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norma nº 1759/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1759 / 2001
Date 2001-12-10
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM IMÓVEL.”
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LEI MUNICIPAL N.º 1759, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM IMÓVEL.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o Artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação
do imóvel a seguir descrito, para a Sociedade Esporte Clube Guardinha, CNPJ n.º
92.398.213/0001-31, com sede na Linha Guardinha, neste Município:
“Uma área de terras rurais, constituída de parte do lote rural n.º 71, da 3.ª
seção Xingú, colônia Guarita, com a superfície de 2.000 m² (dois mil metros quadrados), situada
na Linha Progresso, neste município de Constantina, sem benfeitorias, com as seguintes medidas
e confrontações: ao NORTE, com terras de Edith Paludo; ao SUL, com estrada vicinal; ao LESTE,
com terras da Mitra Diocesana de Frederico Westphalen; e, ao OESTE, com terras de Edith
Paludo; imóvel este com origem na matrícula n.º 5.571, do Registro de Imóveis de Constantina,
acrescidas das benfeitorias existentes.”
Art. 2.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina – RS, 10 de dezembro de
2001.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
DATA SUPRA
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

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