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norma nº 2819/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2819 / 2010
Date 2010-11-05
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.819/2010 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010.
“Autoriza o Executivo Municipal a firmar
Termo de Permissão de Uso.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso de
bem municipal com a Empresa De Carli Perin Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com sede
na Rodovia RS 500, Km 01, Distrito Industrial, na cidade de Constantina - RS, inscrita no CNPJ
sob nº 06.972.744/0001-54.
Art. 2º. O bem referido no artigo anterior é o seguinte:
I. Um prédio em alvenaria com 600m² de área construída, localizado no Distrito
Industrial, neste Município, próprio para funcionamento de agroindústria de conservas, com
cobertura de telhas onduladas de fibrocimento 6mm, piso tipo industrial, esquadrias de ferro,
com instalações elétricas e hidrosanitárias.
Art. 3º. A vigência do Termo de Permissão de Uso é pelo prazo de 05 (cinco) anos, a
contar da assinatura do referido Termo e efetiva entrega do bem, podendo ser prorrogado a
critério das partes, podendo a outorga do Município cessar a qualquer tempo, por seu interesse
ou sempre que for constatada alguma irregularidade no uso ou destinação do imóvel, não
cabendo à Empresa De Carli Perin Ltda qualquer indenização.
Parágrafo Único: Os deveres e obrigações assumidos entre a Empresa De Carli
Perin Ltda e o Município, serão os constantes na Minuta do Termo de Permissão de Uso, cuja
cópia integra a presente lei.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se.
Publica-se.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de novembro de 2010.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal da Administração
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TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público
interno, CNPJ 87778889/0001-44, neste ato representado pelo
seu Prefeito Municipal BRAULIO ZATTI, doravante denominado
Permitente, e a DE CARLI PERIN LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, com sede na Rodovia RS 500, Km 01, Distrito
Industrial, na cidade de Constantina - RS, inscrita no CNPJ sob
nº 06.972.744/0001-54, neste ato representada pelo seu
Presidente, Sr. Jans Luiz De Carli, brasileiro, casado,
empresário, inscrito no CPF sob nº 434.044.300-00, RG nº.
4027187527, SSP/RS, residente e domiciliado na Av. Amandio
Araújo, nº. 543, Centro, neste Município, doravante
denominado Permissionário, celebram o presente TERMO DE
PERMISSÃO DE USO, mediante o estabelecimento das seguintes
cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto.
O Permitente, através deste Instrumento, permite o uso, do imóvel,
descrito a seguir, pela Permissionária – De Carli Perin Ltda:
I. Um prédio em alvenaria com 600m² de área construída, localizado no
Distrito Industrial, neste Município, próprio para funcionamento de agroindústria de
conservas, com cobertura de telhas onduladas de fibrocimento 6mm, piso tipo
industrial, esquadrias de ferro, com instalações elétricas e hidrosanitárias.
CLÁUSULA SEGUNDA 
A presente Permissão de Uso é gratuita e condicionada à realização das atividades do setor
moveleiro, como fabricação de esquadrias de madeiras e peças de madeira para instalações industriais e
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comerciais.
CLÁUSULA TERCEIRA
A Permissionária compromete-se em fazer a conservação e manutenção do imóvel, objeto
deste Instrumento, como se próprios fossem, custeando todas e quaisquer despesas de manutenção, não
cabendo à Permissionária ressarcimento pelas despesas que vier a efetuar, seja a que título for.
CLÁUSULA QUARTA
O Permitente transfere para a Permissionária, e esta assume, todas e quaisquer obrigações
e/ou responsabilidades, no campo administrativo, civil, trabalhista ou criminal, que possam advir do uso
do imóvel, objeto deste Instrumento, assumindo como principal devedora, judicial ou extrajudicialmente,
isentando o Permitente de qualquer envolvimento ou ônus com terceiros. A Permissionária assume todas e
quaisquer despesas decorrentes de documentação necessária para o uso do imóvel. A Permissionária
assume todas as despesas decorrentes do uso do mesmo, sejam elas de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUINTA
O funcionamento será supervisionado pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio,
ficando a Permissionária obrigada a apresentar informações necessárias sempre que solicitado.
CLÁUSULA SEXTA
A Permissionária fica, expressamente, proibida de transferir o uso, a qualquer título, do
imóvel descritos na Cláusula Primeira, a terceiros bem como sua utilização para fins diversos ao que foi
destinado.
CLÁUSULA SÉTIMA
O presente Termo é firmado pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura
presente Instrumento e efetiva entrega do imóvel, podendo ser prorrogado a critério das partes por igual
período.
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CLÁUSULA OITAVA
O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser rescindido, por qualquer das partes, pelo
descumprimento de quaisquer cláusulas ou por interesse administrativo, mediante notificação, com
antecedência de 30 dias, sendo que o imóvel descrito na Cláusula Primeira deverá ser devolvido em
perfeitas condições de conservação.
CLÁUSULA NONA
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Constantina, para dirimir
eventuais dúvidas oriundas desta Permissão de Uso que, por ventura, não venham a ser resolvidas
administrativamente.
E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 vias de
igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Constantina,.............. de ................. de 2010.
Braulio Zatti
Prefeito Municipal
De Carli Perin Ltda
Permissionária
Testemunhas:
1. _____________________________________________________
2. _____________________________________________________

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