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norma nº 2846/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2846 / 2011
Date 2011-01-14
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – FMDC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.846/2011 DE 14 DE JANEIRO DE 2011.
“Dispõe sobre a Criação do Fundo Municipal de
Defesa Civil – FMDC e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal de Defesa Civil – FMDC, vinculado à
Secretária Municipal de Assistência Social, vindo a configurar como órgão captador e
aplicador dos recursos financeiros que tenham finalidade de prover execuções de
medidas de Defesa Civil, tudo em conformidade com aquelas exaradas na Lei Federal nº.
12.340, de 1º de dezembro de 2010.
Art. 2º. Constituem recursos financeiros do Fundo Municipal de Defesa Civil –
FMDC:
I – As dotações anuais constantes do Orçamento do Município e as verbas
adicionais estabelecidas no decorrer de cada exercício;
II – Doações, legados e contribuições;
III – Os oriundos de operações de crédito e de aplicações no mercado financeiro;
IV – Os transferidos pelo Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande
do Sul – FUNDEC;
V – Os provenientes de termos de ajustamento de conduta com o Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Sul;
VI – Outros recursos que lhes sejam destinados.
Art. 3º. O Poder Executivo, em tempo oportuno, providenciará as necessárias
adequações na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Plano Plurianual – PPA, exercício
2011, com vistas ao atendimento do constante no inciso I, do art. 2º, desta Lei, ficando
autorizado a abrir créditos adicionais necessários à instituição orçamentária própria,
para o FMDC, até o limite previsto na futura Lei Orçamentária – exercício 2011.
Art. 4º. Os recursos do Fundo Municipal de Defesa Civil serão administrados pela
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Secretaria Municipal de Assistência Social, por intermédio da Coordenadoria Municipal
de Defesa Civil, que exercerá a função de Secretaria Executiva.
§ 1º. Os recursos do Fundo Municipal de Defesa Civil serão depositados em
agência bancária local, em conta corrente especifica denominada Fundo Municipal de
Defesa Civil.
§ 2º. Os recursos alocados ao Fundo Municipal de Defesa Civil terão destinações
específicas nas ações em que se lastreia o art. 1º, desta Lei além dos descritos no Art. 10
do Decreto Municipal nº. 098/2010, e na forma prevista no § 1º deste artigo, não
podendo servir para qualquer outro Fundo ou Programa instituído pelo Município, e o
saldo apurado no ultimo dia do exercício financeiro será transferido ao exercício
seguinte.
Art. 5º. Compete a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, apresentar a
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, programas e projetos visando obtenção de
recursos, com expressa obediência, no que couber, as exigências contidas na Lei Federal
nº. 12.340, de 1º de dezembro de 2010 e pela Resolução n° 3 do Conselho Nacional de
Defesa Civil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de janeiro de 2011.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Gilmar Luiz Ferrareze
Secretário Municipal de Fazenda

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