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norma nº 2854/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2854 / 2011
Date 2011-01-14
Ementa“AUTORIZA O LEGISLATIVO PROMOVER REPOSIÇÃO AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES”.
native_id1284

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.854/2011 DE 14 DE JANEIRO DE 2011.
“Autoriza o Legislativo promover reposição
aos subsídios dos Vereadores”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Legislativo a repor os subsídios dos Vereadores,
fixados pela Lei Municipal n.º 2.488/08 e alterado pela Lei 2.708/10, em 6,08% (seis
virgula zero oito pontos percentuais), passando a ser de:
I – Vereadores R$ 1602,30
Parágrafo único: A verba de representação, a ser paga mensalmente ao Presidente
da Câmara Municipal, passa a ser no valor de R$ 856,39 (oitocentos e cinqüenta e seis
reais e trinta e nove centavos).
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de janeiro de 2011.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Gilmar Luiz Ferrareze
Secretário Municipal de Fazenda

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