| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2834 / 2010 |
| Date | 2010-12-09 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 1264 |
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4 LEI MUNICIPAL Nº. 2.834/2010 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre a suplementação de verbas e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação Orçamentária: 02 – Gabinete do Prefeito 01 – Gabinete do Prefeito 2.021 – Manutenção das Atividades do Gabinete e Órgãos Interligados 3.1.90.11.00.00.00.00.0001.0 – 296 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ..................................................................................................R$ 500,00 03 – Secretaria Municipal de Administração 01 – Secretaria Municipal da Administração 2.051 – Manutenção da Secretaria Municipal da Administração 3.1.90.11.00.00.00.00.0001.0 – 80 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ..............................................................................................R$ 34.000,00 3.1.90.13.00.00.00.00.0001.0 – 79 – Obrigações Patronais ..............................................................................................R$ 1.160,00 04 – Secretaria Municipal da Fazenda 01 – Secretaria Municipal da Fazenda 2.053 – Manutenção da Secretaria da Fazenda 3.1.91.13.00.00.00.00.0001.0 – 9 – Obrigações Patronais ..............................................................................................R$ 700,00 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 3.3.90.47.00.00.00.00.0001.0 – 292 – Obrigações Tributárias e Contributivas ..............................................................................................R$ 600,00 06 – Secretaria Municipal de Educação 01 – Manutenção do Ensino com Recurso do FUNDEF 1.129 – Educação de Jovens e Adultos 3.1.90.11.00.00.00.00.0035.0 – 214 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ..............................................................................................R$ 1.200,00 2.001 – Manutenção e Ampliação do Pré-Escolar 4 3.1.90.11.00.00.00.00.0035.0 – 214 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ..............................................................................................R$ 3.700,00 2.089 – Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 3.1.90.11.00.00.00.00.0035.0 – 214 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ..............................................................................................R$ 21.500,00 02 – Manutenção do Ensino com Recurso da MDE 3.1.90.11.00.00.00.00.0020.0 – 368 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ..............................................................................................R$ 100,00 3.1.91.13.00.00.00.00.0035.0 – 107 – Obrigações Patronais ..............................................................................................R$ 2.107,00 07 – Secretaria Municipal da Agricultura 01 – Secretaria Municipal da Agricultura 2.064 – Manutenção da Secretaria da Agricultura 3.3.90.47.00.00.00.00.0001.0 – 164 – Obrigações Tributárias e Contributivas ..............................................................................................R$ 300,00 3.3.90.36.00.00.00.00.0001.0 – 97 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física ..............................................................................................R$ 60,00 08 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 01 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 2.068 – Incentivo a Indústrias 3.3.90.36.00.00.00.00.0001.0 – 150 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física ..............................................................................................R$ 268,00 09 – Secretaria Municipal da Saúde 01 – Manutenção da Saúde com Recurso ASPS 2.005 – Saúde Pública 3.1.90.11.00.00.00.00.0040.0 – 221 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ..............................................................................................R$ 13.755,00 3.1.90.13.00.00.00.00.0040.0 – 220 – Obrigações Patronais ..............................................................................................R$ 150,00 3.3.90.36.00.00.00.00.0040.0 – 239 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física ..............................................................................................R$ 2.000,00 02 – Auxílios e Convênios 2.050 – PSF – Programa Saúde da Família 3.1.90.04.00.00.00.00.0040.0 – 86 – Contratação por tempo determinado ..............................................................................................R$ 3.000,00 3.1.90.04.00.00.00.00.4520.0 – 94 – Contratação por tempo determinado ..............................................................................................R$ 300,00 1.061 – PIM – Programa Primeira Infância Melhor 3.1.90.13.00.00.00.00.0040.0 – 390 – Obrigações Patronais ..............................................................................................R$ 150,00 4 2.074 – PACS – Programas de Agentes Comunitários 3.1.90.13.00.00.00.00.0040.0 – 182 – Obrigações Patronais ..............................................................................................R$ 1.202,00 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 02 – Auxílios e Convênios 2.040 – Programa Casa da Família 3.1.90.11.00.00.00.00.0001.0 – 63 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ..............................................................................................R$ 10.858,00 2.007 – Manutenção da Secretaria da Assistência Social 3.1.90.13.00.00.00.00.0001.0 – 346 – Obrigações Patronais ..............................................................................................R$ 400,00 03 – Auxílios e Convênios 1.115 – Programa Projovem 3.3.90.47.00.00.00.00.9142.0 – 266 – Obrigações Tributárias e Contributivas ..............................................................................................R$ 120,00 3.3.90.36.00.00.00.00.9142.0 – 267 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física ..............................................................................................R$ 525,00 2.040 – Programa Casa da Família 3.3.90.47.00.00.00.00.0001.0 – 57 – Obrigações Tributárias e Contributivas ..............................................................................................R$ 760,00 Total da suplementação....................................................... R$ 99.415,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, redução nas seguintes dotações orçamentárias: 04 – Secretaria Municipal da Fazenda 01 – Secretaria Municipal da Fazenda 2.053 – Manutenção da Secretaria da Fazenda 3.1.90.13.00.00.00.00.0001.0 – 17 – Obrigações Patronais ..............................................................................................R$ 1.000,00 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 2.038 – Abertura, Ampliação, Melhoramento de Estradas Vicinais 3.1.90.11.00.00.00.00.0001.0 – 193–Vencimentos e Vantagens Fixas–Pessoal Civil ..............................................................................................R$ 17.023,00 2.054 – Manutenção da Secretaria de Obras 3.1.90.11.00.00.00.00.0001.0 – 6 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ..............................................................................................R$ 20.000,00 3.1.90.13.00.00.00.00.0001.0 – 5 – Obrigações Patronais ..............................................................................................R$ 1.000,00 4 06 – Secretaria Municipal de Educação 01 – Manutenção do Ensino com recurso do FUNDEB 2.089 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.04.00.00.00.00.0035.0 – 101 – Contratação por tempo determinado ..............................................................................................R$ 10.000,00 3.1.90.13.00.00.00.00.0035.0 – 99 – Obrigações Patronais ..............................................................................................R$ 10.000,00 2.060 – Manutenção da Secretaria da Educação 3.1.90.13.00.00.00.00.0020.0 – 41 – Obrigações Patronais ..............................................................................................R$ 1.500,00 2.099 – Educação Especial 3.1.90.04.00.00.00.00.0035.0 – 123 – Contratação por tempo determinado ..............................................................................................R$ 892,00 10 – Secretaria Municipal da Assistência Social 01 – Secretaria Municipal da Assistência Social 2.007 – Manutenção da Secretaria da Assistência Social 3.1.90.04.00.00.00.00.0001.0 – 358 – Contrato por tempo determinado ..............................................................................................R$ 5.000,00 02 – Manutenção do Ensino com Recurso da MDE 2.016 – Manutenção do Ensino Fundamental - MDE 3.1.90.11.00.00.00.00.0020.0 – 365 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ..............................................................................................R$ 6.000,00 2.060 – Manutenção da Secretaria da Educação 3.1.90.11.00.00.00.00.0001.0 – 44 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ..............................................................................................R$ 4.000,00 08 – Fundo Municipal da Cultura 2.062 – Biblioteca Municipal 3.1.90.11.00.00.00.00.0001.0 – 32 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ..............................................................................................R$ 5.000,00 07 – Secretaria Municipal de Agricultura 01 – Secretaria Municipal de Agricultura 2.064 – Manutenção da Secretaria da Agricultura 3.1.90.11.00.00.00.00.0001.0 – 26 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ..............................................................................................R$ 3.000,00 09 – Secretaria Municipal da Saúde 02 – Auxílios e Convênios 2.050 – PSF – Programa Saúde da Família 3.1.90.11.00.00.00.00.0040.0 – 84 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil 4 ..............................................................................................R$ 10.000,00 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 01 – Secretaria Municipal de Assistência Social 2.007 – Manutenção da Secretaria da Assistência Social 3.1.90.11.00.00.00.00.0001.0 – 348 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ....................................................................................................R$ 5.000,00 Total do suporte.....................................................................R$ 99.415,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de Dezembro de 2010. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal da Administração