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norma nº 2818/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2818 / 2010
Date 2010-11-05
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO.”
native_id1248

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.818/2010 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010.
“Autoriza o Executivo Municipal a firmar
Termo de Permissão de Uso.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º. Fica Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Permissão de
Uso de bens municipais com a Cooperativa dos Grupos de Agroindústrias dos
Agricultores Familiares de Constantina e Região Ltda – COOPERAC, inscrita no CNPJ nº.
05.755.646/0001-00.
Art. 2º. Os bens referidos no artigo anterior são os seguintes:
I. Um classificador rotativo para pepinos e tubérculos, com capacidade
para 300 kg/h construído em aço carbono pintado, acionamento através de
moto-redutor trifásico, potencial 1,5 CV, dimensões de 3,00 x 0,80 x 1,80 m, marca
parmanec;
II. Um lavador rotativo para pepinos e tubérculos, capacidade 400 kg/h,
construído totalmente em aço 304, composto de tambor rotativo, bomba da água, bicos
aspersores com pressão, estrutura de sustentação, acionamento através de moto-redutor
com potência de 2CV, dimensões de 3,46 x 0,90 x 1,60 m, marca parmanec;
III. Uma esteira para seleção de envase, de 4,00 m de comprimento,
composta de esteira sanitária deslizando sobre o aço carbono pintado, acionamento
através de moto-redutor com potência de 1,5 CV, marca parmanec;
IV. Quatro caixas plásticas para armazenar produtos;
V. Um tacho a vapor para reparação de salmoura, aquecimento indireto,
capacidade 200 litros, composto de camisa de vapor semi-esférica, em aço carbono
pintado, partes em contato com o produto em aço inóx 316, agitador com potência de
0,6 CV, sistema de purgador, válvula e manômetro na entrada de vapor, válvula na saída
de produto, plataforma de operação em aço carbono pintado, nas dimensões de 1,80 x
1,80 x 2,00m (plataforma), marca parmanec;
VI. Uma mesa para dosagem de salmoura, composta de tampo em aço inóx
304 com abas laterais e dreno no centro para reaproveitamento da salmoura, estrutura
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em aço carbono pintado, nas dimensões de 1,10 x 0,90 x 1,00 m, marca parmanec;
VII.Quatro cestos para latas ou vidros, capacidade 180 latas de 200g e 100
vidros de 500g, construídos totalmente em aço inóx 304 com alça para levantamento,
dimensões 0,60 x 0,60 x 0,55m, fabricados por parmanec;
VIII.Um sistema automático para controle de temperatura na caixa de
esterilização, composto de controle e indicador eletrônico de temperatura, sensor,
válvulas e demais acessórios de vapor, controlador montado em caixa apropriada,
fabricado por parmanec;
IX. Uma caixa (tacho) para resfriamento, composta de caixa construída
totalmente em aço inóx 304, estrutura de sustentação em aço carbono pintado, nas
dimensões de 2,00 x 0,90 x 0,70m, marca parmanec;
X. Uma auto-clave para cozimento, com capacidade para 300 litros,
construído em aço carbono pintado, com fundo e tampo abaulados, parafusos de
fechamento e contrapeso para abertura da tampa, com acessórios de vapor e água e
com controle automático de tempo e temperatura de cozimento (válvulas, manômetros,
termômetro, controladores e sensores), montados em painel apropriado, nas seguintes
dimensões de 1,20 x 0,20 x 0,70m, marca parmanec;
XI. Uma caixa de cozimento de vegetais a vapor, aquecimento direto,
composta de caixa construída totalmente em aço inóx 304, tubo vapor, estrutura de
sustentação em aço carbono pintado;
XII.Dois cestos com capacidade de 100 litros cada, construídos em aço
inóx 304 com cabos para transporte, nas dimensões de 1,20 x 0,20 x 0,70m, marca
parmanec;
XIII.Duas mesas de preparo de vegetais, compostas de tampo construído
em aço inóx 304, estrutura em aço carbono pintado, de 2,00 x 0,95 x 0,90m, marca
parmanec;
XIV.Um triturador com despolpadeira contínua para frutas, capacidade 400
kg/h, construída em aço inóx 304 ( partes em contato com o produto), e aço carbono
pintado, acionamento através de motor elétrico com potência de 4CV, dimensões de 1,00
x 0,60 x 0,80m;
XV.Três peneiras com aberturas diferentes para uso no triturador;
XVI.Um cozinhador aberto, a vapor, capacidade total de 150 litros,
composto de camisa de vapor e estrutura de sustentação em aço carbono pintado, partes
em contato com o produto em aço 304, mexedor tipo âncora com acionamento através
de mamometro na entrada do vapor, válvula sanitária na saída do produto, painel
elétrico com chaves magnéticas para acionamento do motor e termômetro digital
montados em caixa apropriada, marca parmanec;
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XVII.Uma seladora para potes plásticos (selo de alumínio), composto de
cabeçote com aquecimento, mesa com disco de 4 cavidades, acionamento manual do
cabeçote. Acompanha suporte para sustentação da seladora construída em aço carbono
pintado, dimensões de 0,50 x 0,60 x 1,50m, marca parmanec;
XVIII.Uma recravadeira para latas, com capacidade de até 20 latas por
minutos, levantamento da lata através de pedal, acionamento manual do braço para a 1º
e 2º opção, três rotações na placa através de polia escalonada acionada através de motor
elétrico trifásico com potência de 0,75CV. Roletes e placa de recravação em aço especial
temperado e retificado, estrutura em aço carbono pintado. Acompanha um jogo de
roletes e placa para lata de 200 gramas, fabricado por parmanec;
XIX.Uma caldeira geradora de 400 kg vapor hora, com utilização de
combustível óleo diesel, acompanha 4 metros de chaminé, marca
arauterm-equipamentos metalúrgicos Ltda.
XX.Uma balança de chão, tipo romana, com capacidade para 300kg, marca
cauduro.
XXI.Uma enchedeira de pistão, constituída em aço inoxidável AISI 304 e
aço carbono pintado, movimento mecânico através de moto-redutor, acoplado a motor
elétrico trifásico de 1 ½ hp, com capacidade de produção mínima de 30 enchimentos por
minuto;
XXII.Um túnel de exaustão com a estrutura construída em aço carbono e
túnel em aço inóx e esteira em borracha sanitária, movimento mecânico através de
moto-redutor;
XXIII.Dois tachos para fabricação de doces, construído em aço inóx 304,
com corpo duplo estrutura em cavalete em aço carbono, com pintura anti-corrosiva, com
trava de segurança no sistema de tombamento, com dispositivo de alívio de pressão
através de segurança, com agitador moto-redutor, sistema de aquecimento a gás e a
vapor, com capacidade para 100 litros;
XXIV.Uma estufa elétrica para cristalizar doces;
XXV.Dois tachos manual, construído em aço inoxidável, para transporte de
produtos, capacidade de 20 litros.
XXVI.Um caminhão com carroçaria de madeira aberta, com capacidade de
carga de 3.500kg, ano de fabricação e modelo 1991, marca Mercedes Benz, tipo 709,
90CV, cor vermelha, chassi 9BM688102MB920662, motor 3749051010965, placas IDX
4254.
Art. 2.º. A vigência do Termo de Permissão de Uso é pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar
da assinatura do referido Termo e efetiva entrega dos bens, podendo ser prorrogado a critério das partes,
podendo a outorga do Município cessar a qualquer tempo, por seu interesse ou sempre que for constatada
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alguma irregularidade no uso ou destinação dos equipamentos, não cabendo à COOPERAC qualquer
indenização.
Parágrafo Único: Os deveres e obrigações assumidos entre a COOPERAC e o Município,
serão os constantes na Minuta do Termo de Permissão de Uso, cuja cópia integra a presente lei. 
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se.
Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de novembro de
2010.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal da Administração
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TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público
interno, CNPJ 87778889/0001-44, neste ato representado pelo
seu Prefeito Municipal BRAULIO ZATTI, doravante denominado
Permitente, e a COOPERAC - Cooperativa dos Grupos de
Agroindústrias dos Agricultores Familiares de Constantina e
Região, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua João
Mafessoni, 213, na cidade de Constantina - RS, inscrita no
CNPJ sob nº 05.755.646/0001-00, neste ato representada pelo
seu Presidente, Sr. Cedenir Ludke, brasileiro, casado, agricultor
familiar, inscrito no CPF sob nº 941.556.310-91, RG nº.
5068801249, SSP/RS, residente e domiciliado na Linha
Sabadim, neste Município, doravante denominado
Permissionário, celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO
DE USO, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto.
O Permitente, através deste Instrumento, permite o uso, dos bens,
descritos a seguir, pela Permissionária - Cooperativa dos Grupos de Agroindústrias dos
Agricultores Familiares de Constantina e Região - COOPERAC:
I. Um classificador rotativo para pepinos e tubérculos, com capacidade
para 300 kg/h construído em aço carbono pintado, acionamento através de
moto-redutor trifásico, potencial 1,5 CV, dimensões de 3,00 x 0,80 x 1,80 m, marca
parmanec;
II. Um lavador rotativo para pepinos e tubérculos, capacidade 400 kg/h,
construído totalmente em aço 304, composto de tambor rotativo, bomba da água, bicos
aspersores com pressão, estrutura de sustentação, acionamento através de moto-redutor
com potência de 2CV, dimensões de 3,46 x 0,90 x 1,60 m, marca parmanec;
III. Uma esteira para seleção de envase, de 4,00 m de comprimento,
composta de esteira sanitária deslizando sobre o aço carbono pintado, acionamento
através de moto-redutor com potência de 1,5 CV, marca parmanec;
IV. Quatro caixas plásticas para armazenar produtos;
V. Um tacho a vapor para reparação de salmoura, aquecimento indireto,
capacidade 200 litros, composto de camisa de vapor semi-esférica, em aço carbono
pintado, partes em contato com o produto em aço inóx 316, agitador com potência de
0,6 CV, sistema de purgador, válvula e manômetro na entrada de vapor, válvula na saída
de produto, plataforma de operação em aço carbono pintado, nas dimensões de 1,80 x
1,80 x 2,00m (plataforma), marca parmanec;
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VI. Uma mesa para dosagem de salmoura, composta de tampo em aço inóx
304 com abas laterais e dreno no centro para reaproveitamento da salmoura, estrutura
em aço carbono pintado, nas dimensões de 1,10 x 0,90 x 1,00 m, marca parmanec;
VII.Quatro cestos para latas ou vidros, capacidade 180 latas de 200g e 100
vidros de 500g, construídos totalmente em aço inóx 304 com alça para levantamento,
dimensões 0,60 x 0,60 x 0,55m, fabricados por parmanec;
VIII.Um sistema automático para controle de temperatura na caixa de
esterilização, composto de controle e indicador eletrônico de temperatura, sensor,
válvulas e demais acessórios de vapor, controlador montado em caixa apropriada,
fabricado por parmanec;
IX. Uma caixa (tacho) para resfriamento, composta de caixa construída
totalmente em aço inóx 304, estrutura de sustentação em aço carbono pintado, nas
dimensões de 2,00 x 0,90 x 0,70m, marca parmanec;
X. Uma auto-clave para cozimento, com capacidade para 300 litros,
construído em aço carbono pintado, com fundo e tampo abaulados, parafusos de
fechamento e contrapeso para abertura da tampa, com acessórios de vapor e água e
com controle automático de tempo e temperatura de cozimento (válvulas, manômetros,
termômetro, controladores e sensores), montados em painel apropriado, nas seguintes
dimensões de 1,20 x 0,20 x 0,70m, marca parmanec;
XI. Uma caixa de cozimento de vegetais a vapor, aquecimento direto,
composta de caixa construída totalmente em aço inóx 304, tubo vapor, estrutura de
sustentação em aço carbono pintado;
XII.Dois cestos com capacidade de 100 litros cada, construídos em aço
inóx 304 com cabos para transporte, nas dimensões de 1,20 x 0,20 x 0,70m, marca
parmanec;
XIII.Duas mesas de preparo de vegetais, compostas de tampo construído
em aço inóx 304, estrutura em aço carbono pintado, de 2,00 x 0,95 x 0,90m, marca
parmanec;
XIV.Um triturador com despolpadeira contínua para frutas, capacidade 400
kg/h, construída em aço inóx 304 ( partes em contato com o produto), e aço carbono
pintado, acionamento através de motor elétrico com potência de 4CV, dimensões de 1,00
x 0,60 x 0,80m;
XV.Três peneiras com aberturas diferentes para uso no triturador;
XVI.Um cozinhador aberto, a vapor, capacidade total de 150 litros,
composto de camisa de vapor e estrutura de sustentação em aço carbono pintado, partes
em contato com o produto em aço 304, mexedor tipo âncora com acionamento através
de mamometro na entrada do vapor, válvula sanitária na saída do produto, painel
elétrico com chaves magnéticas para acionamento do motor e termômetro digital
montados em caixa apropriada, marca parmanec;
XVII.Uma seladora para potes plásticos (selo de alumínio), composto de
cabeçote com aquecimento, mesa com disco de 4 cavidades, acionamento manual do
cabeçote. Acompanha suporte para sustentação da seladora construída em aço carbono
pintado, dimensões de 0,50 x 0,60 x 1,50m, marca parmanec;
XVIII.Uma recravadeira para latas, com capacidade de até 20 latas por
minutos, levantamento da lata através de pedal, acionamento manual do braço para a 1º
9
e 2º opção, três rotações na placa através de polia escalonada acionada através de motor
elétrico trifásico com potência de 0,75CV. Roletes e placa de recravação em aço especial
temperado e retificado, estrutura em aço carbono pintado. Acompanha um jogo de
roletes e placa para lata de 200 gramas, fabricado por parmanec;
XIX.Uma caldeira geradora de 400 kg vapor hora, com utilização de
combustível óleo diesel, acompanha 4 metros de chaminé, marca
arauterm-equipamentos metalúrgicos Ltda.
XX.Uma balança de chão, tipo romana, com capacidade para 300kg, marca
cauduro.
XXI.Uma enchedeira de pistão, constituída em aço inoxidável AISI 304 e
aço carbono pintado, movimento mecânico através de moto-redutor, acoplado a motor
elétrico trifásico de 1 ½ hp, com capacidade de produção mínima de 30 enchimentos por
minuto;
XXII.Um túnel de exaustão com a estrutura construída em aço carbono e
túnel em aço inóx e esteira em borracha sanitária, movimento mecânico através de
moto-redutor;
XXIII.Dois tachos para fabricação de doces, construído em aço inóx 304,
com corpo duplo estrutura em cavalete em aço carbono, com pintura anti-corrosiva, com
trava de segurança no sistema de tombamento, com dispositivo de alívio de pressão
através de segurança, com agitador moto-redutor, sistema de aquecimento a gás e a
vapor, com capacidade para 100 litros;
XXIV.Uma estufa elétrica para cristalizar doces;
XXV.Dois tachos manual, construído em aço inoxidável, para transporte de
produtos, capacidade de 20 litros.
XXVI.Um caminhão com carroçaria de madeira aberta, com capacidade de
carga de 3.500kg, ano de fabricação e modelo 1991, marca Mercedes Benz, tipo 709,
90CV, cor vermelha, chassi 9BM688102MB920662, motor 3749051010965, placas IDX
4254.
CLÁUSULA SEGUNDA 
A presente Permissão de Uso é gratuita e condicionada à realização das atividades de
comercialização de produtos da agricultura familiar, sendo que os produtores que não integram o quadro
sócios da COOPERAC também terão o direito a comercializar seus produtos junto a Feira do Produtor
desde que os produtos sejam inspecionados pelos órgãos competentes e sujeitos ao regimento interno de
funcionamento.
CLÁUSULA TERCEIRA
A Permissionária compromete-se em fazer a conservação e manutenção do imóvel, objeto
deste Instrumento, como se próprios fossem, custeando todas e quaisquer despesas de manutenção, não
cabendo à Permissionária ressarcimento pelas despesas que vier a efetuar, seja a que título for.
CLÁUSULA QUARTA
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O Permitente transfere para a Permissionária, e esta assume, todas e quaisquer obrigações
e/ou responsabilidades, no campo administrativo, civil, trabalhista ou criminal, que possam advir do uso
do imóvel, objeto deste Instrumento, assumindo como principal devedora, judicial ou extrajudicialmente,
isentando o Permitente de qualquer envolvimento ou ônus com terceiros. A Permissionária assume todas e
quaisquer despesas decorrentes de documentação necessária para o uso do imóvel. A Permissionária
assume todas as despesas decorrentes do uso do mesmo, sejam elas de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUINTA
O funcionamento será supervisionado pela Secretaria Municipal de Agricultura, ficando a
Permissionária obrigada a apresentar informações necessárias sempre que solicitado.
CLÁUSULA SEXTA
A Permissionária fica, expressamente, proibida de transferir o uso, a qualquer título, do
imóvel descritos na Cláusula Primeira, a terceiros bem como sua utilização para fins diversos ao que foi
destinado.
CLÁUSULA SÉTIMA
O presente Termo é firmado pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura
presente Instrumento e efetiva entrega do imóvel, podendo ser prorrogado a critério das partes por igual
período.
CLÁUSULA OITAVA
O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser rescindido, por qualquer das partes, pelo
descumprimento de quaisquer cláusulas ou por interesse administrativo, mediante notificação, com
antecedência de 30 dias, sendo que o imóvel descritos na Cláusula Primeira deverão ser devolvido em
perfeitas condições de conservação.
CLÁUSULA NONA
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Constantina, para dirimir
eventuais dúvidas oriundas desta Permissão de Uso que, por ventura, não venham a ser resolvidas
administrativamente.
E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 vias de
igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Constantina,.............. de ................. de 2010.
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Braulio Zatti
Prefeito Municipal
Coop. dos Grupos de Agricultores Familiares de Constantina e Região
COOPERAC
Testemunhas:
1. _____________________________________________________
2. _____________________________________________________

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