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norma nº 2828/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2828 / 2010
Date 2010-12-09
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS.”
native_id1258

Documents (1)

texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.828/2010 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010.
“Dispõe sobre a suplementação de
verbas e aponta recursos.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte
Dotação Orçamentária:
03 – Secretaria Municipal de Administração
01 – Secretaria Municipal da Administração
2.051 – Manutenção da Secretaria Municipal da Administração
3.3.90.39.00.00.00.00.0001.0 – 75 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa
Jurídica
..............................................................................................R$ 20.000,00
04 – Secretaria Municipal da Fazenda
01 – Secretaria Municipal da Fazenda
1.006 – Amortização da Dívida Pública
4.6.90.71.00.00.00.00.0001.0 – 262 – Principal da Dívida por Contrato
..............................................................................................R$ 8.850,00
2.053 – Manutenção da Secretaria da Fazenda
3.3.90.39.00.00.00.00.0001.0 – 22 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa
Jurídica
..............................................................................................R$ 20.000,00
05 – Secretaria Municipal de Obras
01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação
2.034 – Iluminação Pública
3.3.90.39.00.00.00.00.0001.0 – 318 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa
Jurídica
..............................................................................................R$ 17.000,00
1.142 – Sinais de Televisão
3.3.90.39.00.00.00.00.0001.0 – 232 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa
Jurídica
..............................................................................................R$ 1.500,00
2.029 – Conservação e Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e
Implementos Rodoviários
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3.3.90.30.00.00.00.00.0001.0 – 331 – Material de Consumo
..............................................................................................R$ 10.000,00
06 – Secretaria Municipal de Educação
05 – Manutenção da Educação com Recurso Livre
2.063 – Parque Recreativo e Desportivo
3.3.90.39.00.00.00.00.0001.0 - 27 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa
Jurídica
..............................................................................................R$ 3.250,00
2.018 – Transporte Escolar Ensino Médio e Superior e Repasse para AUCC
3.3.50.41.00.00.00.00.0001.0 – 305 – Contribuições
..............................................................................................R$ 10.000,00
02 – Manutenção do Ensino com Recurso da MDE
2.059 – Escolas Municipais
3.3.90.39.00.00.00.00.0020.0 – 25 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa
Jurídica
..............................................................................................R$ 3.600,00
07 – Secretaria Municipal da Agricultura
01 – Secretaria Municipal da Agricultura
2.064 – Manutenção da Secretaria da Agricultura
3.3.90.36.00.00.00.00.0001.0 – 97 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física
..............................................................................................R$ 1.100,00
09 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Manutenção da Saúde com Recurso ASPS
2.005 – Saúde Pública
3.3.90.39.00.00.00.00.0040.0 – 288 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa
Jurídica
..............................................................................................R$ 15.000,00
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
01 – Secretaria Municipal da Assistência Social
2.007 – Manutenção da Secretaria da Assistência Social
3.3.50.43.00.00.00.00.0001.0 – 345 – Subvenções Sociais
..............................................................................................R$ 2.400,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0001.0 – 342 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa
Jurídica
..............................................................................................R$ 1.500,00
Total da suplementação....................................................... R$
114.200,00
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Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior,
excesso de arrecadação à maior no valor de R$ 54.500,00 (cinqüenta e quatro mil e
quinhentos reais) mais redução nas seguintes dotações orçamentárias:
04 – Secretaria Municipal da Fazenda
01 – Secretaria Municipal da Fazenda
1.006 – Amortização da Dívida Pública
3.2.90.21.00.00.00.00.0001.0 – 252 – Juros sobre a Dívida por Contrato
..............................................................................................R$ 5.000,00
05 – Secretaria Municipal de Obras
01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação
2.038 – Abertura, Ampliação, Melhoramento de Estradas Vicinais
3.3.90.39.00.00.00.00.0001.0 - 95 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa
Jurídica
..............................................................................................R$ 15.000,00
2.055 – Pontes, Pontilhões e Bueiros
4.4.90.51.00.00.00.00.0001.0 – 24 – Obras e Instalações
..............................................................................................R$ 17.148,00
2.036 – Arborização de Áreas Urbanas
3.3.90.30.00.00.00.00.0001.0 – 314 – Material de Consumo
..............................................................................................R$ 7.600,00
06 – Secretaria Municipal de Educação
02 – Manutenção do Ensino com Recurso da MDE
1.036 – Laboratório de Informática
3.3.90.39.00.00.00.00.0020.0 – 251 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa
Jurídica
..............................................................................................R$ 3.600,00
03 – Cultura e Desporto
1.122 – Ampliação e Reforma de Parques Recreativos
4.4.90.51.00.00.00.00.0001.0 – 240 – Obras e Instalações
..............................................................................................R$ 3.352,00
07 – Secretaria Municipal de Agricultura
01 – Secretaria Municipal de Agricultura
2.064 – Manutenção da Secretaria da Agricultura
3.3.90.39.00.00.00.00.0001.0 – 165 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa
Jurídica
..............................................................................................R$ 8.000,00
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Total do suporte.....................................................................R$
114.200,00
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de dezembro de 2010.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal da Administração

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