| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2825 / 2010 |
| Date | 2010-11-19 |
| Ementa | “DISCIPLINA A CONVOCAÇÃO PARA REGIME COMPLEMENTAR DE DESEMPENHO DE FUNÇÕES ESPECIAIS EM SUBSTITUIÇÃO DE CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA DE VEREADORES.” |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.825/2010 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010. “Disciplina a convocação para regime complementar de desempenho de funções especiais em substituição de cargos da estrutura administrativa da Câmara de Vereadores.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. A convocação de servidores da Câmara de Vereadores para o exercício de funções especiais em substituição de cargos em caráter temporário, para o atendimento de necessidade de excepcional interesse público, dar-se-á por ato motivado do Presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores. Art. 2º. A convocação que exigir regime complementar de carga horária repercutirá o pagamento adicional de vencimento do mesmo cargo ocupado pelo servidor substituto, proporcional ao tempo de efetivo desempenho das atividades e carga horária correspondente. Art. 3º. O adicional não incorporará à remuneração para qualquer efeito, cessando automaticamente quando cessar o período de convocação. Parágrafo Único. A convocação será pelo período máximo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias. Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pela dotação orçamentária própria. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de Novembro de 2010. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto 2 Secretária Municipal da Administração