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norma nº 2852/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2852 / 2011
Date 2011-01-14
Ementa“AUTORIZA O LEGISLATIVO A PROMOVER REPOSIÇÃO E REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.852/2011 DE 14 DE JANEIRO DE 2011.
“Autoriza o Legislativo a promover reposição e
reajuste salarial aos servidores da Câmara
Municipal de Vereadores”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Legislativo autorizado a efetuar a reposição salarial dos servidores
do Poder Legislativo de Constantina em 7% (sete por cento).
Art. 2º. A reposição se dará na seguinte proporção: no índice de 6,08% (seis
virgula zero oito por cento) de revisão salarial e 0,92% (zero virgula noventa e dois por
cento) de reajuste salarial.
Parágrafo único: o valor referencial, previsto no art. 29, da Lei Municipal nº
1.835/2002, passará a ser de R$ 395,03 (trezentos e noventa e cinco reais e três
centavos), a partir do dia 01 de janeiro de 2011.
Art. 3°. Fica fixado o mês de janeiro de cada exercício como data-base para a
revisão geral da remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal, em
consonância com o inciso X, artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011.
Registre-se;
Publique-se.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de janeiro de 2011.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Gilmar Luiz Ferrareze
Secretário Municipal de Fazenda

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