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norma nº 2837/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2837 / 2010
Date 2010-12-29
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS.”
native_id1267

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.837/2010 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
“Dispõe sobre a suplementação de
verbas e aponta recursos.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte
Dotação Orçamentária:
05 – Secretaria Municipal de Obras
01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação
2.024 – Coleta Seletiva e Transporte de Lixo
3.3.71.41.00.00.00.00.0001.0–291–Contribuição para manutenção dos
consórcios
..................................................................................................R$
10.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0001.0–293-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
..................................................................................................R$
2.300,00
09 – Secretaria Municipal da Saúde
02 – Auxílios e Convênio
2.075 – Assistência a População Indígena - União
3.3.50.43.00.00.00.00.4550.0 – 181 – Subvenções Sociais
..............................................................................................R$ 5.391,55
Total da suplementação....................................................... R$ 17.691,55
Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior,
excesso de arrecadação no valor de R$ 5.391,55 (cinco mil, trezentos e noventa e um
reais e cinqüenta e cinco centavos) e redução na seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal da Agricultura
01 – Secretaria Municipal da Agricultura
2.002 – Assistência aos Produtores
3.3.90.30.00.00.00.00.0001.0 – 225 – Material de Consumo
..............................................................................................R$ 12.300,00
Total do suporte.....................................................................R$
17.691,55
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
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Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de Dezembro de 2010.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal da Administração

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