| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2854 / 2011 |
| Date | 2011-01-14 |
| Ementa | “AUTORIZA O LEGISLATIVO PROMOVER REPOSIÇÃO AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES”. |
| native_id | 1284 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.854/2011 DE 14 DE JANEIRO DE 2011. “Autoriza o Legislativo promover reposição aos subsídios dos Vereadores”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Legislativo a repor os subsídios dos Vereadores, fixados pela Lei Municipal n.º 2.488/08 e alterado pela Lei 2.708/10, em 6,08% (seis virgula zero oito pontos percentuais), passando a ser de: I – Vereadores R$ 1602,30 Parágrafo único: A verba de representação, a ser paga mensalmente ao Presidente da Câmara Municipal, passa a ser no valor de R$ 856,39 (oitocentos e cinqüenta e seis reais e trinta e nove centavos). Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de janeiro de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Gilmar Luiz Ferrareze Secretário Municipal de Fazenda