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norma nº 2845/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2845 / 2011
Date 2011-01-14
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II, EXCLUI INCISO III, INCLUI O INCISO XVII E RENUMERA OS INCISOS DO ARTIGO 1º. DA LEI MUNICIPAL N°. 1.752/01, QUE FIXA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE CONSTANTINA, SUA LINHA DEMARCATÓRIA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.845/2011 DE 14 DE JANEIRO DE 2011.
“Altera a redação do inciso II, exclui Inciso III, inclui
o inciso XVII e renumera os Incisos do Artigo 1º. da
Lei Municipal n°. 1.752/01, que fixa o Perímetro
Urbano da cidade de Constantina, sua linha
demarcatória e suas alterações posteriores e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Altera redação do Inciso II e exclui o Inciso III do Art. 1º, da Lei Municipal
nº. 1.752/2001, de 30 de outubro de 2001 que fixa o Perímetro Urbano da Cidade de
Constantina, sua linha demarcatória e dá outras providências, o qual passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º. (...)”.
II - Deste ponto seguindo em linha paralela à RS-500, rumo ao Sul, percorrendo uma distância de 461m,
até encontrar uma linha perpendicular, sentido Leste, distante 685m da Sanga, que passa atrás do
Distrito Industrial.
Art. 2º. Acrescenta o inciso XVII ao art. 1º, da Lei Municipal nº. 1.752/2001, com a
seguinte redação:
“Art. 1º. (...)”.
XVII - O perímetro inicia junto ao Vértice 1, na esquina formada com Avenida Presidente Vargas e Rua
Irmãos Dietrich, descrito em planta anexa, com coordenadas U T M Este (X) 302.559,4246 e Norte (Y)
6.930.802,1784; do vértice 1 segue até o vértice 2 no azimute 286°03'56", em uma distância de 42,75
m, confrontando com TERRAS DO MESMO LOTE 04, por divisa SECA, do vértice 2 defletindo à
esquerda segue até o vértice 3 no azimute 283°25'05", em uma distância de 46,57 m, confrontando com
TERRAS DO MESMO LOTE 04, por divisa SECA, do vértice 3 defletindo à direita segue até o vértice 4 no
azimute 13°25'05", em uma distância de 11,00 m, confrontando com RUA IRMÃOS DIETRICH, por divisa
com RUA, do vértice 4 defletindo à esquerda segue até o vértice 5 no azimute 12°44'04", em uma
distância de 77,48 m, confrontando com TERRAS DO MESMO LOTE 04, por divisa SECA, do vértice 5
defletindo à direita segue até o vértice 6 no azimute 13°54'28", em uma distância de 67,09 m,
confrontando com TERRAS DO MESMO LOTE 04, por divisa SECA, do vértice 6 defletindo à direita
segue até o vértice 7 no azimute 131°45'55", em uma distância de 14,36 m, confrontando com SANGA
DOS ARAUJO, do vértice 7 defletindo à direita segue até o vértice 8 no azimute 143°55'08", em uma
distância de 26,09 m, confrontando com SANGA DOS ARAUJO, do vértice 8 defletindo à direita segue
até o vértice 9 no azimute 148°10'29", em uma distância de 43,27 m, confrontando com SANGA DOS
ARAUJO, do vértice 9 defletindo à direita segue até o vértice 10 no azimute 153°06'09", em uma
distância de 24,01 m, confrontando com SANGA DOS ARAUJO, do vértice 10 defletindo à direita segue
até o vértice 11 no azimute 158°57'31", em uma distância de 24,53 m, confrontando com SANGA DOS
ARAUJO, do vértice 11 defletindo à direita segue até o vértice 12 no azimute 163°30'03", em uma
distância de 33,55 m, confrontando com SANGA DOS ARAUJO, do vértice 12 defletindo à esquerda
segue até o vértice 13 no azimute 147°00'49", em uma distância de 18,99 m, confrontando com SANGA
DOS ARAUJO, do vértice 13 defletindo à direita segue até o vértice 14 no azimute 248°43'16", em uma
distância de 21,61 m, confrontando com AV. PRESIDENTE VARGAS, finalmente do vértice 14, defletindo
à direita segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 250°12'54", na extensão de 18,78 m,
confrontando com RUA IRMÃOS DIETRICH, fechando assim uma área de 1,1672 ha.
Art. 3º. Renumera os incisos do art. 1º da Lei Municipal nº. 1.752/2001 que fixa o
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Perímetro Urbano e dá outras providências, o qual passará a ter a seguinte numeração:
“Art. 1º. (...)”
I. Partindo do entroncamento do eixo da RS-44 (saída para Rondinha – RS) com o contorno da
cidade da RS-500 (estrada estadual), seguindo o eixo deste mesmo contorno, rumo até
encontrar o ponto que fica a 100 m do eixo da RS 500.
II. Deste ponto seguindo em linha paralela à RS-500, rumo ao Sul, percorrendo uma distância
de 461m, até encontrar uma linha perpendicular, sentido Leste, distante 685m da Sanga, que
passa atrás do Distrito Industrial.
III. Deste ponto seguindo a sanga rumo Sul, águas abaixo até encontrar o ponto que fica a 50 m
da linha demarcatória do Distrito Industrial.
IV. Deste ponto seguindo linha seca e paralela, à linha demarcatória do Distrito Industrial, rumo
Oeste, cortando a RS-500, até o ponto que fica a 100 do eixo da RS 500.
V. Deste ponto seguindo rumo Norte, paralelo 100 m do eixo da RS-500, até encontrar o ponto
que fica a 1.235 m.
VI. Deste ponto, por uma linha reta e seca, rumo noroeste até encontrar o eixo da travessa
Sabino Fiorentin no ponto localizado a 475 m de distância do alinhamento da Avenida
Amândio Araújo.
VII. Deste ponto, seguindo a Sanga dos Araújo, águas abaixo, até encontrar a linha reta e seca,
paralela ao eixo da Avenida Presidente Vargas, a 650 m ao Norte da mesma.
VIII. Deste ponto, seguindo a linha reta e seca paralela a Avenida Presidente Vargas a 820 ao
norte rumo Leste, até o Rio Taquaruçú.
IX. Deste ponto, seguindo as águas do Rio Taquaruçú até a barra do mesmo com a Sanga sem
denominação que contorna a Vila São Roque.
X. Deste ponto, seguindo a Sanga sem denominação que contorna a Vila São Roque, águas
acima passando pela RS-502 (estrada de acesso ao Município de Liberato Salzano – RS), até
encontrar a linha paralela à 200,00 m ao leste do eixo da mesma.
XI. Deste ponto, seguindo pela linha paralela a estrada RS-502 (traçado antigo que sai para
Liberato Salzano – RS), distante 200,00 m a Leste ao eixo da mesma, rumo sul, até encontrar
novamente o Rio Taquaruçu.
XII. Deste ponto, seguindo o Rio Taquaruçu , águas acima até encontrar uma sanga.
XIII. Deste ponto, seguindo a sanga águas acima até encontrar o ponto paralelo. Distante 180 m,
do eixo da RS-50 (saída para Engenho Velho).
XIV. Deste ponto, seguindo em direção à RS-500 até encontrar o entroncamento com a RS-50.
XV. Deste ponto, seguindo para o eixo da Rs-500 até encontrar o entroncamento com a RS-44,
que se constitui o ponto inicial e final da linha demarcatória.
XVI. Passa a fazer parte do perímetro urbano a área da Matrícula nº. 7.881/Prot. 21.563 com
área total de 85.000m², com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, onde mede
636,02 metros com áreas rurais pertencentes a Léo Antônio Fachin, Graziano Alessi Suzana e
Irineu Suzana, Ildo Guilardi e lotes urbanos pertencentes a Lucio Lício e lote de Valdir Sartori;
ao SUL, onde mede 131,19 metros com estrada geral, ao SUDESTE, onde mede 364,35 com a
estrada geral e ao SUDOESTE, onde mede 311,87 com terras de Graziano Alessi Suzana e
Irineu Suzana. Conforme mapa que é parte integrante da presente Lei.
XVII. O perímetro inicia junto ao Vértice 1, na esquina formada com Avenida Presidente Vargas e
Rua Irmãos Dietrich, descrito em planta anexa, com coordenadas U T M Este (X)
302.559,4246 e Norte (Y) 6.930.802,1784; do vértice 1 segue até o vértice 2 no azimute
286°03'56", em uma distância de 42,75 m, confrontando com TERRAS DO MESMO LOTE 04,
por divisa SECA, do vértice 2 defletindo à esquerda segue até o vértice 3 no azimute
283°25'05", em uma distância de 46,57 m, confrontando com TERRAS DO MESMO LOTE 04,
por divisa SECA, do vértice 3 defletindo à direita segue até o vértice 4 no azimute 13°25'05",
em uma distância de 11,00 m, confrontando com RUA IRMÃOS DIETRICH, por divisa com
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RUA, do vértice 4 defletindo à esquerda segue até o vértice 5 no azimute 12°44'04", em uma
distância de 77,48 m, confrontando com TERRAS DO MESMO LOTE 04, por divisa SECA, do
vértice 5 defletindo à direita segue até o vértice 6 no azimute 13°54'28", em uma distância de
67,09 m, confrontando com TERRAS DO MESMO LOTE 04, por divisa SECA, do vértice 6
defletindo à direita segue até o vértice 7 no azimute 131°45'55", em uma distância de 14,36
m, confrontando com SANGA DOS ARAUJO, do vértice 7 defletindo à direita segue até o
vértice 8 no azimute 143°55'08", em uma distância de 26,09 m, confrontando com SANGA
DOS ARAUJO, do vértice 8 defletindo à direita segue até o vértice 9 no azimute 148°10'29",
em uma distância de 43,27 m, confrontando com SANGA DOS ARAUJO, do vértice 9
defletindo à direita segue até o vértice 10 no azimute 153°06'09", em uma distância de 24,01
m, confrontando com SANGA DOS ARAUJO, do vértice 10 defletindo à direita segue até o
vértice 11 no azimute 158°57'31", em uma distância de 24,53 m, confrontando com SANGA
DOS ARAUJO, do vértice 11 defletindo à direita segue até o vértice 12 no azimute 163°30'03",
em uma distância de 33,55 m, confrontando com SANGA DOS ARAUJO, do vértice 12
defletindo à esquerda segue até o vértice 13 no azimute 147°00'49", em uma distância de
18,99 m, confrontando com SANGA DOS ARAUJO, do vértice 13 defletindo à direita segue
até o vértice 14 no azimute 248°43'16", em uma distância de 21,61 m, confrontando com AV.
PRESIDENTE VARGAS, finalmente do vértice 14, defletindo à direita segue até o vértice 1,
(início da descrição), no azimute de 250°12'54", na extensão de 18,78 m, confrontando com
RUA IRMÃOS DIETRICH, fechando assim uma área de 1,1672 ha.
Art. 3º. Todos os demais dispositivos das Leis 1.752/2001 e 2.619/2007
continuam inalterados e em pleno vigor.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de janeiro de 2011.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Gilmar Luiz Ferrareze
Secretário Municipal de Fazenda

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