| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2836 / 2010 |
| Date | 2010-12-29 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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3 LEI MUNICIPAL Nº. 2.836/2010 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010. “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratações emergenciais e temporárias e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias: I. Área I: Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental: a. 12 (doze) Professores de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; b. 02 (dois) Professores de Música, para a educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; II. Educação Especial: a. 05 (cinco) Professores de Educação Especial, com habilitação específica, curso de aperfeiçoamento na área, para jornada de trabalho de 22 horas semanais. III. Área II: Séries Finais do Ensino Fundamental: a. 04 (quatro) Professores de Educação Física, para trabalhar com a educação infantil, anos iniciais e finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; b. 04 (quatro) Professores de Artes, para a educação infantil, anos iniciais e anos finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; c. 04 (quatro) Professores de Língua Inglesa, para a educação infantil, anos iniciais e anos finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; d. 02 (dois) Professores de Matemática, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; e. 02 (dois) Professores de Ciências, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho 3 de 22 horas semanais; f. 02 (dois) Professores de Português, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; g. 02 (dois) Professores de Geografia e História, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; h. 02 (dois) Professores de Filosofia, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; i. 03 (três) Professores de Desenvolvimento Rural e Urbano, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais. IV. Serventes Escolares: a. 04 (quatro) Serventes escolares, para serviços gerais na rede municipal de ensino, para jornada de trabalho de 20 horas semanais, conforme necessidade específica. Art. 2º. As contratações constantes no artigo anterior serão em caráter suplementar, a título precário para suprir deficiências momentâneas nos quadros de servidores municipais. Art.3º. As contratações são em caráter emergencial e temporárias com prazo determinado de 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a persistência da insuficiência nos respectivos quadros de servidores do Município. Art. 4º. As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em especial, pelas Leis Municipais nº. 1.646/00, 1.790/02, 1.835/02, 2.028/04, 2.699/09. Art. 5º. A remuneração de cada contratação será a prevista para os diferentes quadros de servidores municipais, correndo a despesas por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Os critérios de seleção são aqueles definidos através do edital 10/2010. Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de Dezembro de 2010. Braulio Zatti Prefeito Municipal 3 Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal da Administração