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norma nº 2857/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2857 / 2011
Date 2011-01-14
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO AO GAPC – GRUPO DE APOIO A POLÍCIA CIVIL DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA-RS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.857/2011 DE 14 DE JANEIRO DE 2011.
“Autoriza a concessão de auxílio ao GAPC –
Grupo de Apoio a Polícia Civil do Município de
Constantina-RS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio ao GAPC –
Grupo de Apoio a Polícia Civil do Município de Constantina-RS, CNPJ nº.
08.482.418/0001-94, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em parcela única.
Parágrafo Único: A despesa decorrente do presente auxílio será suportada pela
seguinte dotação Orçamentária:
01 – Prefeitura Municipal de Constantina
03 – Secretaria Municipal de Administração
01 – Sec. Municipal da Administração
1.044 – Segurança Pública
3.3.90.41.00.00.00.00.0001.0 – Contribuições
...........................................................................................................R$ 2.000,00
Art. 2º. Em contrapartida, o GAPC – Grupo de Apoio a Polícia Civil do Município
de Constantina-RS, compromete-se na continuidade da prestação dos serviços junto à
comunidade no combate a criminalidade, zelando pela segurança das pessoas.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de janeiro de 2011.
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Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Gilmar Luiz Ferrareze
Secretário Municipal de Fazenda

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