| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2837 / 2010 |
| Date | 2010-12-29 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 1267 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.837/2010 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre a suplementação de verbas e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação Orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 2.024 – Coleta Seletiva e Transporte de Lixo 3.3.71.41.00.00.00.00.0001.0–291–Contribuição para manutenção dos consórcios ..................................................................................................R$ 10.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0001.0–293-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ..................................................................................................R$ 2.300,00 09 – Secretaria Municipal da Saúde 02 – Auxílios e Convênio 2.075 – Assistência a População Indígena - União 3.3.50.43.00.00.00.00.4550.0 – 181 – Subvenções Sociais ..............................................................................................R$ 5.391,55 Total da suplementação....................................................... R$ 17.691,55 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, excesso de arrecadação no valor de R$ 5.391,55 (cinco mil, trezentos e noventa e um reais e cinqüenta e cinco centavos) e redução na seguinte dotação orçamentária: 07 – Secretaria Municipal da Agricultura 01 – Secretaria Municipal da Agricultura 2.002 – Assistência aos Produtores 3.3.90.30.00.00.00.00.0001.0 – 225 – Material de Consumo ..............................................................................................R$ 12.300,00 Total do suporte.....................................................................R$ 17.691,55 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; 2 Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de Dezembro de 2010. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal da Administração