| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2853 / 2011 |
| Date | 2011-01-14 |
| Ementa | “CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO”. |
| native_id | 1283 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.853/2011 DE 14 DE JANEIRO DE 2011. “Concede Reposição Salarial aos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica autorizado o Legislativo a repor os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, fixados pela Lei Municipal nº. 2.486/08, alterada pela Lei 2.0707/10 em 6,08% (seis virgula zero oito pontos percentuais), mesmo índice repassado aos servidores pela revisão geral e anual, passando a ser: I - Prefeito Municipal R$ 7.836,35 II - Vice-Prefeito R$ 4.969,34 – se exercer atividade definida em Decreto, se não exercer receberá R$ 1.406,23. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de janeiro de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Gilmar Luiz Ferrareze Secretário Municipal de Fazenda