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norma nº 2842/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2842 / 2010
Date 2010-12-29
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS.”
native_id1272

Documents (1)

texto integral #

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3
LEI MUNICIPAL Nº. 2.842/2010 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
“Dispõe sobre a suplementação de
verbas e aponta recursos.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte
Dotação Orçamentária:
05 – Secretaria Municipal de Obras
01 - Secretaria Municipal de Obras e Viação
2.054 – Manutenção da Secretaria de Obras
3.3.90.30.00.00.00.00.0001.0 – 4 – Material de Consumo
..................................................................................................R$
3.000,00
2.034 – Iluminação Pública
3.3.90.30.00.00.00.00.0001.0 – 319 – Material de Consumo
..................................................................................................R$
3.500,00
06 – Secretaria Municipal de Educação
05 – Manutenção da Educação Recurso Livre
2.060 – Manutenção da Secretaria de Educação
3.3.90.30.00.00.00.00.0020.0 – 40 – Material de Consumo
..................................................................................................R$
2.000,00
07 – Secretaria Municipal da Agricultura
01 – Secretaria Municipal da Agricultura
2.064 – Manutenção da Secretaria da Agricultura
3.3.90.30.00.00.00.00.0001.0 – 96 – Material de Consumo
..................................................................................................R$
3.000,00
09 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Manutenção da Saúde com Recurso ASPS
2.049 – Manutenção dos Veículos da Saúde
3.3.90.30.00.00.00.00.0040.0 – 88 – Material de Consumo
3
..................................................................................................R$
2.000,00
02 – Auxílios e Convênios
2.069 – PAB Fixo
3.3.90.39.00.00.00.00.4510.0 – 148 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa
Jurídica
..................................................................................................R$
3.000,00
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
01 – Secretaria Municipal de Assistência Social
2.007 – Manutenção da Secretaria da Assistência Social
3.3.90.30.00.00.00.00.0001.0 – 344 – Material de Consumo
..................................................................................................R$
1.000.00
Total da suplementação........................................................ R$
17.500,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior,
redução nas seguintes dotações orçamentárias:
05 – Secretaria Municipal de Obras
01 - Secretaria Municipal de Obras e Viação
2.054 – Manutenção da Secretaria de Obras
3.1.90.11.00.00.00.00.0001.0 – 6 – Vencimento e Vantagens Fixa-Pessoal Civil
..................................................................................................R$
3.500,00
2.031 – Parque de Máquinas
4.4.90.51.00.00.00.00.0001.0 – 334 – Obras e Instalações
..................................................................................................R$
3.000,00
06 – Secretaria Municipal de Educação
05 – Manutenção da Educação Recurso Livre
2.060 – Manutenção da Secretaria de Educação
3.3.90.33.00.00.00.00.0020.0 – 39 – Passagens e Despesas com Locomoção
..................................................................................................R$
2.000,00
3
07 – Secretaria Municipal da Agricultura
01 – Secretaria Municipal da Agricultura
2.064 – Manutenção da Secretaria da Agricultura
3.3.90.14.00.00.00.00.0001.0 – 161 – Diárias Pessoal Civil
..................................................................................................R$
3.000,00
09 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Manutenção da Saúde com Recurso ASPS
2.049 – Manutenção dos Veículos da Saúde
3.3.90.39.00.00.00.00.0040.0 – 87 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa
Jurídica
..................................................................................................R$
2.000,00
02 – Auxílios e Convênios
2.069 – PAB Fixo
3.3.71.39.00.00.00.00.4510.0 - 147 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa
Jurídica
..................................................................................................R$
3.000,00
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
01 – Secretaria Municipal de Assistência Social
2.007 – Manutenção da Secretaria da Assistência Social
3.3.90.14.00.00.00.00.0001.0 – 338 – Diárias – Pessoal Civil
..................................................................................................R$
1.000.00
Total do suporte.................................................................... R$
17.500,00
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de Dezembro de 2010.
3
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Daniela Jacinta Lazarotto
Secretária Municipal da Administração

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