSTRIA DO MUNICÍPIO”. |
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4 LEI MUNICIPAL Nº. 2.815/2010 DE 08 DE OUTUBRO DE 2010. “Concede Incentivos para Indústria do Município”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica autorizado o Município de Constantina-RS, conforme Lei Municipal 1.971/03, a conceder incentivos na forma de pagamento de alugueis à D’LU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 12.508.233/0001-89, com sede e foro neste Município. Art. 2º. O valor do incentivo de que trata o art. 1º, será de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) mensais, pelo prazo de 01(um) ano, a contar da data de assinatura do Contrato, podendo ser renovado pelo prazo de 01 (um) ano, conforme disposto no art. 5º, b, IV, da Lei Municipal nº 1.971/03, corrigido pelo IGPM - FGV. Art. 3º. A cessação das atividades industriais da empresa beneficiada, antes do término do incentivo, importará no cancelamento automático do repasse. Art. 4º. Para viabilizar o acesso ao repasse autorizado pela presente lei a empresa beneficiária deverá apresentar documento que comprove a utilização da verba para o fim autorizado em lei, junto ao Setor Fazendário da Prefeitura. Art. 5º. As despesas decorrentes do presente incentivo correrá por conta de dotação orçamentária específica. Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de outubro de 2010. 4 Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal da Administração 4 Minuta Contratual Contrato n°. ..../2010 O Município de Constantina, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ n°. 87.708.889/0001-44, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Excelentíssimo Sr. BRAULIO ZATTI, CPF n°. 543.385.490-68, CI n.º 7050023147, expedida pela SSP/PC RS, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado D’LU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n°. 12.508.233/0001-89, com sede e fórum no Município de Constantina, cito na Rua Franklin Siliprandi, nº. 352, aqui representada por sua Sócia Gerente Sra. Rosemeri Turatti Mayer, residente e domiciliada neste município, resolvem celebrar o presente contrato em conformidade com a Lei Municipal n°. 1.971/03 e Lei Municipal n°. ......../10, com as seguintes condições: I – OBJETO: Incentivos concedidos na forma de pagamento de alugueis à empresa acima citada, em conforme Lei Municipal n°. 1.971/03 e Lei Municipal n°. .......... II – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência do contrato é de 01 (um) ano iniciado após a assinatura deste contrato, podendo ser renovado pelo prazo de 01 (um) ano. III – DO PREÇO E PAGAMENTO: O Município de Constantina pagará a empresa a importância de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais) mensais, mediante apresentação de documento que comprove a utilização da verba para o fim autorizado em lei, sendo que para o início do recebimento do incentivo a empresa deverá apresentar junto ao Setor Fazendário da Prefeitura contrato de aluguel efetuado com o proprietário do imóvel a ser utilizado pela empresa e nos meses seguintes apresentar recibo ou comprovante de pagamento do mesmo. IV –RECURSOS FINANCEIROS: As despesas serão suportadas pela Dotação Orçamentária específica. V – SANÇÕES: Caso qualquer das partes descumpra com suas obrigações, estará sujeito a uma multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. VI – RESCISÃO DE CONTRATO: Este contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do Art. 78 , da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência a Administração. c) Conforme art. 3° da Lei Municipal n°. ......./2010. d) Judicialmente, nos termos da legislação. VII - O FORO: 4 É eleito o Foro da Comarca de Constantina–RS, para conhecer e decidir quanto aos litígios que possam decorrer da execução desse contrato. E por estarem às partes justas, contratadas e acordadas, firmam o presente, em 03 (três vias) com as testemunhas a todo presente. Constantina, ..... de .................. de 2010. BRAULIO ZATTI Prefeito Municipal Contratante D’LU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Contratado Testemunhas: 1. ____________________________________ 2. _____________________________________