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norma nº 2817/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2817 / 2010
Date 2010-10-08
Ementa“PROMOVE DESAFETAÇÃO DE PARTE DE BEM IMÓVEL URBANO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.817/2010 DE 08 DE OUTUBRO DE 2010.
“Promove desafetação de parte de bem imóvel
urbano pertencente ao Município de
Constantina e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação da área
de 2.192,70m² (dois mil cento e noventa e dois metros e setenta centímetros quadrados) do lote
urbano constante da matrícula nº. 12.147 do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de
Constantina-RS.
Parágrafo Único: A medida acima tem por finalidade repassar esta área ao Patrimônio
disponível do Município de Constantina a fim de construção de um Ginásio Municipal de
Esportes e um Pavilhão Comunitário.
Artigo 2º. – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de outubro de 2010.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal da Administração

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