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norma nº 2841/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2841 / 2010
Date 2010-12-29
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS.”
native_id1271

Documents (1)

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.841/2010 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
“Dispõe sobre a suplementação de
verbas e aponta recursos.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte
Dotação Orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação
02 – Manutenção do Ensino com Recurso da MDE
2.059 – Escolas Municipais
3.3.90.39.00.00.00.00.0020.0 – 25 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa
Jurídica
..................................................................................................R$
2.500,00
06 – Secretaria Municipal de Educação
05 – Manutenção da Educação Recurso Livre
2.063 – Parques Recreativos e Desportivos
3.3.90.39.00.00.00.00.0001.0 – 27 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa
Jurídica
..................................................................................................R$
1.000,00
09 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Manutenção da Saúde com Recurso ASPS
2.005 – Saúde Pública
3.3.90.39.00.00.00.00.0040.0 – 288 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa
3
Jurídica
..................................................................................................R$
7.000,00
09 – Secretaria Municipal de Saúde
02 – Auxílios e Convênios
2.080 – incentivo ao PSF – População Indígena - Estado
3.3.50.43.00.00.00.00.4100.0 – 175 – Subvenções Sociais
..................................................................................................R$
1.364,00
05 – Secretaria Municipal de Obras
01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação
2.031 – Parque de Máquinas
3.3.90.30.00.00.00.00.0001.0 – 326 – Material de Consumo
..................................................................................................R$
1.000,00
Total da suplementação........................................................ R$
12.864,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior,
previsão de arrecadação a maior no valor de R$ 1.364,00 (hum mil, trezentos e sessenta
e quatro reais) e mais redução nas seguintes dotações orçamentárias:
06 – Secretaria Municipal de Educação
02 – Manutenção do Ensino com Recurso da MDE
2.016 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00.00.00.0020.0 – 365 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal
Civil
..................................................................................................R$
2.500,00
06 – Secretaria Municipal de Educação
3
05 – Manutenção da Educação Recurso Livre
2.013 – Manutenção do CMD – Conselho Municipal de Desporto
3.3.90.39.00.00.00.00.0001.0 – 370 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa
Jurídica
..................................................................................................R$
1.000,00
09 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Manutenção da Saúde com Recurso ASPS
2.005 – Saúde Pública
3.1.90.11.00.00.00.00.0040.0 – 221 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal
Civil
..................................................................................................R$
2.300,00
3.1.91.13.00.00.00.00.0040.0 – 355 – Obrigações Patronais
..................................................................................................R$
1.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00.0040.0 – 219 – Material de Consumo
..................................................................................................R$
1.000,00
3.3.90.48.00.00.00.00.0040.0 – 289 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa
Física
..................................................................................................R$
1.000,00
02 – Auxílios e Convênios
2.005 – Saúde Pública
3.1.90.11.00.00.00.00.0040.0 – 222 – Vencimento e Vantagens Fixas- Pessoal
Civil
..................................................................................................R$
1.700,00
05 – Secretaria Municipal de Obras
01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação
3
2.031 – Parque de Máquinas
4.4.90.52.00.00.00.00.0001.0 – 324 – Equipamento e Material Permanente
..................................................................................................R$
1.000,00
Total do suporte.....................................................................R$
12.864,00
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de Dezembro de 2010.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal da Administração

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