| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2847 / 2011 |
| Date | 2011-01-14 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E APONTA RECURSOS”. |
| native_id | 1277 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.847/2011 DE 14 DE JANEIRO DE 2011. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e aponta recursos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de crédito especial na seguinte Dotação Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Saúde 02 – Auxílios e convênios 1.061 – PIM – Programa Primeira Infância Melhor 3.1.90.11.00.00.00.00.4160.0-400 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ........................................................................................................R$ 36.100,00 3.1.90.13.00.00.00.00.4160.0-401 – Obrigações patronais ........................................................................................................R$ 7.500,00 3.3.90.30.00.00.00.00.4160.0-402 – Material de consumo ........................................................................................................R$ 2.000,00 Total da abertura de crédito .....................................................R$ 45.600,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito de que trata o artigo anterior, a redução nas seguintes dotações orçamentárias: 09 – Secretaria Municipal de Saúde 02 – Auxílios e convênios 1.061 – PIM – Programa Primeira Infância Melhor 3.3.90.36.00.00.00.00.4160.0-274 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física ........................................................................................................R$ 13.000,00 16 – Reserva de Contingência 2 01 – Reserva de Contingência 2.085 – Reserva de Contingência 9.9.99.99.00.00.00.00.0001.0-103 – Reserva de contingência ........................................................................................................R$ 32.600,00 Total da redução.......................................................................R$ 45.600,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de janeiro de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Gilmar Luiz Ferrareze Secretário Municipal de Fazenda