| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2828 / 2010 |
| Date | 2010-12-09 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 1258 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
3 LEI MUNICIPAL Nº. 2.828/2010 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre a suplementação de verbas e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação Orçamentária: 03 – Secretaria Municipal de Administração 01 – Secretaria Municipal da Administração 2.051 – Manutenção da Secretaria Municipal da Administração 3.3.90.39.00.00.00.00.0001.0 – 75 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ..............................................................................................R$ 20.000,00 04 – Secretaria Municipal da Fazenda 01 – Secretaria Municipal da Fazenda 1.006 – Amortização da Dívida Pública 4.6.90.71.00.00.00.00.0001.0 – 262 – Principal da Dívida por Contrato ..............................................................................................R$ 8.850,00 2.053 – Manutenção da Secretaria da Fazenda 3.3.90.39.00.00.00.00.0001.0 – 22 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ..............................................................................................R$ 20.000,00 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 2.034 – Iluminação Pública 3.3.90.39.00.00.00.00.0001.0 – 318 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ..............................................................................................R$ 17.000,00 1.142 – Sinais de Televisão 3.3.90.39.00.00.00.00.0001.0 – 232 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ..............................................................................................R$ 1.500,00 2.029 – Conservação e Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e Implementos Rodoviários 3 3.3.90.30.00.00.00.00.0001.0 – 331 – Material de Consumo ..............................................................................................R$ 10.000,00 06 – Secretaria Municipal de Educação 05 – Manutenção da Educação com Recurso Livre 2.063 – Parque Recreativo e Desportivo 3.3.90.39.00.00.00.00.0001.0 - 27 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ..............................................................................................R$ 3.250,00 2.018 – Transporte Escolar Ensino Médio e Superior e Repasse para AUCC 3.3.50.41.00.00.00.00.0001.0 – 305 – Contribuições ..............................................................................................R$ 10.000,00 02 – Manutenção do Ensino com Recurso da MDE 2.059 – Escolas Municipais 3.3.90.39.00.00.00.00.0020.0 – 25 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ..............................................................................................R$ 3.600,00 07 – Secretaria Municipal da Agricultura 01 – Secretaria Municipal da Agricultura 2.064 – Manutenção da Secretaria da Agricultura 3.3.90.36.00.00.00.00.0001.0 – 97 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física ..............................................................................................R$ 1.100,00 09 – Secretaria Municipal de Saúde 01 – Manutenção da Saúde com Recurso ASPS 2.005 – Saúde Pública 3.3.90.39.00.00.00.00.0040.0 – 288 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ..............................................................................................R$ 15.000,00 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 01 – Secretaria Municipal da Assistência Social 2.007 – Manutenção da Secretaria da Assistência Social 3.3.50.43.00.00.00.00.0001.0 – 345 – Subvenções Sociais ..............................................................................................R$ 2.400,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0001.0 – 342 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ..............................................................................................R$ 1.500,00 Total da suplementação....................................................... R$ 114.200,00 3 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, excesso de arrecadação à maior no valor de R$ 54.500,00 (cinqüenta e quatro mil e quinhentos reais) mais redução nas seguintes dotações orçamentárias: 04 – Secretaria Municipal da Fazenda 01 – Secretaria Municipal da Fazenda 1.006 – Amortização da Dívida Pública 3.2.90.21.00.00.00.00.0001.0 – 252 – Juros sobre a Dívida por Contrato ..............................................................................................R$ 5.000,00 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 2.038 – Abertura, Ampliação, Melhoramento de Estradas Vicinais 3.3.90.39.00.00.00.00.0001.0 - 95 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ..............................................................................................R$ 15.000,00 2.055 – Pontes, Pontilhões e Bueiros 4.4.90.51.00.00.00.00.0001.0 – 24 – Obras e Instalações ..............................................................................................R$ 17.148,00 2.036 – Arborização de Áreas Urbanas 3.3.90.30.00.00.00.00.0001.0 – 314 – Material de Consumo ..............................................................................................R$ 7.600,00 06 – Secretaria Municipal de Educação 02 – Manutenção do Ensino com Recurso da MDE 1.036 – Laboratório de Informática 3.3.90.39.00.00.00.00.0020.0 – 251 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ..............................................................................................R$ 3.600,00 03 – Cultura e Desporto 1.122 – Ampliação e Reforma de Parques Recreativos 4.4.90.51.00.00.00.00.0001.0 – 240 – Obras e Instalações ..............................................................................................R$ 3.352,00 07 – Secretaria Municipal de Agricultura 01 – Secretaria Municipal de Agricultura 2.064 – Manutenção da Secretaria da Agricultura 3.3.90.39.00.00.00.00.0001.0 – 165 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ..............................................................................................R$ 8.000,00 3 Total do suporte.....................................................................R$ 114.200,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de dezembro de 2010. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal da Administração