| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2817 / 2010 |
| Date | 2010-10-08 |
| Ementa | “PROMOVE DESAFETAÇÃO DE PARTE DE BEM IMÓVEL URBANO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 1247 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.817/2010 DE 08 DE OUTUBRO DE 2010. “Promove desafetação de parte de bem imóvel urbano pertencente ao Município de Constantina e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação da área de 2.192,70m² (dois mil cento e noventa e dois metros e setenta centímetros quadrados) do lote urbano constante da matrícula nº. 12.147 do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Constantina-RS. Parágrafo Único: A medida acima tem por finalidade repassar esta área ao Patrimônio disponível do Município de Constantina a fim de construção de um Ginásio Municipal de Esportes e um Pavilhão Comunitário. Artigo 2º. – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de outubro de 2010. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal da Administração