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norma nº 2836/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2836 / 2010
Date 2010-12-29
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.836/2010 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratações emergenciais e temporárias e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações
temporárias:
I. Área I: Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental:
a. 12 (doze) Professores de Educação Infantil e Anos Iniciais do
Ensino Fundamental, com habilitação específica, para jornada de
trabalho de 22 horas semanais;
b. 02 (dois) Professores de Música, para a educação infantil e anos
iniciais do ensino fundamental, com habilitação específica, para
jornada de trabalho de 22 horas semanais;
II. Educação Especial:
a. 05 (cinco) Professores de Educação Especial, com habilitação específica, curso
de aperfeiçoamento na área, para jornada de trabalho de 22 horas semanais.
III. Área II: Séries Finais do Ensino Fundamental:
a. 04 (quatro) Professores de Educação Física, para trabalhar com a
educação infantil, anos iniciais e finais do ensino fundamental, com
habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas
semanais;
b. 04 (quatro) Professores de Artes, para a educação infantil, anos
iniciais e anos finais do ensino fundamental, com habilitação
específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais;
c. 04 (quatro) Professores de Língua Inglesa, para a educação
infantil, anos iniciais e anos finais do ensino fundamental, com
habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas
semanais;
d. 02 (dois) Professores de Matemática, séries finais do ensino
fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho
de 22 horas semanais;
e. 02 (dois) Professores de Ciências, séries finais do ensino
fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho
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de 22 horas semanais;
f. 02 (dois) Professores de Português, séries finais do ensino
fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho
de 22 horas semanais;
g. 02 (dois) Professores de Geografia e História, séries finais do
ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de
trabalho de 22 horas semanais;
h. 02 (dois) Professores de Filosofia, séries finais do ensino
fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho
de 22 horas semanais;
i. 03 (três) Professores de Desenvolvimento Rural e Urbano, séries
finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para
jornada de trabalho de 22 horas semanais.
IV. Serventes Escolares:
a. 04 (quatro) Serventes escolares, para serviços gerais na rede
municipal de ensino, para jornada de trabalho de 20 horas
semanais, conforme necessidade específica.
Art. 2º. As contratações constantes no artigo anterior serão em caráter
suplementar, a título precário para suprir deficiências momentâneas nos quadros de servidores
municipais.
Art.3º. As contratações são em caráter emergencial e temporárias com prazo
determinado de 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a
persistência da insuficiência nos respectivos quadros de servidores do Município.
Art. 4º. As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em especial, pelas
Leis Municipais nº. 1.646/00, 1.790/02, 1.835/02, 2.028/04, 2.699/09.
Art. 5º. A remuneração de cada contratação será a prevista para os diferentes
quadros de servidores municipais, correndo a despesas por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º. Os critérios de seleção são aqueles definidos através do edital 10/2010.
Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de Dezembro de 2010.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
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 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal da Administração

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