| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2845 / 2011 |
| Date | 2011-01-14 |
| Ementa | “ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II, EXCLUI INCISO III, INCLUI O INCISO XVII E RENUMERA OS INCISOS DO ARTIGO 1º. DA LEI MUNICIPAL N°. 1.752/01, QUE FIXA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE CONSTANTINA, SUA LINHA DEMARCATÓRIA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 1275 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.845/2011 DE 14 DE JANEIRO DE 2011. “Altera a redação do inciso II, exclui Inciso III, inclui o inciso XVII e renumera os Incisos do Artigo 1º. da Lei Municipal n°. 1.752/01, que fixa o Perímetro Urbano da cidade de Constantina, sua linha demarcatória e suas alterações posteriores e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Altera redação do Inciso II e exclui o Inciso III do Art. 1º, da Lei Municipal nº. 1.752/2001, de 30 de outubro de 2001 que fixa o Perímetro Urbano da Cidade de Constantina, sua linha demarcatória e dá outras providências, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. (...)”. II - Deste ponto seguindo em linha paralela à RS-500, rumo ao Sul, percorrendo uma distância de 461m, até encontrar uma linha perpendicular, sentido Leste, distante 685m da Sanga, que passa atrás do Distrito Industrial. Art. 2º. Acrescenta o inciso XVII ao art. 1º, da Lei Municipal nº. 1.752/2001, com a seguinte redação: “Art. 1º. (...)”. XVII - O perímetro inicia junto ao Vértice 1, na esquina formada com Avenida Presidente Vargas e Rua Irmãos Dietrich, descrito em planta anexa, com coordenadas U T M Este (X) 302.559,4246 e Norte (Y) 6.930.802,1784; do vértice 1 segue até o vértice 2 no azimute 286°03'56", em uma distância de 42,75 m, confrontando com TERRAS DO MESMO LOTE 04, por divisa SECA, do vértice 2 defletindo à esquerda segue até o vértice 3 no azimute 283°25'05", em uma distância de 46,57 m, confrontando com TERRAS DO MESMO LOTE 04, por divisa SECA, do vértice 3 defletindo à direita segue até o vértice 4 no azimute 13°25'05", em uma distância de 11,00 m, confrontando com RUA IRMÃOS DIETRICH, por divisa com RUA, do vértice 4 defletindo à esquerda segue até o vértice 5 no azimute 12°44'04", em uma distância de 77,48 m, confrontando com TERRAS DO MESMO LOTE 04, por divisa SECA, do vértice 5 defletindo à direita segue até o vértice 6 no azimute 13°54'28", em uma distância de 67,09 m, confrontando com TERRAS DO MESMO LOTE 04, por divisa SECA, do vértice 6 defletindo à direita segue até o vértice 7 no azimute 131°45'55", em uma distância de 14,36 m, confrontando com SANGA DOS ARAUJO, do vértice 7 defletindo à direita segue até o vértice 8 no azimute 143°55'08", em uma distância de 26,09 m, confrontando com SANGA DOS ARAUJO, do vértice 8 defletindo à direita segue até o vértice 9 no azimute 148°10'29", em uma distância de 43,27 m, confrontando com SANGA DOS ARAUJO, do vértice 9 defletindo à direita segue até o vértice 10 no azimute 153°06'09", em uma distância de 24,01 m, confrontando com SANGA DOS ARAUJO, do vértice 10 defletindo à direita segue até o vértice 11 no azimute 158°57'31", em uma distância de 24,53 m, confrontando com SANGA DOS ARAUJO, do vértice 11 defletindo à direita segue até o vértice 12 no azimute 163°30'03", em uma distância de 33,55 m, confrontando com SANGA DOS ARAUJO, do vértice 12 defletindo à esquerda segue até o vértice 13 no azimute 147°00'49", em uma distância de 18,99 m, confrontando com SANGA DOS ARAUJO, do vértice 13 defletindo à direita segue até o vértice 14 no azimute 248°43'16", em uma distância de 21,61 m, confrontando com AV. PRESIDENTE VARGAS, finalmente do vértice 14, defletindo à direita segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 250°12'54", na extensão de 18,78 m, confrontando com RUA IRMÃOS DIETRICH, fechando assim uma área de 1,1672 ha. Art. 3º. Renumera os incisos do art. 1º da Lei Municipal nº. 1.752/2001 que fixa o 2 Perímetro Urbano e dá outras providências, o qual passará a ter a seguinte numeração: “Art. 1º. (...)” I. Partindo do entroncamento do eixo da RS-44 (saída para Rondinha – RS) com o contorno da cidade da RS-500 (estrada estadual), seguindo o eixo deste mesmo contorno, rumo até encontrar o ponto que fica a 100 m do eixo da RS 500. II. Deste ponto seguindo em linha paralela à RS-500, rumo ao Sul, percorrendo uma distância de 461m, até encontrar uma linha perpendicular, sentido Leste, distante 685m da Sanga, que passa atrás do Distrito Industrial. III. Deste ponto seguindo a sanga rumo Sul, águas abaixo até encontrar o ponto que fica a 50 m da linha demarcatória do Distrito Industrial. IV. Deste ponto seguindo linha seca e paralela, à linha demarcatória do Distrito Industrial, rumo Oeste, cortando a RS-500, até o ponto que fica a 100 do eixo da RS 500. V. Deste ponto seguindo rumo Norte, paralelo 100 m do eixo da RS-500, até encontrar o ponto que fica a 1.235 m. VI. Deste ponto, por uma linha reta e seca, rumo noroeste até encontrar o eixo da travessa Sabino Fiorentin no ponto localizado a 475 m de distância do alinhamento da Avenida Amândio Araújo. VII. Deste ponto, seguindo a Sanga dos Araújo, águas abaixo, até encontrar a linha reta e seca, paralela ao eixo da Avenida Presidente Vargas, a 650 m ao Norte da mesma. VIII. Deste ponto, seguindo a linha reta e seca paralela a Avenida Presidente Vargas a 820 ao norte rumo Leste, até o Rio Taquaruçú. IX. Deste ponto, seguindo as águas do Rio Taquaruçú até a barra do mesmo com a Sanga sem denominação que contorna a Vila São Roque. X. Deste ponto, seguindo a Sanga sem denominação que contorna a Vila São Roque, águas acima passando pela RS-502 (estrada de acesso ao Município de Liberato Salzano – RS), até encontrar a linha paralela à 200,00 m ao leste do eixo da mesma. XI. Deste ponto, seguindo pela linha paralela a estrada RS-502 (traçado antigo que sai para Liberato Salzano – RS), distante 200,00 m a Leste ao eixo da mesma, rumo sul, até encontrar novamente o Rio Taquaruçu. XII. Deste ponto, seguindo o Rio Taquaruçu , águas acima até encontrar uma sanga. XIII. Deste ponto, seguindo a sanga águas acima até encontrar o ponto paralelo. Distante 180 m, do eixo da RS-50 (saída para Engenho Velho). XIV. Deste ponto, seguindo em direção à RS-500 até encontrar o entroncamento com a RS-50. XV. Deste ponto, seguindo para o eixo da Rs-500 até encontrar o entroncamento com a RS-44, que se constitui o ponto inicial e final da linha demarcatória. XVI. Passa a fazer parte do perímetro urbano a área da Matrícula nº. 7.881/Prot. 21.563 com área total de 85.000m², com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, onde mede 636,02 metros com áreas rurais pertencentes a Léo Antônio Fachin, Graziano Alessi Suzana e Irineu Suzana, Ildo Guilardi e lotes urbanos pertencentes a Lucio Lício e lote de Valdir Sartori; ao SUL, onde mede 131,19 metros com estrada geral, ao SUDESTE, onde mede 364,35 com a estrada geral e ao SUDOESTE, onde mede 311,87 com terras de Graziano Alessi Suzana e Irineu Suzana. Conforme mapa que é parte integrante da presente Lei. XVII. O perímetro inicia junto ao Vértice 1, na esquina formada com Avenida Presidente Vargas e Rua Irmãos Dietrich, descrito em planta anexa, com coordenadas U T M Este (X) 302.559,4246 e Norte (Y) 6.930.802,1784; do vértice 1 segue até o vértice 2 no azimute 286°03'56", em uma distância de 42,75 m, confrontando com TERRAS DO MESMO LOTE 04, por divisa SECA, do vértice 2 defletindo à esquerda segue até o vértice 3 no azimute 283°25'05", em uma distância de 46,57 m, confrontando com TERRAS DO MESMO LOTE 04, por divisa SECA, do vértice 3 defletindo à direita segue até o vértice 4 no azimute 13°25'05", em uma distância de 11,00 m, confrontando com RUA IRMÃOS DIETRICH, por divisa com 2 RUA, do vértice 4 defletindo à esquerda segue até o vértice 5 no azimute 12°44'04", em uma distância de 77,48 m, confrontando com TERRAS DO MESMO LOTE 04, por divisa SECA, do vértice 5 defletindo à direita segue até o vértice 6 no azimute 13°54'28", em uma distância de 67,09 m, confrontando com TERRAS DO MESMO LOTE 04, por divisa SECA, do vértice 6 defletindo à direita segue até o vértice 7 no azimute 131°45'55", em uma distância de 14,36 m, confrontando com SANGA DOS ARAUJO, do vértice 7 defletindo à direita segue até o vértice 8 no azimute 143°55'08", em uma distância de 26,09 m, confrontando com SANGA DOS ARAUJO, do vértice 8 defletindo à direita segue até o vértice 9 no azimute 148°10'29", em uma distância de 43,27 m, confrontando com SANGA DOS ARAUJO, do vértice 9 defletindo à direita segue até o vértice 10 no azimute 153°06'09", em uma distância de 24,01 m, confrontando com SANGA DOS ARAUJO, do vértice 10 defletindo à direita segue até o vértice 11 no azimute 158°57'31", em uma distância de 24,53 m, confrontando com SANGA DOS ARAUJO, do vértice 11 defletindo à direita segue até o vértice 12 no azimute 163°30'03", em uma distância de 33,55 m, confrontando com SANGA DOS ARAUJO, do vértice 12 defletindo à esquerda segue até o vértice 13 no azimute 147°00'49", em uma distância de 18,99 m, confrontando com SANGA DOS ARAUJO, do vértice 13 defletindo à direita segue até o vértice 14 no azimute 248°43'16", em uma distância de 21,61 m, confrontando com AV. PRESIDENTE VARGAS, finalmente do vértice 14, defletindo à direita segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 250°12'54", na extensão de 18,78 m, confrontando com RUA IRMÃOS DIETRICH, fechando assim uma área de 1,1672 ha. Art. 3º. Todos os demais dispositivos das Leis 1.752/2001 e 2.619/2007 continuam inalterados e em pleno vigor. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de janeiro de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Gilmar Luiz Ferrareze Secretário Municipal de Fazenda