| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2851 / 2011 |
| Date | 2011-01-14 |
| Ementa | “AUTORIZA A MESA DIRETORA A CONTRATAR TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”. |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.851/2011 DE 14 DE JANEIRO DE 2011. “Autoriza a mesa Diretora a contratar temporária e emergencialmente Auxiliar de Serviços Gerais”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores a contratar em caráter emergencial, temporariamente, um(a) servidor para desempenhar as funções de auxiliar de serviços gerais. Parágrafo único: a contratação será em caráter suplementar, a título precário para suprir deficiência momentânea no quadro de servidores do Legislativo. Art. 2º. Esta contratação é em caráter emergencial e temporário com prazo determinado de 30 (trinta) dias, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a persistência da insuficiência no respectivo quadro de servidores. Art. 3º. A contratação reger-se-á pela legislação pertinente, jornada de 40 horas semanais e as despesas correrão por conta da dotação orçamentária - salários servidores 3.5 – da própria da Câmara. Denominação n.º de cargos Padrão Auxiliar Serviços Gerais 01 03 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de janeiro de 2011. 2 Braulio Zatti Prefeito Municipal Gilmar Luiz Ferrareze Secretário Municipal de Fazenda