| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2855 / 2011 |
| Date | 2011-01-14 |
| Ementa | “CONCEDE REPOSIÇÃO AOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS”. |
| native_id | 1285 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.855/2011 DE 14 DE JANEIRO DE 2011. “Concede Reposição aos subsídios dos Secretários Municipais”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica concedido aos subsídios dos Secretários Municipais a revisão geral de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, no índice de 6,08% (seis virgula zero oito pontos percentuais), sobre os valores fixados pela Lei Municipal nº 2.487/2010 e alterado pela Lei 2.079/10, passando a ser no valor de R$ 3.193,04. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de janeiro de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Gilmar Luiz Ferrareze Secretário Municipal de Fazenda