| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2857 / 2011 |
| Date | 2011-01-14 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO AO GAPC – GRUPO DE APOIO A POLÍCIA CIVIL DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA-RS”. |
| native_id | 1287 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.857/2011 DE 14 DE JANEIRO DE 2011. “Autoriza a concessão de auxílio ao GAPC – Grupo de Apoio a Polícia Civil do Município de Constantina-RS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio ao GAPC – Grupo de Apoio a Polícia Civil do Município de Constantina-RS, CNPJ nº. 08.482.418/0001-94, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em parcela única. Parágrafo Único: A despesa decorrente do presente auxílio será suportada pela seguinte dotação Orçamentária: 01 – Prefeitura Municipal de Constantina 03 – Secretaria Municipal de Administração 01 – Sec. Municipal da Administração 1.044 – Segurança Pública 3.3.90.41.00.00.00.00.0001.0 – Contribuições ...........................................................................................................R$ 2.000,00 Art. 2º. Em contrapartida, o GAPC – Grupo de Apoio a Polícia Civil do Município de Constantina-RS, compromete-se na continuidade da prestação dos serviços junto à comunidade no combate a criminalidade, zelando pela segurança das pessoas. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de janeiro de 2011. 2 Braulio Zatti Prefeito Municipal Gilmar Luiz Ferrareze Secretário Municipal de Fazenda