| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2852 / 2011 |
| Date | 2011-01-14 |
| Ementa | “AUTORIZA O LEGISLATIVO A PROMOVER REPOSIÇÃO E REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES”. |
| native_id | 1282 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.852/2011 DE 14 DE JANEIRO DE 2011. “Autoriza o Legislativo a promover reposição e reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Legislativo autorizado a efetuar a reposição salarial dos servidores do Poder Legislativo de Constantina em 7% (sete por cento). Art. 2º. A reposição se dará na seguinte proporção: no índice de 6,08% (seis virgula zero oito por cento) de revisão salarial e 0,92% (zero virgula noventa e dois por cento) de reajuste salarial. Parágrafo único: o valor referencial, previsto no art. 29, da Lei Municipal nº 1.835/2002, passará a ser de R$ 395,03 (trezentos e noventa e cinco reais e três centavos), a partir do dia 01 de janeiro de 2011. Art. 3°. Fica fixado o mês de janeiro de cada exercício como data-base para a revisão geral da remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal, em consonância com o inciso X, artigo 37 da Constituição Federal. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011. Registre-se; Publique-se. 2 Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de janeiro de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Gilmar Luiz Ferrareze Secretário Municipal de Fazenda