| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2841 / 2010 |
| Date | 2010-12-29 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 1271 |
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3 LEI MUNICIPAL Nº. 2.841/2010 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre a suplementação de verbas e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação 02 – Manutenção do Ensino com Recurso da MDE 2.059 – Escolas Municipais 3.3.90.39.00.00.00.00.0020.0 – 25 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ..................................................................................................R$ 2.500,00 06 – Secretaria Municipal de Educação 05 – Manutenção da Educação Recurso Livre 2.063 – Parques Recreativos e Desportivos 3.3.90.39.00.00.00.00.0001.0 – 27 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ..................................................................................................R$ 1.000,00 09 – Secretaria Municipal de Saúde 01 – Manutenção da Saúde com Recurso ASPS 2.005 – Saúde Pública 3.3.90.39.00.00.00.00.0040.0 – 288 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa 3 Jurídica ..................................................................................................R$ 7.000,00 09 – Secretaria Municipal de Saúde 02 – Auxílios e Convênios 2.080 – incentivo ao PSF – População Indígena - Estado 3.3.50.43.00.00.00.00.4100.0 – 175 – Subvenções Sociais ..................................................................................................R$ 1.364,00 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 2.031 – Parque de Máquinas 3.3.90.30.00.00.00.00.0001.0 – 326 – Material de Consumo ..................................................................................................R$ 1.000,00 Total da suplementação........................................................ R$ 12.864,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, previsão de arrecadação a maior no valor de R$ 1.364,00 (hum mil, trezentos e sessenta e quatro reais) e mais redução nas seguintes dotações orçamentárias: 06 – Secretaria Municipal de Educação 02 – Manutenção do Ensino com Recurso da MDE 2.016 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00.00.00.00.0020.0 – 365 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ..................................................................................................R$ 2.500,00 06 – Secretaria Municipal de Educação 3 05 – Manutenção da Educação Recurso Livre 2.013 – Manutenção do CMD – Conselho Municipal de Desporto 3.3.90.39.00.00.00.00.0001.0 – 370 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ..................................................................................................R$ 1.000,00 09 – Secretaria Municipal de Saúde 01 – Manutenção da Saúde com Recurso ASPS 2.005 – Saúde Pública 3.1.90.11.00.00.00.00.0040.0 – 221 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil ..................................................................................................R$ 2.300,00 3.1.91.13.00.00.00.00.0040.0 – 355 – Obrigações Patronais ..................................................................................................R$ 1.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00.0040.0 – 219 – Material de Consumo ..................................................................................................R$ 1.000,00 3.3.90.48.00.00.00.00.0040.0 – 289 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física ..................................................................................................R$ 1.000,00 02 – Auxílios e Convênios 2.005 – Saúde Pública 3.1.90.11.00.00.00.00.0040.0 – 222 – Vencimento e Vantagens Fixas- Pessoal Civil ..................................................................................................R$ 1.700,00 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 3 2.031 – Parque de Máquinas 4.4.90.52.00.00.00.00.0001.0 – 324 – Equipamento e Material Permanente ..................................................................................................R$ 1.000,00 Total do suporte.....................................................................R$ 12.864,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de Dezembro de 2010. Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal da Administração