| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2819 / 2010 |
| Date | 2010-11-05 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO.” |
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3 LEI MUNICIPAL Nº. 2.819/2010 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010. “Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Permissão de Uso.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso de bem municipal com a Empresa De Carli Perin Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rodovia RS 500, Km 01, Distrito Industrial, na cidade de Constantina - RS, inscrita no CNPJ sob nº 06.972.744/0001-54. Art. 2º. O bem referido no artigo anterior é o seguinte: I. Um prédio em alvenaria com 600m² de área construída, localizado no Distrito Industrial, neste Município, próprio para funcionamento de agroindústria de conservas, com cobertura de telhas onduladas de fibrocimento 6mm, piso tipo industrial, esquadrias de ferro, com instalações elétricas e hidrosanitárias. Art. 3º. A vigência do Termo de Permissão de Uso é pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do referido Termo e efetiva entrega do bem, podendo ser prorrogado a critério das partes, podendo a outorga do Município cessar a qualquer tempo, por seu interesse ou sempre que for constatada alguma irregularidade no uso ou destinação do imóvel, não cabendo à Empresa De Carli Perin Ltda qualquer indenização. Parágrafo Único: Os deveres e obrigações assumidos entre a Empresa De Carli Perin Ltda e o Município, serão os constantes na Minuta do Termo de Permissão de Uso, cuja cópia integra a presente lei. Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registra-se. Publica-se. 3 Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de novembro de 2010. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal da Administração 3 TERMO DE PERMISSÃO DE USO O Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 87778889/0001-44, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal BRAULIO ZATTI, doravante denominado Permitente, e a DE CARLI PERIN LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rodovia RS 500, Km 01, Distrito Industrial, na cidade de Constantina - RS, inscrita no CNPJ sob nº 06.972.744/0001-54, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Jans Luiz De Carli, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob nº 434.044.300-00, RG nº. 4027187527, SSP/RS, residente e domiciliado na Av. Amandio Araújo, nº. 543, Centro, neste Município, doravante denominado Permissionário, celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto. O Permitente, através deste Instrumento, permite o uso, do imóvel, descrito a seguir, pela Permissionária – De Carli Perin Ltda: I. Um prédio em alvenaria com 600m² de área construída, localizado no Distrito Industrial, neste Município, próprio para funcionamento de agroindústria de conservas, com cobertura de telhas onduladas de fibrocimento 6mm, piso tipo industrial, esquadrias de ferro, com instalações elétricas e hidrosanitárias. CLÁUSULA SEGUNDA A presente Permissão de Uso é gratuita e condicionada à realização das atividades do setor moveleiro, como fabricação de esquadrias de madeiras e peças de madeira para instalações industriais e 3 comerciais. CLÁUSULA TERCEIRA A Permissionária compromete-se em fazer a conservação e manutenção do imóvel, objeto deste Instrumento, como se próprios fossem, custeando todas e quaisquer despesas de manutenção, não cabendo à Permissionária ressarcimento pelas despesas que vier a efetuar, seja a que título for. CLÁUSULA QUARTA O Permitente transfere para a Permissionária, e esta assume, todas e quaisquer obrigações e/ou responsabilidades, no campo administrativo, civil, trabalhista ou criminal, que possam advir do uso do imóvel, objeto deste Instrumento, assumindo como principal devedora, judicial ou extrajudicialmente, isentando o Permitente de qualquer envolvimento ou ônus com terceiros. A Permissionária assume todas e quaisquer despesas decorrentes de documentação necessária para o uso do imóvel. A Permissionária assume todas as despesas decorrentes do uso do mesmo, sejam elas de qualquer natureza. CLÁUSULA QUINTA O funcionamento será supervisionado pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, ficando a Permissionária obrigada a apresentar informações necessárias sempre que solicitado. CLÁUSULA SEXTA A Permissionária fica, expressamente, proibida de transferir o uso, a qualquer título, do imóvel descritos na Cláusula Primeira, a terceiros bem como sua utilização para fins diversos ao que foi destinado. CLÁUSULA SÉTIMA O presente Termo é firmado pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura presente Instrumento e efetiva entrega do imóvel, podendo ser prorrogado a critério das partes por igual período. 3 CLÁUSULA OITAVA O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser rescindido, por qualquer das partes, pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou por interesse administrativo, mediante notificação, com antecedência de 30 dias, sendo que o imóvel descrito na Cláusula Primeira deverá ser devolvido em perfeitas condições de conservação. CLÁUSULA NONA As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Constantina, para dirimir eventuais dúvidas oriundas desta Permissão de Uso que, por ventura, não venham a ser resolvidas administrativamente. E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Constantina,.............. de ................. de 2010. Braulio Zatti Prefeito Municipal De Carli Perin Ltda Permissionária Testemunhas: 1. _____________________________________________________ 2. _____________________________________________________