| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2842 / 2010 |
| Date | 2010-12-29 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 1272 |
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3 LEI MUNICIPAL Nº. 2.842/2010 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre a suplementação de verbas e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação Orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 - Secretaria Municipal de Obras e Viação 2.054 – Manutenção da Secretaria de Obras 3.3.90.30.00.00.00.00.0001.0 – 4 – Material de Consumo ..................................................................................................R$ 3.000,00 2.034 – Iluminação Pública 3.3.90.30.00.00.00.00.0001.0 – 319 – Material de Consumo ..................................................................................................R$ 3.500,00 06 – Secretaria Municipal de Educação 05 – Manutenção da Educação Recurso Livre 2.060 – Manutenção da Secretaria de Educação 3.3.90.30.00.00.00.00.0020.0 – 40 – Material de Consumo ..................................................................................................R$ 2.000,00 07 – Secretaria Municipal da Agricultura 01 – Secretaria Municipal da Agricultura 2.064 – Manutenção da Secretaria da Agricultura 3.3.90.30.00.00.00.00.0001.0 – 96 – Material de Consumo ..................................................................................................R$ 3.000,00 09 – Secretaria Municipal de Saúde 01 – Manutenção da Saúde com Recurso ASPS 2.049 – Manutenção dos Veículos da Saúde 3.3.90.30.00.00.00.00.0040.0 – 88 – Material de Consumo 3 ..................................................................................................R$ 2.000,00 02 – Auxílios e Convênios 2.069 – PAB Fixo 3.3.90.39.00.00.00.00.4510.0 – 148 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ..................................................................................................R$ 3.000,00 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 01 – Secretaria Municipal de Assistência Social 2.007 – Manutenção da Secretaria da Assistência Social 3.3.90.30.00.00.00.00.0001.0 – 344 – Material de Consumo ..................................................................................................R$ 1.000.00 Total da suplementação........................................................ R$ 17.500,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, redução nas seguintes dotações orçamentárias: 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 - Secretaria Municipal de Obras e Viação 2.054 – Manutenção da Secretaria de Obras 3.1.90.11.00.00.00.00.0001.0 – 6 – Vencimento e Vantagens Fixa-Pessoal Civil ..................................................................................................R$ 3.500,00 2.031 – Parque de Máquinas 4.4.90.51.00.00.00.00.0001.0 – 334 – Obras e Instalações ..................................................................................................R$ 3.000,00 06 – Secretaria Municipal de Educação 05 – Manutenção da Educação Recurso Livre 2.060 – Manutenção da Secretaria de Educação 3.3.90.33.00.00.00.00.0020.0 – 39 – Passagens e Despesas com Locomoção ..................................................................................................R$ 2.000,00 3 07 – Secretaria Municipal da Agricultura 01 – Secretaria Municipal da Agricultura 2.064 – Manutenção da Secretaria da Agricultura 3.3.90.14.00.00.00.00.0001.0 – 161 – Diárias Pessoal Civil ..................................................................................................R$ 3.000,00 09 – Secretaria Municipal de Saúde 01 – Manutenção da Saúde com Recurso ASPS 2.049 – Manutenção dos Veículos da Saúde 3.3.90.39.00.00.00.00.0040.0 – 87 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ..................................................................................................R$ 2.000,00 02 – Auxílios e Convênios 2.069 – PAB Fixo 3.3.71.39.00.00.00.00.4510.0 - 147 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ..................................................................................................R$ 3.000,00 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 01 – Secretaria Municipal de Assistência Social 2.007 – Manutenção da Secretaria da Assistência Social 3.3.90.14.00.00.00.00.0001.0 – 338 – Diárias – Pessoal Civil ..................................................................................................R$ 1.000.00 Total do suporte.................................................................... R$ 17.500,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de Dezembro de 2010. 3 Braulio Zatti Prefeito Municipal Daniela Jacinta Lazarotto Secretária Municipal da Administração