| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2848 / 2011 |
| Date | 2011-01-14 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E APONTA RECURSOS”. |
| native_id | 1278 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.848/2011 DE 14 DE JANEIRO DE 2011. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e aponta recursos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de crédito especial na seguinte Dotação Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação 01 – Manutenção do Ensino com rec. Do FUNDEF 2.099 – Educação Especial 3.1.90.04.00.00.00.00.0035.0-394 – Contratação por tempo determinado ........................................................................................................R$ 70.000,00 3.1.90.11.00.00.00.00.0035.0-395 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ........................................................................................................R$ 35.280,00 3.1.90.13.00.00.00.00.0035.0-399 – Obrigações patronais ........................................................................................................R$ 14.600,00 3.1.91.13.00.00.00.00.0035.0-398 – Obrigações patronais ........................................................................................................R$ 5.000,00 Total da abertura de crédito .....................................................R$ 124.880,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito de que trata o artigo anterior, a redução na seguinte dotação orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação 01 – Manutenção do Ensino com rec. Do FUNDEF 2.089 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 3.1.90.11.00.00.00.00.0035.0-132 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ........................................................................................................R$ 124.880,00 Total da redução.......................................................................R$ 124.880,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 2 Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de janeiro de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Gilmar Luiz Ferrareze Secretário Municipal de Fazenda