| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2820 / 2010 |
| Date | 2010-11-05 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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3 LEI MUNICIPAL Nº. 2.820/2010 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ n 04.928.075/0001-98, objetivando a viabilização do Programa SAMU/SALVAR 192, conforme disposição do termo apenso e integrante da presente Lei. Art. 2º. A título de suplementação o Município repassará à Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS os valores de até R$ 22.127,00 (vinte e dois mil, cento e vinte e sete reais) mensais para a promoção das ações da SAMU/SALVAR 192 RS. Art. 3º. O prazo de vigência do Convênio será por tempo indeterminado. Art. 4º. O Município de Constantina, através da Secretaria Municipal da Saúde, como repassador de recursos, reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços por ele financiados e prestados pela entidade. Art. 5º. Fica a Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde -AHCROS responsável pela emissão de relatórios mensais dos atendimentos realizados, nominando e quantificando os mesmos. Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária específica. Art. 7º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registra-se. 3 Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de novembro de 2010. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal da Administração 3 CONVÊNIO O Município de Constantina/RS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente cadastrada junto à Secretaria da Fazenda Nacional, CNPJ nº 87.708.889/0001-44, com sede na Rua João Mafessoni, nº 483, nesta cidade de Constantina, doravante denominado de MUNICÍPIO, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Braulio Zatti, e de outro lado Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde- AHCROS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Amândio Araújo, nº. 1.605, inscrito no CNPJ sob nº 04.928.075/0001-98, neste ato representado por seu presidente Sr. GILMAR LUIZ FERRAREZE, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Constantina/RS, doravante denominado CONVENIADA, firmam entre si o presente Convênio, na base autorizatória da Lei Municipal n.º 2.589/09, e em conformidade com as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA É objeto deste Convênio a mútua cooperação entre o Município de Constantina e a Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde- AHCROS com o fim de colocar em efetivo funcionamento os serviços de atendimento móvel de urgência do programa SAMU/SALVAR. CLÁUSULA SEGUNDA A cooperação associativa das duas entidades convenentes tem por objetivo geral garantir a universalidade, equidade e a integralidade no atendimento às urgências clínicas, cirúrgicas, gineco-obstétricas, psiquiátricas, pediátricas, e as relacionadas às causas externas como traumatismos não intencionais e suicídios, todas do programa SAMU/SALVAR. CLÁUSULA TERCEIRA Dos Compromissos do Município a) Repassar mensalmente à Associação Hospitalar Comunitária Regional de SaúdeAHCROS, até o 10º dia do mês subseqüente, o valor de R$ 22.127,00 (vinte e dois mil, cento e vinte e sete reais) para o custeio da manutenção da ambulância (despesas com recursos humanos e manutenção), do Programa SAMU/SALVAR; b) Fiscalizar o uso correto do veículo ambulância cedido à Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde- AHCROS de Constantina, no sentido de que o mesmo somente seja utilizado para fins especificados na cláusula primeira e segunda retro; c) Exigir prestação de contas anual dos recursos repassados, bem como das condições do equipamento cedido; d) Participar solidariamente das despesas extraordinárias que o Programa SAMU/SALVAR venham a ter, de forma cabalmente demonstrada, durante sua existência, desde que esgotados todos os recursos disponíveis para a sua manutenção e que ora são suportados mensalmente pelos Municípios participantes do rateio sob as formas elencadas na planilha de demonstração apresentada quando da 3 realização de reuniões acerca da matéria. CLÁUSULA QUARTA Dos compromissos da Associação Hospitalar a) Providenciar na contratação de profissionais habilitados em processo seletivo prévio, pelo regime de consolidação das Leis Trabalhistas (CLT); b) Permitir ao Município de Constantina a realização de inspeção técnico-administrativas e contábeis; c) Manter arquivo atualizado com todos os registros das despesas que correrem por conta deste convênio; d) Disponibilizar espaço coberto para abrigar o veículo ambulância, bem como dispor de uma sala para a permanência da equipe técnica que atuará nesta; e) Abrir conta-corrente específica em agência bancária oficial da cidade para o recebimento dos recursos destinados ao suporte e manutenção da ambulância, bem como para pagamento de pessoal; f) Prestar contas ao Município anualmente e na forma do estatuto da entidade; g) Zelar para a conservação e manutenção da ambulância; h) Utilizar o equipamento ambulância do Programa SAMU/SALVAR para os fins específicos de que tratam as cláusulas primeira e segunda retro; i) Manter a equipe de profissionais contratados sempre completa e a disposição para atendimento dos serviços de urgência antes especificados; j) Realizar a contratação dos profissionais que atuarão na ambulância após prévia seleção e aprovação pela Coordenação Estadual do Programa SAMU/SALVAR; k) Participar solidariamente das despesas extraordinárias que o Programa SAMU/SALVAR, venha a ter durante sua existência. CLÁUSULA QUINTA Dos Recursos Financeiros Os recursos financeiros transferidos e o resultado de sua aplicação somente poderão ser utilizados no objeto de presente convênio, vedado o seu emprego em finalidade diversa da estabilidade, ainda que em caráter de emergência, com posterior cobertura. CLÁUSULA SEXTA Do Prazo O presente convênio terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes e mediante justo motivo, com comunicação prévia de 90 (noventa) dias. Parágrafo Único. O presente convênio poderá ser rescindido com comunicação prévia de 30 (trinta) dias, caso ocorram descumprimento das obrigações ora estipuladas, em especial o não repasse dos valores pelo Município e previstos nesse convênio, sujeitando-se a parte inadimplente ao ressarcimento de despesas realizadas pela Associação Hospitalar Comunitária Regional de SaúdeAHCROS. 3 CLÁUSULA SÉTIMA Se houver a desistência de um ou mais de um dos Municípios que participam do rateio das despesas deste Programa, um novo rateio de valores será realizado entre os convenentes, mediante Termo de Aditivo. CLÁUSULA OITAVA Caso não haja mais interesse em continuar com o Programa SAMU/SALVAR, por desistência de número significativo de Municípios participantes, os convenentes rescindirão o presente convênio, sem prejuízo da responsabilidade das despesas realizadas. CLÁUSULA NONA Os valores repassados pelo Município serão revistos caso haja modificação nas despesas para manutenção da ambulância SAMU/SALVAR, o que será realizado mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA Do Foro Fica eleito o foro da comarca de Constantina-RS para dirimir quaisquer dúvidas provenientes deste convênio, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes. E, por estarem juntos e conveniados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas. Constantina-RS, ............................. Braulio Zatti Prefeito Municipal Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde- AHCROS CONVENIADA Testemunhas: 1. ______________________________________ 2. ______________________________________ 3